DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CONFAP-FAPS/PELD N.º 23/2024 – “CHAMADA PELD 2024”
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RESOLUÇÃO N.° 018/2026
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CONFAP-FAPS/PELD N.º 23/2024
“CHAMADA PELD 2024”
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM participa da CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CONFAP-FAPS/PELD Nº 23/2024 – PROGRAMA DE PESQUISA ECOLÓGICA DE LONGA DURAÇÃO, adiante referida como CHAMADA PELD 2024, na condição integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP e em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CNPq[1], convida os pesquisadores doutores, vinculados à instituições do Amazonas, previamente aprovados na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024, a encaminharem propostas.
1. OBJETIVOS
1.1. Objetivo Geral
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração – PELD.
1.2. Objetivos Específicos
a) Apoiar financeiramente sítios de pesquisa ecológica de longa duração em ecossistemas brasileiros, no sentido de garantir a continuidade do Programa PELD;
b) Ampliar o conhecimento sobre padrões e processos de longa duração em ecossistemas de ocorrência nos biomas brasileiros;
c) Formar redes interdisciplinares de pesquisa de longa duração na área de biodiversidade, serviços ecossistêmicos e saúde ambiental, integrando pesquisadores das ciências naturais, humanas e sociais e valorizando a cooperação nacional e internacional;
d) Avaliar o impacto de ações antrópicas, mudanças climáticas, perda, fragmentação e degradação de ambientes naturais, destruição de habitats, superexploração e invasão de espécies sobre a integridade e o funcionamento dos ecossistemas naturais;
e) Contribuir para conhecimento e integração de dados sobre ecologia de ecossistemas, biodiversidade e serviços ecossistêmicos, visando a geração de subsídios para proposição de políticas públicas voltadas para a gestão ambiental, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, com impactos positivos na qualidade ambiental, economia e saúde pública.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.483.356,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO e CAPITAL;
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
[1]Texto da Chamada disponível em: Chamada CNPq/ CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024. Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=12465
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024 e conforme disponibilidade orçamentária;
3.2. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito desta Chamada serão contemplados com auxílio-pesquisa no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta;
3.3. O auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) é destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e materiais de consumo – de acordo com a necessidade do projeto – diárias, passagens e serviços de terceiros – pessoa física e/ou jurídica.
4. PRAZO DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada PELD 2024 terão prazo de vigência de até 48 (quarenta e oito) meses;
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
4.4. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do CNPq, conforme o item 15.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada[2], e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.
5.2. Do proponente/coordenador
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ser residente no Estado do Amazonas;
c) Possuir o título de Doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
[2]Texto da Chamada disponível em: Chamada CNPq/ CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024. Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=12465
g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stritcto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da Instituição
5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos;
5.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5.4 Da proposta
Somente propostas de projetos previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024[3] serão aceitas no âmbito destas Diretrizes Específicas.
6. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
| a) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM | 26/02/2026 |
| b) Submissão das propostas previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD N.º 23/2024 no SIGFAPEAM | A partir de Fevereiro de 2026 |
| c) Prazo de submissão das propostas previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD N.º 23/2024 no SIGFAPEAM | 10 dias corridos a contar da abertura do SIGFAPEAM e comunicação aos aprovados |
| d) Divulgação do resultado final | Abril de 2026 |
| e) Início da contratação das propostas aprovadas no âmbito desta FAPEAM | A partir de Julho de 2026 |
[3]Resultado da Chamada CNPq/CONFAP-FAPs/PELD N.º 23/2024. Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=12465
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. As propostas previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024 deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM[4]. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com a situação “sob enquadramento”;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. Cada proponente deverá apresentar uma única proposta para a Chamada PELD 2024. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Cópia da proposta submetida e aprovada na Plataforma Integrada Carlos Chagas – PICC;
b) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
7.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.9. A proposta será implementada após o correto envio dos documentos supracitados, via SIGFAPEAM, e demais documentos a serem solicitados em momento oportuno pelo setor responsável da FAPEAM, se for o caso.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada PELD 2024, são ITENS FINANCIÁVEIS:
a) CAPITAL
[4]Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM disponível através do link: http://www.fapeam.am.gov.br.
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que, do valor a ser pago, serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo;
VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta Chamada.
8.2. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento aprovado da proposta submetida e recomendada na Chamada PELD 2024;
8.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações[5];
8.4. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
8.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
8.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
8.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
8.8. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
8.9. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central Brasil[6].
[5] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.
8.10. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
a) Bolsas;
b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
d) Pagamento de despesas postais;
e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
f) Despesas com obras de construção civil;
g) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
h) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais automóveis, motocicletas, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;
i) Despesas com a realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
j) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
k) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Os pesquisadores que apresentarem propostas aprovadas pela Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024 serão convidados a submeter uma versão do projeto no SIGFAPEAM, em conformidade com item 7 destas Diretrizes. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. Após estes estarem em conformidade, os projetos serão submetidos à homologação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM[7] e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada CNPq/ CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024.
[6]Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes.
[7] Página eletrônica da FAPEAM disponível através do link: www.fapeam.am.gov.br.
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DO COORDENADOR
12.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.
12.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 17 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
IV. Atuar como consultor ad hoc, quando solicitado, até 03 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras da Chamada conforme descrito no item 20;
VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VIII. Estar com a situação bancária regular.
12.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;
c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);
d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.
12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
12.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada PELD 2024.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
14.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
14.3. A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa, ao outorgado, em até 03 (três) parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida;
14.3.1 O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;
14.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.
15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
15.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
15.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do CNPq, por período suficiente à plena realização do objeto;
15.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
15.3.1. Observado o prazo previsto no item 15.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto ao CNPq, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;
15.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e o CNPq, salvo cláusula contrária.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras à Chamada;
16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
17. PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. O outorgado deverá apresentar formulário de resultados parciais, somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações. A prestação de contas parcial deve ser encaminhada à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias, observado os seguintes prazos de vigência do projeto:
I. Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;
II. Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente;
17.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores ad hoc ou por Comitê de Especialistas;
17.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;
17.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
17.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.
18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
18.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
18.2 A aprovação final da proposta na Chamada PELD 2024 não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nestas Diretrizes Específicas ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;
18.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
19.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
19.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
20. PUBLICAÇÕES
20.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada PELD 2024, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
20.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;
20.3. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;
20.4. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
22. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
25. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;
25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
26. DA PROTEÇÃO DE DADOS
26.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
26.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
26.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
26.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
26.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
26.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
26.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada PELD 2024 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
27.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
27.3. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
27.4. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto;
27.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada PELD 2024;
27.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
27.7. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro viagem e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
27.8. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
27.9. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
27.10. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
27.11. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020


























