EDITAL N. 006/2015 – FAPEAM/NATURA – CICLO I
Download do edital PDFPrograma de Formação de Competências em Gestão da Inovação – FAPEAM/NATURA–CICLO I
SELEÇÃO PÚBLICA DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO EM GESTÃO DA INOVAÇÃO – NATURA/FAPEAM 2015 – Ciclo I
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a NATURA, torna público o lançamento deste Edital referente à concessão de bolsas com o objetivo de participarem do Ciclo I do Programa de formação de competências para atuação em gestão da inovação e transferência de tecnologias no Amazonas.
1. OBJETIVOS
Proporcionar aos candidatos selecionados um ciclo de desenvolvimento de competências para a gestão de inovação em ambiente empresarial, com atuação em projetos e iniciativas da Natura, por meio da participação no Ciclo I do Programa de formação de competências em gestão da inovação para o Amazonas no âmbito da parceria entre Natura e FAPEAM.
2. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
O edital tem como público alvo indivíduos residentes no estado do Amazonas, com ensino superior completo e que tenham como objetivo atuar como profissionais na articulação e no desenvolvimento do sistema regional de inovação, com foco no estado do Amazonas.
3. REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1 Ter diploma de nível superior;
3.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM;
3.3 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – SIGFAPEAM;
3.4 Ter domínio avançado da língua inglesa e intermediário da língua espanhola;
3.5 Não ter vínculo empregatício e dedicar 40 horas semanais as atividades;
3.6 Não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento nacional ou internacional;
3.7 Estar adimplente com a FAPEAM.
4. MODALIDADE E DURAÇÃO DA BOLSA
Serão concedidas 2 (duas) bolsas na modalidade Transferência Tecnológica no Amazonas (TTCAM), Nível C pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
5. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Da Inscrição
a) Para se inscrever, o candidato deve acessar o Portal Natura Campus, disponível no site www.naturacampus.com.br, clicar no link correspondente à Seleção de Bolsistas – Amazônia 2015, preencher todos os campos do formulário de inscrição indicados como obrigatórios.
b) Não será admitida a inscrição por outro meio que não o on-line, disponível no Portal Natura Campus.
c) O candidato poderá submeter tantas inscrições quantas entender necessárias, valendo para análise a última versão submetida.
d) Após o envio, o candidato receberá um protocolo eletrônico confirmando a inscrição.
e) Não serão aceitas inscrições submetidas após o prazo final estabelecido no cronograma indicado no item 6. É recomendada a submissão da inscrição com antecedência.
f) A Natura não se responsabilizará por inscrições não recebidas em virtude de eventuais problemas técnicos, sobrecarga no volume de dados em um mesmo momento ou quaisquer outros empecilhos de qualquer natureza.
g) Os candidatos deverão submeter uma Carta de Apresentação, indicando os objetivos da candidatura.
g) Os candidatos a este edital deverão submeter da resposta ao desafio colocado durante o processo de inscrição: Como a formação de recursos humanos em gestão da inovação contribui para o sistema estadual de inovação?
5.2 Da Seleção
5.2.1 A seleção dos candidatos será realizada em 3 (três) etapas.
5.2.2 A avaliação dos candidatos será realizada por um comitê de seleção, acompanhamento e avaliação composto por representantes da FAPEAM e da NATURA,
5.2.3 Etapa I – Avaliação das respostas ao desafio e perfil do candidato
a) Os candidatos terão ser perfil e a resposta ao desafio avaliada conforme os seguintes critérios:
Critérios de análise |
Peso |
Nota |
Clareza e objetividade da resposta ao desafio e sua relevância para o sistema estadual de inovação. |
4 |
0 a 10 |
Coerência entre os objetivos declarados na carta de apresentação e o propósito da ação conjunta realizada entre a Natura e a FAPEAM. |
4 |
0 a 10 |
Coerência entre o currículo do candidato e o perfil esperado para os bolsistas; |
2 |
0 a 10 |
b) Os candidatos pré-selecionados conforme os critérios acima seguirão para a Etapa II de interação presencial.
5.2.4 Etapa II – Interação Presencial
a) Durante esta etapa os candidatos participarão de um processo de dinâmicas de grupos na Natura que envolverá a interação com profissionais de inovação e membros da FAPEAM.
b) O evento presencial não excederá o período de 1 (um) dia.
c) Os candidatos serão avaliados durante as dinâmicas segundo os seguintes critérios:
i) Autoconhecimento;
ii) Protagonismo;
iii) Relacionamento interpessoal;
iv) Comportamento sustentável.
d) Os candidatos selecionados na etapa anterior e que não se apresentarem a etapa II na data e horário estabelecido serão desclassificados.
e) Os custos envolvidos na participação desta etapa ficam a cargo do candidato.
5.2.5 Etapa III – Entrevista
i) Os candidatos selecionados durante a interação presencial seguirão para as entrevistas com os representantes da Natura e da FAPEAM;
ii) Os candidatos selecionados na etapa anterior e que não se apresentarem para a etapa III na data e horário estabelecido serão desclassificados;
iii) Serão aprovados no máximo dois candidatos, em função do seu desempenho na dinâmica presencial e da coerência das informações prestadas na Etapa I.
5.2.6 O candidato será desclassificado, a qualquer tempo durante ou depois da Seleção, caso:
-
O candidato não cumpra com os requisitos apontados no item 3, assim definidos nesta Seleção;
-
A ficha de inscrição esteja incompleta e/ou não tenha fornecido dados solicitados;
-
A inscrição tenha sido submetida fora do prazo indicado no cronograma;
-
O candidato estiver incluído na lista de pessoas que não podem participar desta Seleção;
-
O candidato não participe das etapas presenciais II e III desta Seleção;
-
O candidato não apresente a documentação necessária para a implementação da bolsa junto à FAPEAM ou à Natura;
-
For constatada a irregularidade, inverdade ou imprecisão de qualquer informação ou declaração prestada pelo candidato no âmbito desta Seleção; e
-
For constatado impedimento, seja de natureza legal, contratual e/ou administrativa, em relação ao exercício das atividades.
6. CRONOGRAMA
Evento |
Datas |
Data de início para submissão das propostas |
28/01/2015 |
Data limite para submissão das propostas |
13/03/2015 |
Divulgação dos candidatos finalistas |
17/03/2015 |
Dinâmica presencial e entrevista |
24/03/2015 |
Divulgação dos candidatos selecionados |
26/03/2015 |
Implementação das bolsas |
a partir de maio de 2015 |
7. RESULTADO DA SELEÇÃO
A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e da Natura e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
9. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
a) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do bolsista durante a vigência da bolsa;
b) Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;
c) Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento, conforme a vigência global prevista no projeto;
d) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM/PROGRAMA AÇÃO DE FORMAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA A GESTÃO DA INOVAÇÃO – FAPEAM/NATURA nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
e) Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM.
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 Durante a fase de vigência da bolsa toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
10.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho deverá comunicada à FAPEAM, acompanhada da devida justificativa.
10.3 A FAPEAM acompanhará os bolsistas por meio de:
a) Relatórios técnico-científico parcial de execução do plano de trabalho, que deverá ser entregue à FAPEAM pelos bolsistas semestralmente e relatório final apresentado decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa consolidando as atividades dos bolsistas e os resultados dos projetos, apresentado ao final da vigência da bolsa;
b) Produção resultante do projeto acompanhada com cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
10.4 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas será realizada pelo Comitê de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa;
10.5 A FAPEAM poderá proceder, a qualquer momento, a visita in loco para verificar o andamento das atividades.
11. IMPUGNAÇÃO DA CARTA CONVITE
O prazo para impugnação desta Carta Convite será de 2 (dois) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos da presente Carta Convite, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CARTA CONVITE
A qualquer tempo, a presente Carta Convite poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos benefícios a ela alocados, por decisão da FAPEAM por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
13. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
15. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho oriundo das atividades realizadas pelos bolsistas apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
16. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado as bolsistas decorrente da execução do projeto aprovado;
17.2 As bolsas percebidas no âmbito desta Carta Convite, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
17.3 Os casos omissos e as situações não previstas na presente Carta Convite serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Maiores informações e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviadas para o e-mail: naturacampus@natura.net Para atendimento mais eficaz, inclua “Seleção de Bolsistas – Amazônia 2014”.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2015.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor