EDITAL N° 011/2018 – PRONEX/FAPEAM/CNPq

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EDITAL N° 011/2018

PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA – PRONEX/FAPEAM/CNPq

 

Formulário para Recurso Administrativo

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores bolsistas de Produtividade categoria I do CNPq (PQ ou DT), residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem projetos de pesquisa, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o REGULAMENTO anexo, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVOS

1.1 Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.2 Apoiar ações de transferência de tecnologia no Estado do Amazonas.

1.3 Contribuir para o processo de difusão e popularização da C&T no Estado do Amazonas.

 

OBJETO

Apoiar a execução de projetos de grupos de excelência, consolidados ou novos, voltados a pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, visando a dar suporte financeiro aos trabalhos dos grupos de pesquisas, vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa sem fins lucrativos, no Estado do Amazonas, e com atuação na área do presente Edital.

Observação: Não será permitida a participação como proponentes, de coordenadores dos PRONEX no Amazonas, bem como coordenadores de projetos do Programa INCT sediados no Estado do Amazonas.

 

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS, E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÂO COMPLEMENTAR

2.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 2.4 do REGULAMENTO.

2.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

2.3 Não serão aceitas propostas que não forem submetidas via sistema SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

2.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

2.6 O descumprimento das exigências constantes neste edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPEAM, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPEAM, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

 3.2. Etapa II – Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO, a fim de subsidiar o julgamento.

 3.3. Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo FAPEAM/CNPq

3.3.1 Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO.

3.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Consultivo poderá recomendar:

a) A aprovação da proposta, com ou sem ajustes técnicos e/ou orçamentários; ou

b) A não aprovação da proposta.

3.3.3 Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas de diárias, passagens e bolsas, para as quais o Comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.

3.3.4 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os ajustes técnicos e/ou orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

3.3.5 Não é permitido integrar o Comitê Consultivo pesquisador que seja o proponente, ou que participe da equipe de propostas a este Edital.

3.3.6 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) Haja interesse direto ou indireto seu;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. ETAPA IV – Análise pela Diretoria da FAPEAM  e pela Diretoria Executiva do CNPq

Essa etapa consistirá na análise, pelas Diretorias da FAPEAM e do CNPq, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados.

 3.5. ETAPA V – Análise e homologação pela Comissão de Coordenação do PRONEX

Essa etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX, criada pelo Decreto Nº1.857, de 10 de abril de 1996, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:

a) Ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê Consultivo;

b) Aprovação ou não aprovação, devidamente justificada, da lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos.

 

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEX para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e o extrato da Decisão do resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas – D.O.E.

4.2. Todos os proponentes tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.

4.3. O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

 

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Técnico Científica (DITEC) da FAPEAM que, após exame, encaminhará para deliberação da Presidência da Fundação, ouvido o CNPq e a Comissão de Coordenação do PRONEX quando necessário.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPEAM.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na página da FAPEAM, após a publicação do resultado do julgamento.

5.5 Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a eles endereçada.

5.6 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento ou da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

5.7 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros do CNPq e da FAPEAM, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

 

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do coordenador/proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

6.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

 

7. TERMO DE OUTORGA

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O Coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada pelo CNPq e/ou pela FAPEAM;

b) O CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

c) A instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo, endossará o Termo de Outorga e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

 

8. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

 

9. PUBLICAÇÕES

9.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

9.3. A publicação dos artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverá ser realizada preferencialmente, em revistas de acesso aberto.

 

10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Técnico Científica da FAPEAM.

 

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria da FAPEAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

13.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPEAM por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caso entenda ser necessário, a Fundação deverá dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências. A alteração deverá ser autorizada antes de sua efetivação;

13.3 Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPEAM, com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, e Municipal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;

13.4 O projeto será avaliado nos termos definidos no Termo de Outorga e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

13.5 Ao final da execução, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

13.6 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas, seminários de avaliação ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

13.7 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPEAM ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de outro projeto, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pela Comissão de Coordenação;

13.8 O Coordenador deve responsabilizar-se por todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para execução do projeto como, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de Ética na Pesquisa – CEP, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma e outras, no caso em que a natureza do projeto as exigir;

13.9 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005, na Lei de Propriedade Industrial Nº9.279 de 14 de maio de 1996, pela RN-013/2008 e pela Lei de Inovação Estadual N. 3095, de 17 de novembro de 2006;

13.10 Em caso de apresentações em eventos Técnico Científicos, o coordenador deverá comunicar, com no mínimo 30 dias de antecedência, a Diretoria Técnico Científica da FAPEAM, a sua participação no evento;

13.11 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEAM e do CNPq;

13.12 Após aprovação da proposição, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq e do Conselho Diretor da FAPEAM são terminativas;

13.13 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público, com destaque para os artigos 37, 218, 219, 219-A e 219-B, todos da Constituição Federal, pelas disposições das Leis Nº10.973/04 (Lei de Inovação) e 13.243/2016, pelos princípios gerais da Lei Nº8.666/1993, e em especial pelas normas internas da FAPEAM e do CNPq.

 

14. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO anexo.

15. CLÁUSULA DE RESERVA

O Conselho Diretor da FAPEAM e a Diretoria Executiva do CNPq reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2018.

Dr. EDSON BARCELOS

Diretor Presidente

 

EDITAL 011/2018

PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA – PRONEX/FAPEAM/CNPq

 

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

 

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:

1.1. DO OBJETO

Apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando a dar suporte financeiro aos trabalhos dos grupos de pesquisas com excelência reconhecida, no Estado de Amazonas.

1.2. DO PROPONENTE

1.2.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados “proponentes”, que se apresentem como líderes de Núcleos de Excelência e que tenham vínculo empregatício permanente com instituições científicas e tecnológicas sediadas no Amazonas dos seguintes tipos:

a) Instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins econômicos (lucrativos);

b) Institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

c) Empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Estado do Amazonas.

Observação: Não será permitida a participação como proponentes, de coordenadores contemplados pelos Programas PRONEX e INCT sediados no Estado do Amazonas. 

1.2.2 O proponente será o coordenador do projeto, sendo, necessariamente, um pesquisador principal, bolsista de Produtividade categoria I no CNPq, residente no Estado do Amazonas, com comprovada capacidade de liderança em pesquisa, e pertencente ao quadro permanente de uma das instituições participantes.

1.2.3 Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.2.4 A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição Executora do Projeto”, e deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Além da instituição executora, que atuará como sede do Núcleo, todas as instituições envolvidas na proposta deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo, individual ou coletivamente, inclusive no que se refere a instalações típicas como edificações, laboratórios e bibliotecas.

1.3. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital 17 de dezembro de 2018
Submissão das Propostas no SIGFAPEAM Até às 23h59min do dia 30 de janeiro de 2019
Divulgação do Resultado A partir de maio de 2019
Contratação das Propostas Aprovadas para Financiamento A partir de junho de 2019

 

 1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1 As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais) oriundos do CNPq e R$ 740.000,0 (setecentos e quarenta mil reais) oriundos da FAPEAM, conforme valor global do convênio SICONV 794080/2013, a serem liberados em 2 parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das duas agências.

1.4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.

1.4.3 Será considerada uma única proposta por coordenador de núcleo de excelência com valor mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), voltados exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:

1.5.1 Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, licenças de software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos.

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens aéreas, fluviais e terrestres, bem como diárias para membros da equipe do Núcleo, visando à participação em trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e ou palestras, relacionadas às pesquisas em desenvolvimento do Núcleo;

e) organização de seminários e cursos.

1.5.2 Capital:

a) material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto.

1.5.3 Do total de recurso solicitado para cada projeto, 60% (sessenta por cento) deve ser alocado em Custeio e 40% (quarenta por cento em Capital).

1.6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

1.6.1 Não são permitidas despesas com:

a) Construção de imóveis;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

c) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

d) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

e) Aquisição ou manutenção de veículos;

f) Obras civis;

g) Com pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

h) Com pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

i) Com todos os itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

1.6.2 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.6.3 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM disponíveis em seu Manual de prestação de contas (www.fapeam.am.gov.br)

1.6.4 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. A FAPEAM não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.6.5 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, os projetos poderão ser prorrogados por até 12 meses. O pedido de prorrogação do projeto deverá ser realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo de execução.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. Os critérios de elegibilidade para o proponente, a equipe do núcleo, e a proposta, definidos adiante, levam em consideração as seguintes definições:

a) Define-se como Núcleo de Excelência, para os fins do presente edital, um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capazes de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicação em programas e projetos de relevância ao desenvolvimento do País. Os Núcleos de Excelência deverão ser caracterizados por área ou tema de atuação bem definidos, em área de fronteira da ciência ou da tecnologia, ou em áreas estratégicas do Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2016-2022 e naquelas definidas como prioritárias pelos órgãos de ciência e tecnologia do respectivo Estado.

b) Pesquisadores Principais são aqueles com bolsa de Produtividade (PQ ou DT) categoria I do CNPq, que tenham destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido, e que se dediquem predominantemente ao Núcleo proposto.

c) Outros conceitos estão descritos no Anexo II no final do Edital.

2.1 QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DE APOIO:

2.1.1 O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) Ser um Pesquisador Principal do Núcleo com comprovada capacidade de liderança em pesquisa e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

b) Ser obrigatoriamente o Coordenador do projeto;

c) Residir no Estado do Amazonas;

d) Ter vínculo empregatício permanente com a instituição de execução do projeto;

e) Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.

2.1.2 A equipe do Núcleo é o conjunto formado por pesquisadores, alunos e auxiliares. O coordenador e os pesquisadores principais devem pertencer ao quadro permanente das instituições participantes.

Além de pesquisadores principais, outros poderão participar da equipe como colaboradores.

2.1.3 A equipe do Núcleo deverá necessariamente agregar pesquisadores de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, e sua composição mínima deverá corresponder a um dos seguintes arranjos:

a) Contar com pelo menos três Pesquisadores Principais (incluindo o Coordenador), sendo pelo menos um deles pertencente ao quadro permanente de instituição distinta daquela a que se vincula o Coordenador; ou

b) Contar com pelo menos dois Pesquisadores Principais (incluindo o Coordenador), e pelo menos um pesquisador colaborador bolsista de Produtividade (PQ ou DT) categoria II do CNPq pertencente ao quadro permanente de instituição sediada no Amazonas e distinta daquela a que se vincula o Coordenador.

2.1.4 Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM conforme demais documentos indicados no item 2.4 DO REGULAMENTO.

2.1.5 É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes e no Banco de pesquisadores da FAPEAM. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

2.1.6 Todos os pesquisadores da equipe, tanto principais como colaboradores, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o projeto.

2.1.7 Os pesquisadores principais, devidamente nominados no projeto, não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo de Excelência submetida a este edital.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação. Não se enquadram nesta definição:

a) Projetos institucionais;

b) Conjunto de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.

2.2.3 O projeto deve apresentar, pelo menos, as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos avaliadores:

a) Identificação da proposta;

b) Qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;

c) Objetivo geral e metas a serem alcançados;

d) Metodologia a ser empregada;

e) Orçamento detalhado conforme apresentado no formulário on line.

f ) Cronograma de atividades;

g) Identificação dos membros da equipe do Núcleo (pesquisadores principais e colaboradores, alunos e auxiliares).

h) Grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

i) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

j) Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo item 1.2.1 deste Regulamento.

2.4. QUANTO À DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível como anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Curriculum Lattes do Coordenador e dos demais pesquisadores principais da equipe do Núcleo, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos. Atualizado em até um mês antes da submissão da proposta;

c) Cartas de anuência dos pesquisadores principais e colaboradores integrantes da equipe do Núcleo quanto à sua participação;

d) Cartas de anuência da Instituição Executora e demais instituições a que estejam vinculados os pesquisadores principais e colaboradores integrantes da equipe do Núcleo, assinadas pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo representante máximo da instituição, indicando no caso do coordenador, o tipo de vínculo com a instituição.

 

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico científico e sua adequação orçamentária.

Critérios de análise e julgamento Peso Nota
A Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País. 1,0 0 a 10
B Avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos. 2 0 a 10
C Avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto. 1,5 0 a 10
D Adequação da metodologia do projeto ao objetivo geral e metas proposto(s). 1,0 0 a 10
E Adequação do orçamento ao objetivos, metas e atividades propostas. 1,0 0 a 10
F

No caso de projetos de inovação: ações cooperativas universidade/empresa e inserção nos sistemas locais de inovação

 

ou

 

no caso de projetos de pesquisa básica: posicionamento relativo à fronteira do conhecimento: ações relacionadas ao SIBRATEC

1,5 0 a 10
G Apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa ou IPES, em particular as situadas no interior do Estado 1,0 0 a 10
H Atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis.

 

1,0

 

0 a 10

I Há interação com Grupos de Pesquisa de outros estados da Amazônia Brasileira. 1 0 a 10

 

3.1 Para os projetos tecnológicos terão prioridade de apoio aqueles que apresentem em seus resultados  vinculação direta com o SIBRATEC.

3.2 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

3.3 Em caso de empate será adotado o critério de maior idade.

 

4. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO e do COORDENADOR

4.1. Da Instituição de Execução do projeto:

I. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

4.2 Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da instituição, a da SEPLANCTI, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CNPq, de acordo com o manual FAPEAM  de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL  DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VIII. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

IX. Apresentar à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, relatórios parciais e final de acompanhamento do plano de trabalho;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador, aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

5. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. O coordenador do projeto deverá encaminhar em formulário específico, via sistema SIGFAPEAM, anualmente, o relatório técnico científico parcial e no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da execução do projeto, o relatório técnico científico e financeiro final, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

5.2 Os relatórios técnicos parcial e final serão encaminhados para avaliação por consultores ad hoc conforme áreas do conhecimento e posteriormente para aprovação pelo Comitê Consultivo.

5.3 Caberá à FAPEAM fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

5.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas, seminários de avaliação, ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

5.5 Quando a liberação de recursos se der em parcela única, a prestação de contas final será apresentada de única vez, impreterivelmente em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do projeto, salvo se expressamente previsto prazo diferente em norma específica do programa ou no instrumento jurídico, devendo ser organizada e apresentada toda a documentação dentro do prazo estabelecido.

5.6 Quando a liberação de recursos se der em duas ou mais parcelas, será exigida prestação de contas de acordo com o estabelecido na norma específica do programa ou instrumento jurídico.

5.7 A liberação de cada parcela do cronograma financeiro dependerá de manifestação favorável da Diretoria Técnico-Científica referente a prestação de contas da parcela anterior, bem como disponibilidade orçamentária e financeira.

5.8 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

6. IMPUGNAÇÀO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

7. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

8. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

8.1. Sobre o conteúdo do Edital

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

8.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on-line será feito pelo endereço programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br ou pelo telefone (92) 3878-4012/4019.

Formulário para Recurso Administrativo

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2018.

Dr. EDSON BARCELOS

Diretor Presidente