EDITAL N.º 019/2024 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TECNOVA III

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 037/2024 – EDITAL N.º 019/2024

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TECNOVA III

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, e a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica nº 03.23.0472.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam empresas do estado do Amazonas, com faturamento anual até R$ 16 milhões, a participarem desta seleção nas condições e nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

1.1. Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica, o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores – novos ou significativamente aprimorados, pelo menos para o mercado nacional – de empresas brasileiras para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado. Além de recursos destinados ao desenvolvimento de produtos, e ou processos inovadores, serão disponibilizados recursos adicionais para aceleração e internacionalização das empresas selecionadas.

1.2. O objetivo principal do Programa de Subvenção Econômica é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. Desta forma, este Edital visa apoiar projetos de inovação, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado.

2. TEMAS

2.1. Serão apoiados projetos de inovação nos seguintes temas:

1. Sustentabilidade e Meio Ambiente;

2. Tecnologia e Inovação;

3. Economia e Desenvolvimento Social;

4. Energia e Infraestrutura;

5. Segurança e Saúde Pública

2.2. O resultado da proposta que será objeto desta Seleção Pública, ao final do período de sua execução, deverá estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização. Por isso, não serão aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades.

3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

3.1. Serão destinados ao apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) oriundos do Tesouro Estadual/FAPEAM.

3.1.1. O valor proveniente da FAPEAM destinado ao Edital será originário do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2696 – Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e a Consolidação do Ecossistema de Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual/FAPEAM.

3.2. Do montante global, serão destinados até R$ 13.333.330,00 (treze milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta reais) ao desenvolvimento de produtos, e ou processos inovadores, conforme limites mencionados no item 3.3, até R$ 1.666.520,00 (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte reais) disponibilizados para aceleração e até R$ 600.150,00 (seiscentos mil cento e cinquenta reais) para internacionalização das empresas selecionadas nesta Seleção Pública.

3.3 Os valores destinados ao desenvolvimento de produtos, e ou processos inovadores conforme item 2.1 serão alocados da seguinte forma:

TEMAS Alocação de Recursos
1.         Sustentabilidade e Meio Ambiente R$ 2.666.666,00
2.         Tecnologia e Inovação R$ 2.666.666,00
3.       Economia e Desenvolvimento Social R$ 2.666.666,00
4.         Energia e Infraestrutura R$ 2.666.666,00
5.         Segurança e Saúde Pública R$ 2.666.666,00

TOTAL

R$ 13.333.330,00

3.4. Caso o somatório do valor das propostas selecionadas em um dos setores acima seja inferior ao valor de referência correspondente, os recursos poderão ser transferidos para as propostas selecionadas em outro tema desta Seleção Pública, respeitando a ordem e a proporcionalidade dos temas acima.

4. QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. São elegíveis empresas brasileiras sediadas no estado do Amazonas, de qualquer porte, individualmente ou em associação com outra(s) empresa(s) brasileira(s), que atendam às seguintes condições:

a) receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00;

b) data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 25/05/2024 (pelo menos 6 (seis) meses antes do lançamento do edital);

c) demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até 25/08/2024 (pelo menos 3 (três) meses antes do lançamento do edital);

d) Objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto;

4.2. Considera-se empresa brasileira a organização econômica, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial (ou, no caso de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas), que possua sua sede e administração no estado do Amazonas.

4.3. A empresa proponente necessariamente deverá estar estabelecida no estado do Amazonas.

4.4. Não são passíveis de apoio no âmbito do programa empresas sob controle ou com maioria de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/1997 e suas alterações.

4.5. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.

4.6. Não será permitida a participação de empresário individual ou de microempresário individual (MEI).

4.7. A beneficiária proponente deverá ser a principal responsável pelo desenvolvimento do produto (bem ou serviço) e/ou processo inovador, conforme o objetivo do Edital.

4.8. Cada empresa poderá integrar apenas uma (1) proposta. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta, todas serão eliminadas.

 

5. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

5.1. A beneficiária proponente deverá realizar as atividades do projeto no território nacional. Excepcionalmente, atividades de certificação, homologação e testes poderão ser realizadas fora do país.

5.1.1. A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos de subvenção econômica solicitados e com de contrapartida deverão estar adequadamente identificadas.

5.1.2. A proposta deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos.

5.1.3. A proponente será responsável, por meio de seus representantes legais, pela gestão dos recursos de subvenção, em conta corrente específica para recursos do projeto. Não há autorização para delegação de poderes.

5.1.4. O valor total da proposta consiste no somatório do valor total solicitado à FAPEAM, incluindo valor para o projeto, aceleração e internacionalização, e o valor da contrapartida a ser aportado pelas beneficiárias.

5.1.5. A execução financeira de contrapartida e de recursos do FNDCT e do Tesouro do Estado do Amazonas, somente serão considerados como gastos do projeto a partir da data da liberação da primeira parcela.

5.2. Valor solicitado

5.2.1. O Valor Solicitado como Subvenção Econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), sendo R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) oriundos do FNDCT/FINEP e R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) do Tesouro Estadual; e o máximo de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), sendo R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) oriundos do FNDCT/FINEP e R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) do Tesouro Estadual. Os valores acima contemplam os recursos de aceleração de até 66.660,80 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do FNDCT/FINEP e R$ 16.660,80 (dezesseis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos) oriundos do Tesouro Estadual e de internacionalização de até 24.006,00 (vinte e quatro mil e seis reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) oriundos do FNDCT/FINEP e R$ 6.006,00 (seis mil e seis reais) oriundos do Tesouro Estadual.

5.2.2. A proposta que apresentar valor fora deste intervalo será ELIMINADA para efeito do presente Edital.

5.3. Itens Financiáveis

5.3.1. O valor solicitado à FAPEAM poderá contemplar despesas de custeio e de capital de atividades associadas ao projeto, em consonância com o Manual de instruções para utilização e prestação de contas de auxílios financeiros concedidos pela FAPEAM (Edição 2018, bem como suas alterações), disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/, e Manual da FINEP, tais como:

a) elaboração de projetos básicos e executivos relativos à adequação e modernização de instalações comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto;

b) adequação e modernização de instalações comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto;

c) desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos e/ou processos;

d) avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;

e) patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto;

f) aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente, se comprovadamente necessária ao desenvolvimento do projeto.

5.3.2. Estas atividades podem ser custeadas por meio dos seguintes elementos:

5.3.2.1. Despesas de Custeio

a) Pagamento de Pessoal: pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devidamente alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Gastos com pró-labore dos sócios poderão ser apoiados desde que o sócio efetivamente participe da execução, esteja formalmente listado na equipe executora do projeto e desenvolva atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto. O valor deverá ser compatível com a remuneração praticada no mercado e proporcional à atuação do sócio no projeto;

b) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação de máquinas e equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício, bem como deverão ser incluídas nesta rubrica as despesas com aceleração e internacionalização;

c) Material de consumo, incluindo matéria-prima, livros ou software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

d) Diárias – exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção;

e) Passagens e Despesas com Locomoção – exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto;

5.3.2.1.1. Os serviços para aceleração e internacionalização somente poderão ser contratados pelas empresas beneficiárias com instituições ou consultorias especializadas e previamente cadastradas, mediante chamamento público, pela FAPEAM, conforme Lista de instituições aceleradoras e de internacionalização credenciadas (Anexo 2). Ressalta-se que na rubrica de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, deverão ser contabilizados os valores de aceleração R$ 66.660,80 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do FNDCT/FINEP e R$ 16.660,80 (dezesseis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos) oriundos do Tesouro Estadual e de internacionalização de R$ 24.006,00 (vinte e quatro mil e seis reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) oriundos do FNDCT/FINEP e R$ 6.006,00 (seis mil e seis reais) do Tesouro Estadual. Os recursos destinados à internacionalização serão divididos em duas parcelas (trilha básica e trilha avançada) e só poderão ser efetivamente utilizados quando da aprovação pela FAPEAM.

5.3.2.1.2. Os valores de aceleração e internacionalização (trilha básica) deverão constar da segunda parcela de recursos no cronograma de desembolso. Os valores de internacionalização (trilha avançada) deverão constar da terceira parcela de recursos no cronograma de desembolso.

5.3.2.2. Despesas de Capital

a) adequação e modernização de instalações comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto;

b) equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao objeto de pesquisa.

5.3.3. Itens não financiáveis

5.3.3.1. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título, de agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:

a) Esteja previsto em legislação específica; ou

b) Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei n° 14.436/2022 – LDO/2023, art. 18, inciso VII e §1º, inciso VI). 8 de 39 6.7.2.

5.3.3.2. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica (Lei n° 14.436/2022 – LDO/2023, art. 18, inciso IX e §1º, inciso VIII, alínea “c”).

5.3.3.3. Não serão permitidas despesas com aquisição de bens imóveis (terrenos, casas, escritórios), veículos, arrendamento, aluguéis, e locações de espaços físicos.

5.3.3.4. Não serão permitidas despesas com Estagiários e Bolsistas.

5.4. Valor de contrapartida financeira

5.4.1. A beneficiária proponente poderá solicitar o financiamento da contrapartida oferecida na proposta de subvenção econômica a programas de crédito disponíveis.

5.4.2. Valores mínimos

As beneficiárias deverão aportar contrapartida mínima de acordo com os critérios abaixo:

Receita Operacional Bruta em 2023 Percentual Mínimo de contrapartida (em relação aos recursos solicitados)
Até R$ 360.000,00 2,50%
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 5,00%
De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00 10,00%

5.4.2.1. O valor da contrapartida deverá ser aportado de acordo com as datas estipuladas no Termo de Outorga (Anexo 7) e observar os seguintes pontos: ser depositado em conta corrente exclusiva e especificamente aberta para este fim; diversa da conta onde serão depositados os recursos de subvenção econômica; e ser integralmente aplicado na execução do projeto, sob pena de devolução proporcional dos recursos.

5.4.3. Itens de contrapartida

5.4.3.1. O Valor de Contrapartida da empresa poderá ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital, conforme abaixo:

a) Despesas de custeio financiáveis com valor solicitado de Subvenção Econômica;

b) Despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, tais como:

i) prospecção e estudos de mercado para o produto (bens ou serviços) ou processo a ser desenvolvido

ii) seleção e capacitação de fornecedores de insumos;

iii) despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido;

iv) despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica, mas diretamente relacionadas à execução do projeto;

v) aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente;

vi) pró-labore dos sócios desde que os sócios efetivamente participem da execução, estejam formalmente listados na equipe executora do projeto e desenvolvam atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto

c) Investimentos em capital:

i) obras e reformas de qualquer natureza, desde que pertinentes ao projeto custeado;

ii) aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente, desde que pertinentes ao projeto custeado.

5.5. Prazo de execução

5.5.1. O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses.

5.6. Coordenador técnico e profissionais da equipe executora

5.6.1. O coordenador do projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT).

5.6.2. Os demais profissionais que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT) com a(s) beneficiária(s).

6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser apresentada através do Formulário de Apresentação de Propostas – FAP disponível no site no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (Anexo 3), o qual deverá ser preenchido, e finalizado (caracterizando seu envio eletrônico) eletronicamente. A participação na Seleção Pública somente será caracterizada com a realização dessas atividades na sequência informada.

6.2. A proposta deverá ser enviada ao PARCEIRO por meio da Internet, até a data e horário limite estabelecidos no item 9, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 9 deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

6.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem formalmente solicitados pela FAPEAM.

6.4. Caso o prazo estabelecido para entrega da documentação não seja cumprido, ou caso a proposta esteja incorreta ou incompleta, a proponente será eliminada.

6.5. O preenchimento deverá ser realizado de acordo com orientações contidas no próprio Formulário.

6.5.1. Na apresentação da proposta (submissão), a proponente deverá encaminhar pelo Formulário de Apresentação de Proposta via SIGFAPEAM (Anexo 3), como anexos, os seguintes documentos:

a) Proposta do Projeto Inovador, contendo os seguintes itens: Identificação do projeto, tema, resumo, descrição da equipe, caracterização do produto ou processo inovador; objetivos gerais e específicos, metodologia, resultados esperados e oportunidades, riscos e dificuldades, orçamento detalhado, cronograma de execução, indicadores de acompanhamento e resultados; mecanismos de certificação (se houver); infraestrutura disponível, capacidade técnica do proponente para a execução do projeto, referências bibliográficas e eventuais anexos;

b) Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações, caso não esteja consolidado;

c) Ato de eleição/nomeação da atual administração;

d) No caso de sociedades por ações, relação dos acionistas majoritários, com sua qualificação completa, assinada digitalmente pelos representantes legais da beneficiária ou digitalizada;

e) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço atualizados da empresa;

f) Balanço Patrimonial (BP) de INSERIR PELO MENOS OS DOIS ÚLTIMOS BALANÇOS (2022 e 2023), digitalizado ou assinado digitalmente, pelo seu representante legal bem como pelo contador;

g) Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) referente aos anos 2022 e 2023, digitalizado ou assinado digitalmente, pelo seu representante legal bem como pelo contador, inclusive empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES;

h) As empresas criadas no exercício financeiro do lançamento deste edital estarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

i) Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma nos documentos solicitados nesse edital.

j) Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM homologando a Prestação de Contas Técnica e Financeira no âmbito do Programa Centelha I e II (vide item 7.1.2.6.), no ato de submissão da proposta (caso houver);

k) Carta de adimplência assinada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) responsável pelo Programa Catalisa (vide item 7.1.2.6.) (caso houver);

l) Carta de adimplência assinada pela FINEP responsável pelo Programa Finep Start Up (vide item 7.1.2.7.) (caso houver);

m) Declaração de disponibilidade de aporte de contrapartida financeira (Anexo 4).

6.5.2. No caso de empresas proponentes integrantes do Regime Inova Simples, deverá ser encaminhada comprovação da inscrição no referido regime em substituição aos documentos listados nas alíneas  ‘b’ e ‘c’.

6.5.3. Os documentos listados nas alíneas “j”, “k” e “l” não serão considerados eliminatórios para as propostas que não os encaminharem, produzindo efeito para a não concessão de pontuação extra.

 

7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo:

7.1.1. Etapa 1 – Requisitos Formais/Enquadramento de Propostas

7.1.1.1. Esta etapa é eliminatória e consiste na verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo e ao tema e ao atendimento dos requisitos obrigatórios da Seleção Pública, conforme segue:

Requisitos Formais
1 Elegibilidade das instituições (item 4 do Edital)
2 Atendimento aos valores limites solicitados à FAPEAM (item 5.2)
3 Atendimento aos valores mínimos de contrapartida (item 5.4.2)
4 Atendimento ao prazo máximo de execução (item 5.5)
5 Conformidade com os temas propostos do Edital (item 2)
6 Apresentação e toda documentação exigida na submissão (item 6.5.1)

7.1.1.2. As propostas não eliminadas na Etapa 1 serão submetidas à Etapa 2 – Avaliação de Mérito.

7.1.2. Etapa 2 – Avaliação de Mérito

7.1.2.1. As propostas serão analisadas por comitês de especialistas e/ou consultores Ad hoc segundo os seguintes critérios:

Ordem Critérios de Avaliação de Mérito Peso
1 Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial 4
2 Alcance e potencial mercadológico da aplicação desenvolvida 4
3 Capacitação técnica da equipe executora 4
4 Parcerias e articulações institucionais da empresa proponente 3
5 Consistência da proposta (adequação das metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos) para a execução dos objetivos do projeto 3

7.1.2.2. Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 5.

7.1.2.3. Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais ou não atenderem às seguintes condições:

a) obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação;

b) obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 1 e 2 do quadro anterior; e

c) obtenção de média ponderada igual ou superior a 3,0 (três), considerando-se a totalidade dos critérios.

7.1.2.4. As propostas não eliminadas serão classificadas, por Tema, em ordem decrescente de notas, até o limite de recursos alocados, conforme item 3.

7.1.2.5. Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:

a) a melhor nota no critério 1;

b) persistindo o empate, a melhor nota no critério 2 e assim sucessivamente; e

c) persistindo o empate, será considerado o projeto cuja proposta eletrônica (FAP) tenha sido recebida pela Finep com maior antecedência.

7.1.2.6. Caso a empresa proponente tenha sido beneficiária dos Programas Centelha, Centelha II ou Catalisa (Programa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do – SEBRAE), tenha finalizado seus projetos   e apresente a Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM homologando a Prestação de Contas Técnica e Financeira evidenciando a adimplência no  Programa Centelha e/ou pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), respectivamente, a proposta apresentada por ela terá uma pontuação extra equivalente à 5% da nota obtida, que será acrescida à sua média final. Essa pontuação extra será dada uma única vez, se a beneficiária principal tiver carta de adimplência de um ou de mais Programas nomeados neste item e no 7.1.2.7.

7.1.2.7. Empresas beneficiárias do Programas Finep Start Up que possuam carta de adimplência emitida pela Finep terão uma pontuação extra equivalente a 5% da nota obtida que será acrescida à sua média final.

7.2 Etapa 3 – Aprovação do resultado pelo Comitê Gestor e divulgação do resultado preliminar

7.2.1. O Comitê Gestor (CG) é formado por representantes das instituições que compõem o arranjo institucional para execução do Programa TECNOVA III e representa a instância de deliberação sobre os projetos de inovação aprovados, observados os limites orçamentários neste Edital.

7.2.2. O Comitê Gestor firmará um código de ética, por meio do qual se compromete a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses, nos termos do item 7.1.2.6.

7.2.3. O Comitê Gestor deliberará sobre resultado apresentado pelo comitê de especialistas e/ou consultores Ad hoc, e elaborará a lista das propostas aprovadas para divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

8. VISITA TÉCNICA, CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS

8.1. As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de até 90 (noventa) dias contados da divulgação do resultado final. As propostas não contratadas nesse prazo serão arquivadas.

8.1.1. Se houver atraso na contratação causado pela FAPEAM, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

8.2. A beneficiária cuja proposta for homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM poderá ser objeto de visita técnica ou outro procedimento de verificação como, por exemplo, envio de vídeo ininterrupto de todas as instalações ou de registro fotográfico das instalações e demais elementos necessários ao projeto, com o objetivo de conferir os dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e à equipe executora própria da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas no processo seletivo.

8.2.1. Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada.

8.2.2. Caso a empresa já possua contrato anterior ativo firmado com a FAPEAM, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da empresa.

8.2.3. As visitas técnicas prévias à contratação deverão ocorrer obrigatoriamente para as empresas que não possuam histórico de projetos aprovados com os parceiros estaduais.

8.2.4. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de:

a) A beneficiária ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

b) A beneficiária ou seus sócios estiverem inadimplentes com a FAPEAM;

c) Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à empresa não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.

d) A beneficiária não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público.

e) A beneficiária deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Seleção Pública ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto.

f) As empresas selecionadas possuírem em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a FINEP ou com a própria FAPEAM, ou vínculo de parentesco com seus funcionários ou dirigentes em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU nº 2.063/2010.

8.3. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

Fase

Datas Responsável
Lançamento do Edital. 27/11/2024 FAPEAM
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. 27/11/2024 EMPRESA
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. (até às 17h). 25/02/2025 EMPRESA
Divulgação do resultado preliminar da etapa de enquadramento/habilitação das propostas. A partir de março/2025 FAPEAM
Término do prazo para apresentação de recursos à etapa de enquadramento/habilitação das propostas. 05 (cinco) dias, a partir da divulgação EMPRESA
Divulgação do resultado final da etapa de enquadramento/habilitação das propostas. A partir de abril/2025 FAPEAM
Divulgação do resultado preliminar da etapa de aprovação do resultado pelo Comitê Gestor. A partir de maio/2025 FAPEAM
Término do prazo para apresentação de recursos à etapa de aprovação do resultado pelo Comitê Gestor. 05 (cinco) dias, a partir da divulgação EMPRESA
Divulgação do resultado final da etapa de aprovação pelo Comitê Gestor. A partir de junho/2025 FAPEAM
Divulgação da lista final de aprovados pelo Conselho Diretor da FAPEAM. A partir de julho/2025 FAPEAM

 

10. DELIBERAÇÃO

As propostas classificadas na forma do item 7, após o prazo de interposição de recursos, e suas devidas análises serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM para homologação e decisão final. O resultado final do pleito será divulgado no endereço eletrônico da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Estado.

11. RESULTADOS

11.1. Os resultados, PRELIMINAR e FINAL, serão divulgados no site da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública.

11.2. Após a divulgação do resultado PRELIMINAR, cada beneficiária terá acesso eletrônico individual ao seu resultado, mediante senha pessoal de acesso ao SIGFAPEAM utilizada no momento de sua apresentação por meio do FAP.

11.3. Após o exame de todos os recursos e deliberação pela instância competente da FAPEAM, o RESULTADO FINAL será divulgado no Site www.fapeam.am.gov.br na Internet e no Diário Oficial do Estado.

12. RECURSO

12.1. Após a divulgação dos resultados preliminares da 1ª e 2ª etapas, eventual recurso poderá ser apresentado mediante requerimento no SIGFAPEAM.

12.2. Os recursos interpostos face ao resultado preliminar na 1ª e 2ª Etapa serão submetidos à avaliação e deferidos ou indeferidos pela Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM.

12.3. O prazo para interposição do recurso será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar de cada etapa no Site da FAPEAM.

12.4. No recurso do resultado preliminar da 2ª etapa não poderão ser abordadas questões referentes à 1ª etapa.

12.5. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999.

12.6. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.

13. CONTRATAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS SUBVENCIONADOS

13.1. As propostas aprovadas nos termos do item 11 do edital deverão ser contratadas no prazo de até 90 (noventa) dias contados da divulgação do resultado final.

13.2. As propostas não contratadas nesse prazo em razão do não cumprimento de qualquer dos requisitos de contratação poderão ser arquivadas a critério da FAPEAM.

13.3. Se houver atraso na contratação causado pela FAPEAM, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

13.4. Eventuais condicionantes para a contratação e/ou primeira liberação de recursos de cada projeto serão definidas conforme Decisão da Diretoria da FAPEAM, após a adoção dos fluxos de contratação usuais.

13.5. A FAPEAM poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 7 – Termo de Outorga de Subvenção Econômica, diante de suas especificidades ou do projeto aprovado.

13.6. As beneficiárias deverão apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público, verificada, principalmente, por meio dos seguintes documentos para contratação:

I . Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

II. Certificado de Regularidade do FGTS;

III.  Adimplência da financiada com a União por meio de consulta ao CADIN;

IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), inclusive do sócio majoritário;

V. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário;

VI. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

VII. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;

VIII. Print da tela “Consulta Obrigatoriedade do e-Social” ou Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, este somente para empresas não enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social;

IX. Certidão falimentar (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão insolvência civil (pessoa jurídica com natureza simples);

X. Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais das beneficiárias (Anexo V);

XI. Declaração de desnecessidade de licenciamento ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo 6), assinada pelos representantes legais das beneficiárias, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes;

XII.  Certidão negativa da receita/dívida ativa do estado;

XIII.  Certidão negativa da receita/dívida ativa do município;

XIV.  Certidão negativa de débitos trabalhista;

XV. Comprovante de inscrição do CNPJ (obtida no site da Receita Federal);

XVI. Inscrição municipal (obtida na Prefeitura da cidade) da empresa;

XVII. Inscrição estadual (obtida na Secretaria de Fazenda do Governo do Estado) da empresa;

XVIII. Alvará de funcionamento (obtido na Prefeitura da cidade) da empresa.

XIX. Comprovante de Conta corrente aberta em instituição pública federal, exclusivamente para o recebimento dos recursos de subvenção a conta, conforme Decreto 9.283/18, Art. 20, § 3º, a ser designada pela FAPEAM;

XX. Comprovação de aporte de contrapartida proporcional ao montante de recursos Finep a serem recebidos, por meio de depósito na conta corrente exclusiva para contrapartida do projeto.

13.7. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses das beneficiárias deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovar a sua capacidade para a execução do projeto.

13.8. A FAPEAM poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de projetos.

13.9. Para os fins do projeto, a FAPEAM só considerará gastos de contrapartida da empresa e de recursos de Subvenção Econômica a partir da data da liberação da primeira parcela.

13.10. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no termo de outorga.

14. BASE LEGAL

Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018.

15. CONCEITOS

a) Recursos de subvenção econômica: recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), repassados pela Finep à FAPEAM por meio de Contrato de Descentralização de Recursos de Subvenção Econômica.

b) Empresa brasileira: organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.

c) Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, conforme disposto na Lei 10.973, de 02/12/2004 e no Decreto 5.563, de 11/10/2005.

d) Inova Simples: regime especial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

e) Contrapartida: são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado aprovado; dentre outros.

f) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.

g) Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto.

h) Gastos para introdução pioneira: são aceitos gastos como pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes.

i) Materiais de consumo: são itens empregados no projeto que não resultem em aumento de patrimônio da empresa.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

16.2. Ao preencher o Formulário Eletrônico a beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.

16.3. São partes constituintes deste edital, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:

a) TEMAS E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA (Anexo 1);

b) LISTA DE ACELERADORAS E AGÊNCIAS/ESCRITÓRIOS/INSTITUIÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO CREDENCIADA (Anexo 2);

c) FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (Anexo 3);

d) – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE APORTE DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA (Anexo 4);

e) DECLARAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS (Anexo 5);

f) DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL OU OUTROS DOCUMENTOS REGULATÓRIOS (Anexo 6);

g) TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – CLÁUSULAS PADRÃO (Anexo 7).

 16.4. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas exclusivamente para o e-mail deap@fapeam.am.gov.br A FAPEAM, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.

16.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Manaus, (dia) de (mês) de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva

Diretora-Presidente

ANEXO 1 – TEMAS E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

 

  1. Sustentabilidade e Meio Ambiente
  • Bioeconomia: Uso sustentável de recursos biológicos para gerar produtos e serviços.
  • Produtos e serviços ambientais: Soluções que visam a preservação e a sustentabilidade ambiental.
  • Educação e meio ambiente: Programas educativos focados na conscientização ambiental e práticas sustentáveis.
  • Produtos florestais madeireiros e não madeireiros: Aproveitamento sustentável dos recursos florestais, incluindo madeira e outros produtos naturais.

 

  1. Tecnologia e Inovação
  • Biotecnologia, biofármacos e biocosméticos: Desenvolvimento de produtos e tecnologias biológicas para saúde e beleza.
  • Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC’s e/ou Jogos Eletrônicos: Uso de tecnologias digitais para comunicação, informação e entretenimento.
  • Tecnologias sociais: Soluções tecnológicas voltadas para resolver problemas sociais, com foco na inclusão e sustentabilidade.

 

  1. Economia e Desenvolvimento Social
  • Economia criativa, desenvolvimento social e saúde: Iniciativas que combinam criatividade, impacto social e melhorias na saúde pública.
  • Produtos alimentícios com insumos amazônicos: Desenvolvimento de alimentos a partir de recursos naturais da Amazônia, promovendo a economia local.
  • Tecnologias agropecuárias e aquicultura: Inovações tecnológicas para melhorar a produção agrícola e de aquicultura de forma sustentável.

 

  1. Energia e Infraestrutura
  • Energias alternativas: Desenvolvimento e implementação de fontes de energia renováveis e sustentáveis.
  • Construção naval: Inovações e técnicas na construção e manutenção de embarcações.

 

  1. Segurança e Saúde Pública
  • Segurança: Tecnologias e práticas voltadas para a proteção e segurança de pessoas e bens.
  • Biotecnologia, biofármacos e biocosméticos: Aplicações biotecnológicas para o desenvolvimento de medicamentos e produtos de saúde.

 


 

ANEXO 2 – LISTA DE ACELERADORAS E AGÊNCIAS/ESCRITÓRIOS/INSTITUIÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO CREDENCIADAS

 

LISTA DE ACELERADORAS CREDENCIADAS

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM divulga o resultado das empresas credenciadas na CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 – CREDENCIAMENTO DE ACELERADORAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA TECNOVA III AM, conforme Decisão do Conselho Diretor Nº 649/2023, disponível no site da Fundação, a saber:

Seq. EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CNPJ
1 NEO NEGOCIOS INOVADORES CORPORATIVOS LTDA Vinícius Bortolussi Roman 30.141.933/0001-60
2

INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS DE BASE

TECNOLOGICA LTDA

Paulo Vítor Guerra 11.053.814/0001-00
3 CENTRO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E EMPRESARIAIS FABRIQ LTDA Fredson Andrade da Encarnação 08.677.369/0001-45
4 ELAS PROJETAM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA Vanessa Guimarães Ribeiro 29.316.612/0001-70
5 INOVENOW SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA Vanessa Paiva Pessoa 20.558.423/0001-39
6 CASA AZUL PARTICIPAÇÕES S/A André Filipe Dummar de Azevedo 23.895.161/0001-96
7 INNOVATION STUDIO TECNOLOGIA LTDA Larissa Cunha de Queiroz 47.112.151/0001-03
8 MOA VENTURES PARTNERS LTDA Marcos Albuquerque Buson 37.422.217/0001-08
9 VENTIUR INVESTIMENTOS EM NOVOS NEGOCIOS S.A Sandro Luis Disel Cortezia 17.740.274/0001-10
10 SIDIA INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Hyun Chool Chung 05.994.459/0009-29

*Somente estas empresas poderão celebrar contrato de prestação de serviço de aceleração com as empresas amazonenses contratadas no Edital Nº 019/2024 -TECNOVA III/AM, conforme disposto na Chamada Pública Nº 001/2023.

** Para informações cadastrais das credenciadas, entrar em contato com a FAPEAM, pelo e-mail programas.subvencao@fapeam.am.gov.br

 LISTA DE AGÊNCIAS/ESCRITÓRIOS/INSTITUIÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO CREDENCIADAS

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM divulga o resultado das empresas credenciadas na CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2023 – CREDENCIAMENTO DE AGÊNCIAS/ESCRITÓRIOS/INSTITUIÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA TECNOVA III AM, conforme Decisão do Conselho Diretor Nº 695/2023, disponível no site da Fundação, a saber:

Seq. EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CNPJ
1

AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL – APEX

BRASIL

Karina Regina Vieira Bazuchi 05.507.500/0001-38
2 SILVA SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Thiago Silva Schutz 34.563.610/0001-15
3

USINA DE STARTUP VENTURE BUILDER

DO BRASIL LTDA

Leonardo Sciammarella Neto 45.310.138/0001-25

*Somente estas empresas poderão celebrar contrato de prestação de serviço de internacionalização com as empresas amazonenses contratadas no Edital Nº 019/2024 – TECNOVA III/AM, conforme disposto na Chamada Pública Nº 002/2023.

** Para informações cadastrais das credenciadas, entrar em contato com a FAPEAM, pelo e-mail programas.subvencao@fapeam.am.gov.br

 

ANEXO 3 – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

 

1. Dados Cadastrais

1.1. Proponente/Executor

 

1.1.1. Instituição
Razão Social: CNPJ:
Nome Fantasia: Sigla:
Endereço:  
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone:
E-mail: URL:
Natureza jurídica:
Atividade jurídica predominante:
Objetivo social:
Nº empregados/funcionários: Receita anual:

 

G1.1.2. Dirigente
Nome: Cargo:
CPF: RG: Órgão Expeditor:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone: E-mail:

 

1.1.3. Coordenador
Nome: Cargo:
CPF: RG: Órgão Expeditor:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone: E-mail:

 

1.1.4. Histórico da empresa:
 

 

1.1.5. Composição do capital:
 

 

1.1.6. Instalações físicas:
 

 

1.1.7. Histórico de P&D:
 

 

1.1.8. Histórico de financiamentos governamentais:
 

 

2. Dados do projeto

2.1. Descrição do projeto

 

Título do projeto:
Objetivo geral:
Objetivos específicos (metas físicas):
Descrição do projeto:
Descrição da metodologia do projeto:
Descrição do mercado:
Vantagens competitivas:
Resumo publicável:

 

2.2. Cronograma físico

 

ITEM METAS E ATIVIDADES INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO PREVISTA
INÍCIO (mês/ano)

FIM

(mês/ano)

[1] [Texto descrevendo a meta física 1] mm/aaa mm/aaa
[1.1] [Texto descrevendo a atividade 1.1] [Texto descrevendo o indicador físico 1.1] mm/aaa mm/aaa
[1.n] [Texto descrevendo a atividade 1.n] [Texto descrevendo o indicador físico 1.n] mm/aaa mm/aaa
[N] [Texto descrevendo a meta física N] mm/aaa mm/aaa
[N.1] [Texto descrevendo a atividade N.1] [Texto descrevendo o indicador físico N.1] mm/aaa mm/aaa
[N.n] [Texto descrevendo a atividade N.n] [Texto descrevendo o indicador físico N.n] mm/aaa mm/aaa

 

2.3. Plano de aplicação (valores em R$)

 

CÓDIGO GRUPOS/ ELEMENTOS DE DESPESAS SUBVENÇÃO ECONÔMICA / TECNOVA CONTRAPARTIDA TOTAL
PROPONENTE/ EXECUTOR COEXECUTOR (ES)
2.3.1. DESPESAS CORRENTES R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.1. Pessoal e Encargos Sociais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.1.1. Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.1.2. Obrigações Patronais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2. Outras Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2.1 Diárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2.3 Material de Consumo / Nacional R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2.4 Material de Consumo / Importado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2.5 Despesas Acessórias de Importação de Material de Consumo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2.6 Outros serviços de Terceiros / Pessoa Física R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.1.2.7 Outros serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.2. DESPESAS DE CAPITAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.2.1 Investimentos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.2.2 Obras e Instalações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.2.3 Equipamentos e Material Permanente / Nacional R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.2.4 Equipamentos e Material Permanente / Importado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.2.5 Despesas Acessórias de Importação de Equipamentos e Material Permanente R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

 

2.4. Cronograma de desembolso da subvenção econômica / TECNOVA (valores em R$)

METAS FINANCEIRAS PARCELAS (MÊS) TOTAL
CÓDIGO GRUPOS/ELEMENTOS DE DESPESAS 1ª (1) 2ª (7) 3ª (13)  
2.4.1. DESPESAS CORRENTES R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.1.2 Obrigações Patronais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.2 Outras Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.2.1 Diárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.2.3 Material de Consumo / Nacional R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

2.4.1.2.4

 

Material de Consumo / Importado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.2.5 Despesas Acessórias de Importação de Material de Consumo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.2.6 Outros serviços de Terceiros / Pessoa Física R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4.1.2.7 Outros serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

 

2.5. Cronograma de desembolso da contrapartida (valores em R$)

 

METAS FINANCEIRAS PARCELAS (MÊS) TOTAL
CÓDIGO GRUPOS/ELEMENTOS DE DESPESAS 1ª (1) 2ª (7) 3ª (13)  
2.5.1. DESPESAS CORRENTES R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.1.1 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.1.2 Obrigações Patronais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2 Outras Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2.1 Diárias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2.3 Material de Consumo / Nacional R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2.4 Material de Consumo / Importado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2.5 Despesas Acessórias de Importação de Material de Consumo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2.6 Outros serviços de Terceiros / Pessoa Física R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.1.2.7 Outros serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.2. DESPESAS DE CAPITAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.2.1 Investimentos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.2.2 Obras e Instalações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.2.3 Equipamentos e Material Permanente / Nacional R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.2.4 Equipamentos e Material Permanente / Importado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.5.2.5 Despesas Acessórias de Importação de Equipamentos e Material Permanente R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

 

  1. Relação de itens

3.1. Subvenção econômica / TECNOVA

3.1.1. Despesas correntes

3.1.1.1. Vencimentos e vantagens fixas:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.1.1.2. Obrigações patronais:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.1.1.3. Diárias:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.1.1.4. Passagens e despesas com locomoção:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.1.1.5. Material de consumo / nacional:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.1.1.6. Material de consumo / importado:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.1.1.7. Despesas acessórias de importação de material de consumo:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.1.1.8. Outros serviços de terceiros / pessoa física:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

3.1.1.9. Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

Total geral das rubricas: R$

 3.2. Contrapartida

3.2.1. Despesas correntes

3.2.1.1. Vencimentos e vantagens fixas:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.2. Obrigações patronais:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.3. Diárias:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.4. Passagens e despesas com locomoção:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.5. Material de consumo / nacional:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.6. Material de consumo / importado:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.7. Despesas acessórias de importação de material de consumo:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.8. Outros serviços de terceiros / pessoa física:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.1.9. Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.2. Despesas de capital

3.2.2.1. Invstimentos:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.2.2. Obras e instalações:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.2.3. Equipamentos e material permanente / nacional:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.2.4. Equipamentos e material permanente / importado:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

3.2.2.5. Despesas acessórias de importação de equipamentos e materiais permanentes:

 

DESCRIÇÃO FINALIDADE DESTINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE TOTAL (R$)
Item 1…n
Total da rubrica (R$)  

 

Total geral das rubricas: R$___________________________________________


 

ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE

APORTE DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

Eu, ___________________________, RG Nº ___________ e CPF Nº ___________, declaro junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM possuir condições de aporte para contrapartida financeira na ordem de R$ (VALOR POR EXTENSO), correspondente a XX% (VALOR POR EXTENSO) sobre o valor solicitado como subvenção econômica do projeto “, ___________________________”, da empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ Nº , ___________________________, submetido no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – FINEP-TECNOVA III, vinculando este compromisso de aporte à aprovação da empresa proponente no âmbito do Edital n° 019/2024.

Declaro, por último, ter ciência das seguintes condições:

a) O aporte será efetivado integralmente, de uma só vez, respeitando-se as condições previstas no Edital n° 019/2024;

b) A não efetivação do compromisso de aporte ora firmado, na forma e condições estabelecidas no Edital n° 019/2024, acarretará na eliminação da empresa proponente do processo de seleção;

c) Comprometo-me à estrita observância dos termos do Edital n° 019/2024.

[Local], XX de XXX de 2024.

Atenciosamente,

[RESPONSÁVEL PELA EMPRESA]

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

[CNPJ]

 

 

ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS

[NOME DA BENEFICIÁRIA], com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], por seu(s) representante(s) legal(is), (nome completo, RG, CPF, profissão, estado civil, endereço residencial), declara à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, no âmbito do projeto TITULO DO PROJETO APROVADO que:

( ) que não figura no polo passivo de ações coletivas.

ou

( ) que figura no polo passivo das ações coletivas listadas abaixo:

N° DO

PROCESSO

COMARCA/SEÇÃO

JUDICIÁRIA

PÓLO ATIVO OBJETO DA AÇÃO FASE DO PROCESSO PROBABILIDADE DE PERDA
           
           
           
           

 

Obs: Caso a consulta ao andamento dos processos nos sites dos respectivos tribunais não seja suficiente para colher todas as informações necessárias à análise, será solicitada a certidão(ões) pertinente(s).

[Local], ___de ___________ 20__.

_________________________________________________

[NOME, CPF representante legal da empresa proponente]


 

ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL OU OUTROS DOCUMENTOS REGULATÓRIOS

 

 

[EMPRESA], com sede em (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº xxx, por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPEAM, que o projeto [título do projeto]:

1. Não apresenta atividades potencialmente poluidoras e, portanto, é desnecessária a apresentação de licenciamento ambiental para realização do mesmo;

2. Declara, também, estar ciente que após contratação do projeto a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando a informação aqui declarada;

3. Não necessita apresentar outros documentos regulatórios e que é de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

[Local], XX de XX de 20XX.

[RESPONSÁVEL PELA EMPRESA]

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

[CNPJ]

 

 

ANEXO 7 – TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – CLÁUSULAS PADRÃO

TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

 

 TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

 (Lei no . 10.973/2004 e Decreto nº 9.283/2018)

 

INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º

 

 

[NOME DO PARCEIRO], [NATUREZA JURÍDICA DO PARCEIRO], com sede na [ESTADO E MUNICÍPIO DO PARCEIRO], [ENDEREÇO DO PARCEIRO], [CEP DO PARCEIRO], inscrita no CNPJ sob o n.º [SIGLA DO PARCEIRO], doravante denominado CONCEDENTE, na qualidade de Parceiro(a) Operacional Descentralizado(a) selecionado(a) pela Finep no âmbito do Programa TECNOVA III e Edital FAPEAM n.º 019/2024;

[NOME DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], com sede em [ESTADO E MUNICÍPIO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], [ENDEREÇO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], CEP [CEP DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO] inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO; neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo, RG, CPF, profissão, estado civil, endereço residencial), doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO/OUTORGADA;

têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETO

1. Concessão de subvenção econômica pela CONCEDENTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do PROJETO “________________________________”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela FAPEAM e anexo a este Termo de Outorga.

1.1. O PLANO DE TRABALHO conterá a descrição do PROJETO de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação a ser executado pela empresa, dos resultados a serem atingidos e das metas a serem alcançadas.

 1.2. O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado segundo os critérios e as formas definidos pela FAPEAM.

CLÁUSULA SEGUNDA

AUTORIZAÇÕES

Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM n° ______, de __/__/____, relativa ao PROJETO de referência aprovado.

CLÁUSULA TERCEIRA

RECURSOS

 

1. VALOR CONCEDIDO: até o valor de R$_____________ (______________) referentes a recursos Finep, e R$_____________ (______________) referentes a recursos FAPEAM, a ser desembolsado em ____ (_____________) parcelas, disponíveis para saque nas épocas e valores seguintes:

1ª parcela: R$ _ (_______________________), sendo R$_____________ (______________) referentes a recursos Finep, e R$_____________ (______________) referentes a recursos FAPEAM, após a assinatura do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

2ª parcela: R$ _ (_________________________), R$_____________ (______________) referentes a recursos Finep, e R$_____________ (______________) referentes a recursos FAPEAM, em até 60 (sessenta dias) após a entrega da Prestação de Contas Técnica e Financeira da primeira parcela, incluindo o valor de aceleração e internacionalização (trilha básica);

3ª parcela: R$ _ (_________________________), R$_____________ (______________) referentes a recursos Finep, e R$_____________ (______________) referentes a recursos FAPEAM, em até 60 (sessenta dias) após a entrega da Prestação de Contas Técnica e Financeira da segunda parcela, incluindo o valor de internacionalização (trilha avançada);

2. FONTE: recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA e FONTE DE RECURSOS DA FAPEAM.

3. DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

4. LIBERAÇÃO: a CONCEDENTE efetuará a transferência de recursos financeiros conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria Executiva da Finep.

5. CONTRAPARTIDA: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do PROJETO com recursos próprios, no valor mínimo de R$[valor total da contrapartida] ([valor total da contrapartida por extenso]), conforme percentual mínimo (em relação aos recursos solicitados) conforme versa no item 5.4.2 do Edital nº 019/2024, a ser aportada nas mesmas datas do repasse do recurso de subvenção, conforme Cláusula Terceira, item 1,bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na sua execução.

 

CLÁUSULA QUARTA

CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:

a) Indicar as duas contas corrente exclusivas, sendo instituição financeira pública federal para movimentação dos recursos de subvenção econômica e em instituição financeira de escolha da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para os recursos de contrapartida;

b) Apresentar comprovante de depósito de contrapartida mínima em instituição financeira de escolha da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

c) Apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Apresentar licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução;

f) Certidão negativa da receita/dívida ativa do estado;

g) Certidão negativa da receita/dívida ativa do município;

h) Certidão estadual de distribuição, falência e recuperação de crédito;

i) Certidão negativa de débitos trabalhista;

1.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, bem como com o Estado do Amazonas e FAPEAM.

1.2. A FAPEAM efetuará as consultas pertinentes para avaliar a regularidade do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

2. Para o desembolso das parcelas subsequentes à primeira, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar à FAPEAM, os seguintes documentos:

a) Prestação de Contas Técnica e Financeira Parcial, respeitada a sistemática prevista na Cláusula Oitava – Prestação de Contas, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para liberação;

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS;

c) Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução, se necessário conforme legislação vigente;

2.1. Para desembolso das parcelas subsequentes à primeira, serão verificadas pela FAPEAM:

a) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, estado do Amazonas e FAPEAM;

b) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com as obrigações previstas na Cláusula Sexta;

c) Entrega da Prestação de Contas Técnica e Financeira Parcial;

d) Demonstrativo de utilização de pelo menos 80% do valor da 1ª e 2ª parcelado recurso da subvenção;

e) A regularidade perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;

f) Se a empresa beneficiária, através de avaliação realizada pela consultoria de internacionalização, está apta a receber os recursos referentes à trilha avançada;

CLÁUSULA QUINTA

PRAZOS

1. O prazo de utilização dos recursos do PROJETO é de até 36 (trinta e seis meses) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.

1.1. O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério e nos termos das normas internas da FAPEAM, mediante solicitação prévia da FAPEAM respeitado o prazo de vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

2. O prazo para apresentação de prestação de contas final é de até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência, conforme disposto no art. 57 do Decreto nº 9.283/2018.

2.1. O prazo para apresentação de prestação de contas final poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a critério e nos termos das normas internas da FAPEAM desde que o requerimento seja feito com antecedência de 30 (trinta) ao vencimento do prazo inicial.

3. Os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas seguirão as normas e procedimentos internos da FAPEAM.

CLÁUSULA SEXTA

OBRIGAÇÕES

1. OBRIGAÇÕES da CONCEDENTE: A FAPEAM se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;

b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;

c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, quando houver atraso no desembolso dos recursos por culpa da Finep e FAPEAM, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;

d) Analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

e) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

f) Manter atualizada a sua Política de Segurança da Informação e Comunicações, constante na página https://www.fapeam.am.gov.br/downloads-fapeam, para consulta da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

1. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FAPEAM;

b) Informar à FAPEAM quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no PROJETO, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FAPEAM, bem como eventuais alterações necessárias em relação ao planejamento inicial para a consecução do objetivo do PROJETO;

c) Manter os recursos recebidos à título de subvenção econômica em conta bancária exclusiva de instituição financeira pública federal até sua utilização ou sua devolução, atualizados monetariamente, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescidos de um por cento no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional;

d) Utilizar os recursos desembolsados, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO, desde que autorizado previamente pela FAPEAM, admitida sua destinação para despesas de capital e correntes, desde que destinadas à atividade financiada e observados os limites previstos no edital de seleção pública;

e) Registrar as despesas realizadas com os recursos da subvenção no SIGFAPEAM, ou de forma física de acordo com as normas e procedimentos internos do CONCEDENTE, observada a diretiva de que, neste caso, os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária específica por meio de transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final;

j) Apresentar formulário de resultados parciais técnicos e financeiros do PROJETO anualmente ou quando solicitado pela FAPEAM, de acordo com as suas normas e procedimentos internos, considerando os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho;

k) Apresentar relatório com prestação de contas técnica e financeira final, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica, e será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílio Financeiro Concedido pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), nos termos do Decreto nº 9.283/2018 e nos demais procedimentos e normas internas da FAPEAM;

l) Manter a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada em arquivo exclusivo disponível para a FAPEAM, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final, que deverá incluir os registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, entre outros, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;

m) Comunicar à FAPEAM, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, ou no plano de trabalho aprovado, hipóteses em que, a critério da FAPEAM, o Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda;

n) Restituir à FAPEAM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;

o) Restituir à FAPEAM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pelo CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:

(i) não for executado o objeto pactuado;

(ii) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros, os formulários de resultados parciais técnicos e financeiros e/ou relatório com prestação de contas técnica e financeira final;

(iii) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

p) Mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o apoio financeiro da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia, e Inovação, com recursos do FNDCT, bem como o apoio prestado pela FAPEAM, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual da FAPEAM de Uso e Marca, disponível no link downloads na página eletrônica da FAPEAM, inclusive no local de sua execução, e nos bens financiados inconsumíveis, onde deverá ser afixada placa conforme o modelo, dimensão e inscrição, constantes da página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br), especialmente no caso de:

(i) seminários e eventos científicos e tecnológicos;

(ii) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;

(iii) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.

r) Inserir banner virtual da Finep e FAPEAM em sua página de Internet, se houver, o qual deverá possuir link que direcione ao Portal da Finep e FAPEAM;

s) Responder a qualquer solicitação de informação que a FAPEAM lhe fizer, no prazo de máximo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FAPEAM;

t) Assegurar à FAPEAM os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, tanto em relação à aplicação dos recursos concedidos, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida, bem como acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da FAPEAM, de serviços de auditoria;

u) Assegurar à FAPEAM a realização de visitas, para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira, bem como o uso de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, respeitada, no que se refere a PROJETOS sigilosos, a Lei nº 12.527/2011;

v) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;

w) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;

x) Manter a sua sede e administração no estado do Amazonas;

y) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

z) Não cumular os recursos de subvenção econômica com recursos federais provenientes, direta ou indiretamente, de transações de compensação (offset), relacionadas ao PROJETO ora apoiado;

aa) Comunicar à FAPEAM sobre depósito ou registro de pedido de proteção de propriedade intelectual iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI decorrente da execução do PROJETO, bem como preencher relatórios e formulários de mensuração de impactos solicitados pela FAPEAM;

bb)Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;

cc) Adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo PROJETO, bem como seguir, no que couber, a Política de Responsabilidade Socioambiental da Finep constante da página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br);

dd) Comunicar à FAPEAM, por escrito, antes da data da diplomação e posse, o nome e o CPF/MF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus administradores, será diplomada e empossada como Deputado(a), Senador(a) ou Vereador(a). A comunicação deverá vir acompanhada de comprovação das providências a serem tomadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para a retirada do administrador impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 54, incisos I e II, do artigo 27, § 1º e do artigo 29, IX, da Constituição Federal;

ee) Exigir que os participantes do PROJETO assinem documento do qual constem informações sobre como fazer denúncias, sobre o canal existente no sítio eletrônico da Finep e da FAPEAM sobre a importância da integridade na aplicação dos recursos;

ff) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;

gg) Manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;

hh) Considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;

ii) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;

jj) Não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016.

2.1 É vedado à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:

a) Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do projeto aprovado;

b) Utilizar rendimentos de aplicações financeiras com os recursos do projeto sem prévia autorização da FAPEAM;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um RECURSO DE SUBVENÇÃO em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Transferir recursos para fundações ou outras instituições, a título de execução da parte financeira do projeto;

f) Creditar recursos de qualquer outra procedência na conta bancária da SUBVENÇÃO, mesmo que destinados ao mesmo projeto;

g) Utilizar o RECURSO DA SUBVENÇÃO ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução;

h) Fazer alterações (remanejamento de recurso/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;

i) Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;

j) Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM.

CLÁUSULA SÉTIMA

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

1.1. Deverá ser realizada no mínimo 03 (três) cotações de preços, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.

1.2. No caso da proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO justificar a escolha do fornecedor.

2. Os serviços para aceleração e/ou internacionalização somente poderão ser contratados pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com instituições ou consultorias especializadas e previamente cadastradas pela FAPEAM, que conforme o Anexo 2 do Edital.

CLÁUSULA OITAVA

PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. As prestações de contas Deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica serão realizadas por meio do monitoramento e avaliação do PROJETO e da análise da Prestação de Contas Final, na forma disciplinada pela FAPEAM.

2. Durante a execução deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, a FAPEAM realizará o monitoramento e a avaliação do PROJETO, devendo observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho.

2.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Formulário de Resultado Parcial anualmente, nas hipóteses determinadas neste instrumento, ou a qualquer momento, quando solicitada, durante toda a vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

2.2. A FAPEAM irá, durante o monitoramento e a avaliação dos PROJETOS, realizar visita para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira. A visita não dispensará a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO de manter atualizadas as informações relativas à execução do PROJETO na plataforma eletrônica de monitoramento, caso existente, ou em outro meio disponibilizado.

2.3. A FAPEAM acompanhará periodicamente a execução do Plano de Trabalho, de modo avaliar os resultados atingidos com a execução do objeto e de maneira a verificar o cumprimento do PROJETO e a relação entre os objetivos, as metas e o cronograma propostos e os resultados alcançados, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho, e em normativos internos.

2.3.1. A FAPEAM poderá propor ajustes ao PROJETO e revisão do cronograma, das metas e dos indicadores de desempenho, além de formular outras recomendações aos partícipes, a quem caberá justificar, por escrito, eventual não atendimento.

3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Relatório de Prestação Contas Técnica e Financeira Parcial, comprovando a boa e regular aplicação parcial dos recursos transferidos neste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados antes do prazo previsto para liberação da segunda parcela da Subvenção Econômica.

3.1 A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Relatório de Prestação Contas Técnica e Financeira Final, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos neste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

3.2. O prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas Técnica e Financeira Final poderá ser prorrogado por igual a critério e nos termos das normas internas da FAPEAM, mediante solicitação prévia da FAPEAM, a pedido, desde que o requerimento seja feito com pelo menos 30 (trinta dias) antes do término da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

3.3. Se, durante a análise da prestação de contas técnica e financeira final, a FAPEAM verificar irregularidade ou omissão passível de ser sanada, determinará prazo compatível com o objeto para que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO apresente as razões ou a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que a irregularidade ou a omissão seja, sanada, a FAPEAM adotará as providências para eventual devolução dos recursos, nos termos da legislação vigente.

3.4. A análise da prestação de contas técnica e financeira final deverá ser concluída pela FAPEAM no prazo de até um ano, prorrogável por igual período, ficando o prazo suspenso quando a complementação de dados se fizer necessária pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

3.5. O Relatório de Prestação de Contas Técnica e Financeira Final será simplificado e privilegiará os resultados obtidos, devendo ser apresentado de acordo os padrões fornecidos pela FAPEAM, conforme normativos internos, compreendendo, pelo menos:

a) Relatório de Execução do Objeto, que deverá conter: (i) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; (ii) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; e (iii) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;

b) Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do PROJETO, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;

c) Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

d) Avaliação de resultados;

e) Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver; e

f) Relatório Simplificado de Execução Financeira.

3.5.1. Quando o Relatório de Execução do PROJETO, referido na alínea ‘a’ do item 3.4 desta Cláusula, não for aprovado ou quando houver indício de ato irregular, a FAPEAM exigirá a apresentação de Relatório de Execução Financeira, conforme modelo padrão fornecido.

3.5.2. Caso o PROJETO seja alvo de apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal ou que contiverem indício de irregularidade, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar os documentos suplementares exigidos pela FAPEAM e/ou pela Finep;

4. Conforme Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações e outras normativas e instrumentos jurídicos que julgar pertinente, durante a Etapa de Acompanhamento do Programa as empresas contempladas deverão:

a) Ter seus representantes da equipe comprometidos com a realização das atividades e entregas propostas;

b) Participar de todos os eventos propostos (visitas técnicas, seminários de acompanhamento e avaliação final e parcial, capacitações, reuniões e eventos de divulgação do Programa), bem como realizar todas as entregas solicitadas pelas Entidades Promotoras e Executoras do Programa (FINEP/FAPEAM).

4.1 É obrigatório que todas as empresas contempladas contribuam com as atividades de pesquisas estatísticas, composição de cases para divulgação, avaliações da empresa de acordo com a metodologia do Programa e informações gerais da beneficiária.

5. Os procedimentos de avaliação, monitoramento e prestação de contas final serão detalhados em norma interna específica da FAPEAM, a qual os partícipes reconhecem a obrigatoriedade de observância.

6. Na hipótese de a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ser instituição pertencente à Administração Pública, não caberá à FAPEAM, por ocasião da prestação de contas, analisar ou fiscalizar a regularidade de licitações e contratações feitas com os recursos federais transferidos, nos termos do artigo 58, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018.

7. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá manter toda a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas técnica e financeira final, devidamente organizada e arquivada, separada por PROJETO, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Técnica e Financeira Final.

8. A quitação do Termo de Outorga de Subvenção Econômica somente se dará quando da aprovação formal, por parte da FAPEAM, da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, mediante homologação junto ao Conselho Diretor da FAPEAM.

9. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

CLÁUSULA NONA

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA

CONDIÇÕES GERAIS

1. É vedado o aditamento deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.

2. Excepcionalmente, a FAPEAM poderá admitir, a pedido justificado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa do CONCEDENTE para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.

4. Não será aceito pela FAPEAM pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.

5. As despesas realizadas com recursos concedidos e com recursos de contrapartida somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, a FAPEAM poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;

b) Inexatidão nas informações prestadas à FAPEAM pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

c) Paralisação do PROJETO;

d) Outras circunstâncias que, a juízo da FAPEAM, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;

c) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

d) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência decretada em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

1.1. A FAPEAM poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta.

1.2. A FAPEAM considerará o conceito de risco tecnológico, constante no Decreto nº 9.283/2018, no monitoramento e avaliação do PROJETO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FAPEAM ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPEAM;

b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:

i.não execução do objeto pactuado;

ii.atingimento parcial dos objetivos avençados;

iii.desvio de finalidade;

iv.impugnação de despesas;

v.não aporte dos recursos de contrapartida;

vi.não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;

d) Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

1. A não execução do PROJETO pactuado ou sua execução parcial decorrente de risco tecnológico, conceituado no Decreto nº 9.283/2018, devidamente justificado pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e aprovado pela FAPEAM não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

PUBLICAÇÃO

1. A eficácia deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela FAPEAM em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

RESCISÃO

1. Este Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS

1. Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 e demais atos normativos pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DAS DECLARAÇÕES

1. Sob pena de incidência das sanções contratuais e legais, de natureza civil e penal, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que:

a) O imóvel onde será implantado o PROJETO não possui reserva legal e/ou área de preservação permanente, ou, se possui, que sobre determinado imóvel inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008;

b) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, c/c os art. 16, §1º e §2º, art. 17 e art. 54, caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;

c) Observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental e aspectos regulatórios, apresentados previamente à FAPEAM, permanecem válidos;

d) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3545, de 29 de fevereiro de 2008;

e) Indenizará e ressarcirá a FAPEAM e a Finep, independentemente de culpa, caso esta seja obrigada a pagar qualquer valor tendo por causa dano ambiental decorrente direta ou indiretamente do PROJETO;

f) Inexistem Deputado(a), Senador(a) e Vereador(a) diplomados(as) ou empossados(as), exercendo função remunerada ou entre seus administradores, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, no artigo 54, incisos I e II, no artigo 27, § 1º, e no artigo 29, inciso IX;

g) Denunciará à Ouvidora da Finep eventuais irregularidades ou descumprimentos das condições contratuais e da legislação vigente, conforme canal disponível na página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br);

h) Inexiste sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ou por seus dirigentes, de trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo;

i) Não é beneficiária, direta ou indireta, de recursos federais provenientes de transações de compensação (offset), com relação ao PROJETO ora subvencionado;

j) Todas as informações prestadas à FAPEAM, inclusive no preenchimento de formulários, cadastros e sistemas na internet, são verdadeiras.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

1. O atraso ou abstenção, pela FAPEAM, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FAPEAM.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica é de 36 (trinta e seis) meses contados da sua data de assinatura.

1.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, à critério da FAPEAM, desde que a prorrogação se baseie em justificativa técnica e seja refletida em ajuste do PLANO DE TRABALHO.

1.3. O pedido de prorrogação deve ser apresentado por escrito pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO à FAPEAM, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo final de vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas partes, de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), devendo as partes, ainda:

(i) observar os princípios elencados no art. 6o da LGPD;

(ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e

(iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.

1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:

a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD; e

b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a, empregados, ordenadores de despesa, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.

1. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da FAPEAM, responsabilizando-se a parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.

2. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:

a) dos colaboradores vinculados à Beneficiária da Subvenção na qualidade de equipe executora: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, naturalidade, número de telefone, endereço, endereço de e-mail, dados profissionais ou referentes à formação acadêmica, contracheque, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), informações bancárias relativas à conta corrente e número de cartão com gastos do projeto, PIS/Pasep, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número da Conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e fotografia/vídeo na/no qual a pessoa natural pode ser identificada;

b) dos colaboradores vinculados à Beneficiária da Subvenção que não integram a equipe executora do projeto financiado: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, naturalidade, número de telefone, endereço, endereço de e-mail e fotografia/vídeo na/no qual a pessoa natural pode ser identificada e informações relativas à participação societária na(s) parte(s) do Termo de Outorga; e

c) dos sócios/quotistas majoritários da Beneficiária da Subvenção: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, naturalidade e informações relativas à sua participação societária na(s) parte(s) do Termo de Outorga.

d) Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:

e) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;

f) competências que envolvam o poder da Administração Pública;

g) atividades referentes ao procedimento de aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Termo de Outorga;

h) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas as hipóteses de confidencialidade; e

i) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à FAPEAM observadas às hipóteses de confidencialidade.

1. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Termo de Outorga, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:

a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;

b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública; e

e) caso solicitado pela fonte dos recursos concedidos para o financiamento.

1. A FAPEAM poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:

a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da FAPEAM ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

6.1. A FAPEAM poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:

a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou

b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

(i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela FAPEAM;

(ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

(iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).

7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela FAPEAM a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da FAPEAM, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.

7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados no endereço eletrônico mencionado no item 2.1 desta Cláusula.

7.2. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obriga-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Termo de Outorga.

7.3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à FAPEAM, de seus direitos abaixo transcritos:

a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela FAPEAM;

b) acesso aos seus dados pessoais;

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;

e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;

f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela FAPEAM ou demais hipóteses previstas na legislação;

g)informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais o CONCEDENTE realizou uso compartilhado de dados;

h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

i) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;

j)oposição a determinado tratamento de seus dados; e gg) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.

k) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.

1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO dará conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Termo de Outorga, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Termo de Outorga.

2. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.

3. Na ocorrência de qualquer incidente que implique vazamento indevido de dados pessoais, as partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.

4. A FAPEAM manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.

5. A FAPEAM possui direito de regresso em face das demais partes deste instrumento, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Termo de Outorga e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

6. Em nenhuma hipótese, a FAPEAM comercializará dados pessoais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

FORO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

1.As partes elegem o foro de Manaus/AM para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

1.1. O presente termo de outorga reputa-se celebrado na cidade XXXXX, e sua formalização ocorrerá na data em que o último representante legal da FAPEAM assiná-lo.

2. E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2/2001.