DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM CHAMADA ERC-CONFAP 2025: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES DOUTORES ATIVOS NO BRASIL – CHAMADA ERC 2025

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 031/2025

DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM

CHAMADA ERC-CONFAP 2025: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES DOUTORES ATIVOS NO BRASIL                                              

“CHAMADA ERC 2025”

 

O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada ERC-CONFAP 2025: Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores doutores ativos no Brasil, adiante referida como Chamada ERC 2025, na condição integrante do CONFAP, em conjunto com o Conselho Europeu de Pesquisa (ERC), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CONFAP (https://www.confap.org.br) e convida os pesquisadores doutores vinculados à instituições do Estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

 

1. OBJETIVO

1.1. GERAL

Apoiar projetos de colaboração transnacional com pesquisadores estrangeiros beneficiados por subsídios do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC), da Comissão Europeia, com o objetivo de oportunizar a participação de pesquisadores doutores vinculados a instituições do Estado do Amazonas em intercâmbios científicos;

1.2. ESPECÍFICOS 

a) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;

b) Promover o intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares;

c) Incentivar projetos multidisciplinares, colaborativos e transnacionais.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.

 3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 03 (três) propostas, seguindo a ordem decrescente de classificação das propostas recomendadas e conforme disponibilidade orçamentária;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta aprovada, a serem orçados em conformidade com o item 8.1. ITENS FINANCIÁVEIS;

3.3. Os benefícios a serem concedidos por esta FAPEAM terão por finalidade o custeio com viagens durante o intercâmbio científico do pesquisador vinculado a uma instituição do Amazonas. Portanto, estes recursos não poderão ser concedidos a outro pesquisador que não aquele outorgado com o auxílio desta FAPEAM.

4. PRAZO DO PROJETO

4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2025 terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses;

4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

4.4. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e das demais instituições envolvidas no projeto, conforme o item 15;

4.5. A FAPEAM apoiará intercâmbios de curta duração, de até 30 (trinta) dias, podendo ser realizadas visitas múltiplas para realização das atividades.

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada ERC 2025, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.

5.2. Do proponente/coordenador

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;

b) Ser residente no Estado do Amazonas;

c) Ter o título de Doutor;

d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d. 1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stritcto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

i) Apresentar uma única proposta para esta Chamada Pública;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.3. Da Instituição

5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;

a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

5.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

5.4. Da proposta

a) Ao submeter o projeto no SIGFAPEAM, o coordenador deverá se ater às atividades a serem executadas no estado do Amazonas e no exterior, e deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.

 6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada ERC 2025 25/08/2025
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM e abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas 30/09/2025

c) Prazo de submissão das propostas ao ERC via plataforma do CONFAP

(https://sistema.confap.org.br/register)

03/11/2025
d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM

03/11/2025 até às 17h

(horário de Manaus)

e) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento A partir de dezembro de 2025
f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento Até 05 dias úteis após a divulgação
g) Divulgação do resultado do enquadramento A partir de janeiro de 2026
h) Avaliação de mérito das propostas A partir de fevereiro de 2026
i) Encaminhamento do resultado da avaliação de mérito ao CONFAP e ao ERC A partir de março de 2026
j) Divulgação do resultado final Abril de 2026
k) Previsão de contratação dos projetos A partir de junho de 2026

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção de todos os parceiros no âmbito da Chamada ERC 2025. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

6. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada ERC 2025 25/08/2025
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM e abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas 30/09/2025

c) Prazo de submissão das propostas ao ERC via plataforma do CONFAP

(https://sistema.confap.org.br/register)

24/11/2025
d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM

24/11/2025 até às 17h

(horário de Manaus)

e) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento A partir de dezembro de 2025
f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento Até 05 dias úteis após a divulgação
g) Divulgação do resultado do enquadramento A partir de janeiro de 2026
h) Avaliação de mérito das propostas A partir de fevereiro de 2026
i) Encaminhamento do resultado da avaliação de mérito ao CONFAP e ao ERC A partir de março de 2026
j) Divulgação do resultado final Abril de 2026
k) Previsão de contratação dos projetos A partir de junho de 2026

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção de todos os parceiros no âmbito da Chamada ERC 2025. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

[1] Decisão n.º 744/2025 Ad Referendum do Conselho Diretor – Alteração de Cronograma de Chamada.

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM

7.1. A candidatura deverá ser realizada tanto na plataforma de submissão do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/register) quanto via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br).

7.1.1. A submissão de proposta em apenas uma das plataformas poderá acarretar na desclassificação do candidato;

7.2. Os pesquisadores amazonenses deverão preencher o formulário online específico e enviá-lo via SIGFAPEAM. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.7. destas Diretrizes;

7.3. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;

7.4. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.5. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.6. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.7. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Plano de trabalho (Work Plan) em inglês, apresentado ao pesquisador financiado pelo ERC;

b) Plano de trabalho (Work Plan) em português, apresentado ao pesquisador financiado pelo ERC;

c) Projeto ERC em inglês, ao qual o pesquisador do Amazonas solicitou integração à equipe de pesquisa;

d) Projeto ERC em português ao qual o pesquisador do Amazonas solicitou integração à equipe de pesquisa;

e) Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em inglês do pesquisador financiado pelo ERC;

f) Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em português do pesquisador financiado pelo ERC;

g) Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em inglês da instituição anfitriã, instituição de vínculo do pesquisador financiado pelo ERC;

h) Carta de Aceite (Letter of Acceptance) em português da instituição anfitriã, instituição de vínculo do pesquisador financiado pelo ERC;

i) Carta de anuência da instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

j) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

k) Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

l) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

m) Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM.

7.8. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.7. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

7.9. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

8.ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada ERC 2025, são ITENS FINANCIÁVEIS:

a) Passagens internacionais: aquisição de passagens para deslocamento ao país do pesquisador estrangeiro coordenador do projeto financiado pelo ERC;

b) Diárias: despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

8.2. Os recursos a serem solicitados serão concedidos exclusivamente ao pesquisador vinculado a instituição do Estado do Amazonas, selecionado para participar de um intercâmbio científico e atuar como membro de equipe do projeto ERC, sendo vedada a sua transferência a terceiros;

8.3. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes;

8.4. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central Brasil[1].

8.5. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

a) Material permanente e equipamentos;

b) Material bibliográficos;

c) Material de consumo;

d) Serviços de terceiros (despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica);

e) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM;

f) Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);

g) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

h) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

i) Pagamento de despesas postais;

j) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

k) Despesas com obras de construção civil;

l) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

m) Compra ou manutenção de veículos;

n) Despesas com a realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

o) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

p) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

q) Material de limpeza;

r) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

[1] Histórico de cotações disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil por meio do linkhttps://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes.

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Caberá à FAPEAM a análise e o julgamento das propostas, conforme descrito neste item.

9.2. A análise e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:

9.2.1. Etapa IManifestação de Interesse ao CONFAP: Os pesquisadores do Amazonas interessados em participar desta Chamada deverão seguir o processo de solicitação e julgamento de acordo com a Chamada ERC 2025 (disponível em https://www.confap.org.br), submetendo sua manifestação de interesse na plataforma online do CONFAP para a Chamada (https://sistema.confap.org.br/register);

9.2.2. Etapa II – Submissão ao SIGFAPEAM: Após elaboração do plano de trabalho (Work Plan) e finalização do processo de submissão na plataforma do CONFAP, o pesquisador do Amazonas deverá submeter esta mesma proposta no SIGFAPEAM, em conformidade com o exposto no item 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM, dentro do prazo exposto no item 6. CRONOGRAMA, e de acordo com os demais critérios estabelecidos nestas Diretrizes;

9.2.3. Etapa III – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá com o enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental;

9.2.4. Etapa IV – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo:

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
1 Caracterização da proposta como projeto de pesquisa Até 10,0 pontos
2 Adequação da metodologia aos objetivos propostos Até 10,0 pontos
3 Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas Até 10,0 pontos
4 Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) Até 10,0 pontos
5 Clareza quanto à definição dos indicadores de desempenho relativos ao acompanhamento e avaliação da evolução do projeto aprovado. Até 10,0 pontos
6 Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas ** Até 30,0 pontos
7 Qualificação, experiência e capacidade técnica do coordenador(a) do Amazonas em relação às atividades previstas Até 10,0 pontos
8 Produção técnico-científica do(a) proponente dos últimos cinco anos, com base no Currículo Lattes* Até 10,0 pontos
9 Capacidade de impulsionar a internacionalização e/ou a cooperação internacional da instituição localizadas no Amazonas ** Até 30,0 pontos
10 Resultados e benefícios esperados do projeto para a respectiva área do conhecimento Até 20,0 pontos
11 Impacto e importância da colaboração para o contexto do Amazonas Até 20,0 pontos
12 Contribuição com o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas Até 30,0 pontos
TOTAL Até 200,0 pontos

* Considerações especiais para análise da produtividade de pesquisadoras:

Para fins de avaliação do item 08, será aplicado um critério de equidade de gênero com base nas seguintes condições:

Será considerado, desde que comprovada através de documentação referente a licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM:

I) 01 (um) ano adicional no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

II) 02 (dois) anos adicionais no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.

** Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 06 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 09 dos critérios de avaliação. Se persistir a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.

9.2.5. Etapa V – Aprovação por todos os parceiros e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: a FAPEAM consolidará a avaliação de mérito e formará uma lista ranqueada das propostas selecionadas. Após, encaminhará esta lista ao CONFAP para que o resultado possa ser avaliado pelas instituições parceiras na Chamada. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação. O resultado será publicizado por todas as instituições parceiras e homologado pelo Conselho Diretor desta FAPEAM.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

10.1. A relação das propostas recomendadas será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada ERC 2025;

10.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

 11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada ERC 2025;

11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final da Chamada ERC 2025, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS

12.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.

12.2. Do coordenador do projeto, residente no estado do Amazonas

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 17 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM[2];

IV. Atuar como consultor ad hoc, quando solicitado, até 03 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 20;

VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VIII. Estar com a situação bancária regular.

12.2.1. É VEDADO:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização prévia da FAPEAM.

12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

12.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

[2] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/

 13. TERMO DE OUTORGA

13.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada ERC 2025.

 14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;

14.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

14.3. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao coordenador de cada projeto aprovado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida.

14.3.1.  O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação.

14.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

15.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

15.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto;

15.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto, em conformidade com o item 3.1.6 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.

15.3.1. Observado o prazo previsto no item 15.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;

15.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá exceder o período de vigência dos projetos dos pesquisadores estrangeiros contemplados com subsídio do Conselho Europeu de Pesquisa – ERC.

 16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa;

16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1. A avaliação dos relatórios técnicos, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

17.2. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

17.3. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa do outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

17.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

18.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

18.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;

18.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.

19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

19.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;

19.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações  introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

 20. PUBLICAÇÕES

20.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2025, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

20.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;

20.3 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;

20.4 Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

 21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 22. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES

O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

 

24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 25. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO

25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes.

25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

26. DA PROTEÇÃO DE DADOS

26.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

26.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

26.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

26.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

26.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

26.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a);

26.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

 27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2025 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;

27.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, da Chamada ERC 2025, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

27.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto;

27.4. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

27.5. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

27.6. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada ERC 2025;

27.7. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

27.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro viagem e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;

27.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

27.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

27.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

27.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2025.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

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