EDITAL N. 002/2007 – POSGRAD

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PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – POSGRAD FAPEAM/CAPES

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, convoca as Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES, sediadas no Amazonas, a participarem no Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu – POSGRAD.

1. Conceituação

O Programa de Apoio à Pós-Graduação – POSGRAD é destinado a apoiar instituições de pesquisa e/ou ensino superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, que desenvolvam programas de pós-graduação stricto sensu – PPGSS – sediados no Estado do Amazonas.

2. Objetivo

Conceder quotas de bolsas de mestrado e doutorado a programas de pós-graduação de Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES sediadas no Estado do Amazonas e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

3. Requisitos e condições para a Instituição

 

3.1 Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;

3.2 Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos;

3.3 Manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, recomendado(s) pela CAPES;

3.4 Garantir e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do POSGRAD;

3.5 Dispor de estrutura administrativa para execução do POSGRAD;

3.6 Dispor de condições para administração global dos recursos disponíveis para a pós-graduação;

3.7 Assumir, como parte da contrapartida, os custos administrativos dos recursos repassados pela FAPEAM.

4. BENEFÍCIOS

4.1 Serão concedidas 93 bolsas de mestrado, 33 bolsas de doutorado e auxílio-pesquisa para apoio à execução das atividades acadêmicas dos programas, distribuídos da seguinte forma:

a)     à CAPES caberá o aporte financeiro para o apoio de 62 bolsas de mestrado e 22 bolsas de doutorado;

b)    à FAPEAM caberá o aporte de recursos para o apoio de 31 bolsas de mestrado e 11 bolsas de doutorado;

c)     à FAPEAM caberá financiar auxílio-pesquisa, outorgado à IPES, no total correspondente a 30% (trinta por cento) do valor anual da quota de bolsas de mestrado e/ou doutorado.

4.2 ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

 

a)     material permanente e equipamentos;

b)    material bibliográfico;

c)     material de consumo;

d)    diárias para professores visitantes;

e)     serviços de terceiros – pessoa física;

f)     serviços de terceiros – pessoa jurídica.

4.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

 

a)     pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

b)    taxas de administração ou gestão, a qualquer título,

c)     todos os previstos nas normas da FAPEAM.

5. Documentação necessária

5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a  seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA POSGRAD / NOME DA IPES PROPONENTE:

a)     cópia impressa do formulário de Apresentação da Proposta – 2 (duas);

b)    cópia digital (disquete ou CD) do item anterior.

OBSERVAÇÕES:

 

  • O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a avaliação da proposta;
  • A instituição proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
  • Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.

 

 

 

6. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

Período de Inscrição

Até 13h de 6 de junho de 2007

Divulgação dos Resultados

Até 21 de junho de 2007

Implementação das Bolsas

A partir de agosto de 2007

7. ANÁLISE E JULGAMENTO

7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;

7.2 As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que analisará o seu mérito e apresentará parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Diretor-Presidente, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM.

 

8. RESULTADO DO JULGAMENTO

8.1 A relação das instituições aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na internet no endereço: htto://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

8.2 Após a divulgação dos resultados do processo seletivo, a FAPEAM comunicará à CAPES, por meio de sumário executivo, a distribuição das quotas temporárias FAPEAM (31 mestrado e 11 doutorado) e FAPEAM/CAPES (62 mestrado e 22 doutorado) implementadas no âmbito deste Programa.

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Caso tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

 

9.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

10. COMPROMISSOS E REQUISITOS DAS IPES BENEFICIÁRIAS

10.1 O representante da IPES perante a FAPEAM deverá ser a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade equivalente;

10.2 A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade equivalente será responsável perante a FAPEAM pelas relações atinentes ao POSGRAD;

10.3 Caberá à IPES, por meio de seu representante:

a)     preparar e enviar à FAPEAM toda a documentação necessária à implementação do POSGRAD;

b)    distribuir as bolsas outorgadas pela FAPEAM e pela parceria FAPEAM/CAPES entre os Programas de Pós-Graduação stricto sensu – PPGSS;

c)     solicitar e acompanhar o cadastramento de todos os bolsistas selecionados no Cadastro Discente da CAPES;

d)    encaminhar à CAPES todos os formulários de cadastramento de bolsistas da concessão FAPEAM/CAPES, modelo disponível no Programa de Demanda Social da CAPES, devidamente preenchidos e assinados assim como o envio das cópias dos Termos de Responsabilidade assinados pelos bolsistas CAPES beneficiados;

e)     apresentar à FAPEAM prestação de contas técnica, ao final do nono mês de iniciado o pagamento das bolsas, e ao final do programa POSGRAD;

f)     efetuar, nos prazos estabelecidos, a prestação de contas financeira do convênio executado, bem como manter à disposição da FAPEAM, devidamente organizados, seus comprovantes;

g)    co-responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer naturezas e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM e da CAPES como financiadora do programa POSGRAD;

h)     restituir integral e imediatamente à FAPEAM todos os recursos aplicados sem a observância das normas do presente Edital e das normas da Fundação, procedida à apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber;

i)      manter, permanentemente disponível para a FAPEAM, arquivo atualizado com informações administrativas e dados individuais dos bolsistas e dos orientadores;

j)      considerar as recomendações do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Pós-Graduação;

k)     dar publicidade e transparência aos mecanismos de seleção e acompanhamento de bolsistas;

l)      divulgar as responsabilidades assumidas entre cada uma das partes envolvidas, incluindo os coordenadores de programa, bolsistas e orientadores;

m)   manter arquivo da participação dos bolsistas e orientadores em publicações e em congressos de relevância na área classificados por PPGSS;

n)     encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, qualquer documentação e/ou calendário de atividades referentes aos Programas, aos orientadores e aos bolsistas.

11. Requisitos e compromissos dos PPGSS beneficiários

11.1 Instituir Comissão de Bolsas CAPES, com um mínimo de 3 (três) membros, integrada pelo coordenador do Programa e por representantes dos corpos docente e discente;

11.2 Acompanhar o mérito acadêmico dos bolsistas do Programa por meio da Comissão de Bolsas;

11.3 Cadastrar os bolsistas, da quota oriunda da parceria CAPES/FAPEAM, no Cadastro de Discentes da CAPES, como detentores de Bolsa – Parceria CAPES / FAPEAM. Preencher e assinar os formulários de cadastramento de bolsistas, cujo modelo é o da Demanda Social, e o Termo de responsabilidade de bolsista da CAPES enviando-os à Pró-reitoria de Pós-Graduação de sua IPES para posterior encaminhamento à CAPES;

11.4 Cumprir, de acordo com a sua natureza, as normas da CAPES no que diz respeito à gestão de quota de bolsas apresentadas a seguir:

a)     Regulamento do Programa de Demanda Social aprovado pela Portaria CAPES N. 52 de 26 de setembro de 2002;

b)    Programa de Suporte à Pós-Graduação – PROSUP aprovado pela Portaria CAPES N. 65 de 11 de novembro de 2002;

c)     Regulamentos para o Programa de Capacitação de Docentes e Técnicos – PICDT.

11.5 Comunicar à FAPEAM a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsas;

11.6 Conceder, aos discentes, bolsas até no máximo 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e até 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado;

11.7 Fiscalizar o não acúmulo da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAM/CAPES, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional.

12. Requisitos e compromissos dos bolsistas

12.1 Apresentar, como produto final, uma dissertação, para os bolsistas de mestrado, e uma tese, para os bolsistas de doutorado, além de relatório de atividades de divulgação científico-tecnológicas em escolas públicas de ensino médio, no prazo máximo de 3 (três) meses após o término da bolsa;

12.2 Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPEAM/CAPES nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

12.3 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos do bolsista aqui estabelecidos, não sejam cumpridos.

 

13. QUOTA DE BOLSAS CONCEDIDAS

 

A concessão da quota de bolsas para as IPES, por meio do POSGRAD, será por um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação anual, dependendo da avaliação da FAPEAM/CAPES.

14. LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO À PESQUISA

14.1 A liberação do auxílio será feita em parcela única, com recursos próprios da FAPEAM e de acordo com a sua disponibilidade financeira;

14.2 Para a renovação de quota, o auxílio será liberado somente após a apresentação à FAPEAM da prestação de contas financeira referente ao ano anterior.

15. COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO DO POSGRAD

15.1 O Comitê Interinstitucional de Acompanhamento do Programa POSGRAD será constituído por membros dos conselhos de curso dos PPGSS credenciados pela CAPES e por representação discente, com o objetivo de:

a)     assessorar a FAPEAM quanto a mecanismos de avaliação do Programa POSGRAD, observadas as recomendações neste Edital;

b)    acompanhar e avaliar as diretrizes e a política de Pós-graduação estabelecida pelas Instituições de Pesquisa e Ensino Superior;

c)     apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar o programa POSGRAD.

16. AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 A FAPEAM avaliará o desenvolvimento do POSGRAD mediante as contribuições encaminhadas pelo Comitê Interinstitucional de Acompanhamento do Programa e a análise da prestação de contas técnica e financeira apresentada pela IPES.

16.2 A prestação de contas técnica será apresentada por meio de relatórios no final do nono mês de início do pagamento das bolsas e realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM à época da liberação dos recursos;

16.3 A prestação de contas financeira será apresentada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM vigente;

16.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a vigência do POSGRAD, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

17. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento da quota de bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. Impugnação do Edital

18.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

18.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique o direito a qualquer forma de indenização ou reclamação.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;

20.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;

20.3 É de competência da instituição de oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

20.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

20.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3642.3629 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2007.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente