EDITAL N. 015/2008 – PCE
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A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA – FAPEAM, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – SECT tornam público o lançamento da presente chamada pública e convidam professores de escolas públicas municipais e estaduais sediadas no Amazonas, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM que, nesta terceira edição, estabeleceu parcerias com a SEDUC e a SEMED objetivando a participação de professores e estudantes de escolas públicas municipais e estaduais no Estado do Amazonas em projetos pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos na escola.
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do ensino fundamental, ensino médio ou da educação profissional e, de jovens e adultos em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas municipais e estaduais no Estado do Amazonas.
2.2. Objetivos Específicos
- Contribuir para a formação de estudantes do ensino fundamental (a partir do sexto ano), do ensino médio ou de educação profissional e de jovens e adultos, de escolas públicas municipais e estaduais do Estado do Amazonas, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;
- Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;
- Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;
- Incentivar o envolvimento de professores da rede pública de ensino com o sistema de ciência e tecnologia;
- Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;
- Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público do Amazonas.
3. PÚBLICO-ALVO
O público alvo do programa se constitui de professores de escolas dos sistemas públicos de ensino estadual e municipal sediadas no estado do Amazonas.
4. REQUISITOS DO PROPONENTE/PROFESSOR
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
4.2 Ter, como mínimo, título de graduação;
4.3 Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual ou municipal sediada no estado do Amazonas;
4.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do sexto ano, no ensino médio ou educação profissional ou de jovens e adultos, no período de vigência do projeto;
4.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM[1]
4.6 Apresentar uma única proposta neste Edital;
4.7 Estar adimplente com a FAPEAM.
5. REQUISITOS DAS ESCOLAS DOS PROPONENTES
Ser escola municipal ou estadual no Estado do Amazonas.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital, bolsas e acompanhamento e avaliação do programa no valor global de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) sendo:
FAPEAM: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
SEDUC: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
SEMED: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
6.2 Estima-se apoiar até 230 (duzentos e trinta) projetos;
6.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
7. BENEFÍCIOS
7.1 Bolsas / Modalidades
MODA LIDADE |
SIGLA |
OBJETIVO |
REQUISITOS BÁSICOS |
VALOR R$ |
Apoio Técnico |
AT/A |
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no desenvolvimento de atividades de natureza laboratorial, computacional ou de campo. | Ter concluído o ensino médio; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades; Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas; Não ser cônjuge, tampouco ter grau de parentesco (até o terceiro grau), nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola. |
360,00 |
Iniciação Científica Junior |
IC JR |
Estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para alunos do ensino fundamental, médio ou pós-médio. | Estar regularmente matriculado(a) a partir do sexto ano do ensino fundamental, médio ou educação profissional, de escola estadual, municipal ou de entidades de educação indígena de ensino, localizadas no Estado do Amazonas; Ser selecionado e indicado por instituição de pesquisa e/ou ensino ou por coordenador de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação; Apresentar desempenho acadêmico satisfatório (sem reprovações); Dedicar 8 (oito) horas semanais às atividades de pesquisa; Estar desvinculado do mercado de trabalho. |
120,00 |
Professor Jovem Cientista |
PJC/A |
Estimular a participação de professor(a) de ensino fundamental, médio ou pós-médio ou de Programa de Educação Indígena em atividades de coordenação de projetos de pesquisa científica ou tecnológica financiado pela FAPEAM. | Ser professor(a) de escola pública de ensino fundamental, médio, pós-médio ou de programa de educação indígena do Amazonas; Coordenar projeto de pesquisa científica ou tecnológica financiada pela FAPEAM; Dedicar 10 (dez) horas semanais às atividades de pesquisa. |
461,00 |
7.1.1 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, 1 (uma) bolsa de Apóio Técnico Nível A e, até 5 (cinco) bolsas de Iniciação Científica Junior-IC-Jr.
7.1.2 Caberá à Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.
7.2. Auxílio-Pesquisa
7.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a despesas com capital e custeio, e até R$ 840,00 (oitocentos e quarenta) para compra de Equipamento Individual de Proteção e Identificação voltado exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado;
7.2.2 O pagamento desses auxílios será efetuado em parcela única até 30 (trinta) dias após a implementação do Programa, por meio da Instituição bancária definida pela FAPEAM.
7.2.3 Itens Financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:
- material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;
- material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;
- passagens, despesas com locomoção e diárias, no Estado do Amazonas, referentes ao desenvolvimento da pesquisa e devidamente justificadas;
- pessoa física ou jurídica, de caráter eventual (deverão ser incluídos no orçamento recursos para a elaboração de banners que serão utilizados na avaliação parcial e final).
7.2.4 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
7.2.5 Qualquer pagamento a pessoa física que for empregado na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor;
7.2.6 Somente será permitida a contabilização de gastos essenciais e vinculados diretamente aos procedimentos e processos inerentes ao Projeto aprovado;
7.2.7 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
7.3. Itens não financiáveis
- Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
- É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
- As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
- Para contratação de serviços referentes ao projeto de pesquisa deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM;
- Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
- Diárias na mesma cidade de execução do projeto;
- São vedadas as cobranças a título de despesas administrativas ou taxas de administração, ou qualquer outra nomenclatura que possa ser dada aos serviços de gestão financeira dos recursos repassados.
8. Documentação Necessária
Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/
DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE/NOME DA ESCOLA:
a) Cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta modelo FAPEAM assinado pelo proponente e pelo gestor da escola – 2 (duas);
b) Cópias impressas do Formulário de Orçamento FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 02 (duas);
c) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
d) Cópias impressas do Currículo Lattes ou similar – 2 (duas);
e) Cópias do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação – 2 (duas);
f) Cópias impressas do CPF e RG – 3 (três);
g) Cópia digital (disquete ou CD) da alínea ‘a’ e “b” – 1 (uma).
Observações:
- O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
- Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas nas respectivas secretarias de educação às quais as escolas estão vinculadas.
9. Análise e Julgamento
A análise e o julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) A equipe técnica da FAPEAM e os representantes da SEDUC e SEMED procederão ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;
b) Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação da Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 7 (sete) membros, considerando 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, 1 (um) representante da SEDUC, 1 (um) representante da SEMED e, 2 (dois) representantes da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;
c) Ao final do processo de análise, se estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das
propostas, a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;
d) A partir da lista classificatória apresentada o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.
9.1. Critérios para Seleção e Avaliação
a) Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;
b) Ser formatado nos Formulários da FAPEAM;
c) Objetivos exeqüíveis no período de vigência do projeto;
d) Tema de pesquisa compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto e com as disciplinas ministradas pelo professor/coordenador;
e) Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;
f) Parceria com pesquisadores de Instituições de Ensino de Pesquisa e/ou Ensino Superior;
g) Recomenda-se aprovar até 4 (quatro) projetos por escola.
10. CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
DATA |
Lançamento do Edital |
A partir do dia 10 de dezembro de 2008 |
Apresentação das Propostas |
Até às 13h do dia 20 de fevereiro 2009 |
Divulgação dos Resultados |
A partir do dia 16 de março de 2009 |
Implementação dos Projetos Aprovados |
A partir do dia 16 de março até 30 de abril de 2009 |
Início do Projeto |
2 de maio de 2009 |
11. Execução do Projeto
11.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 6 (seis) meses;
11.2. O projeto terá início a partir de 2 de maio de 2009.
12. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:
I. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e no caso de menores, dos pais;
III. Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio – pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;
IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
V. Estar com situação bancária regular;
VI. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;
VII. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
VIII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;
IX. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
X. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;
XI. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;
XII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM, SEMED E SEDUC como financiadoras;
XIII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
XIV. Fazer referência ao apoio prestado pela SEDUC ou SEMED, utilizando a logomarca da instituição, da FAPEAM, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;
XV. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 3 (três) meses de vigência da bolsa;
XVI. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;
XVII. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas de Iniciação Científica Junior e Apoio Técnico;
XVIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;
XIX. Manter sob sua guarda, quando for o caso, Termo de Compromisso de participação dos demais professores/pesquisadores envolvidos no projeto de pesquisa proposto, atestando conhecimento de suas atividades;
XX. Participar da reunião de implementação e dos seminários de acompanhamento e avaliação do programa;
XXI. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XXII. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior, na condição de co-autor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
XXIII. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR
I. Estar matriculado e freqüentando regularmente curso de ensino fundamental, médio ou da educação profissional em escolas da rede estadual ou municipal de educação;
II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
III. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
V. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;
VI. No caso de menores, ter autorização dos pais;
VII. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;
VIII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;
IX. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
X. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
XI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
XII. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da secretaria de educação à que pertence, da SECT, do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
XIII. Estar com situação bancária regular;
XIV. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;
XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
14. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO
- Ter concluído o ensino médio;
- Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
- Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;
- Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
- Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;
- Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;
- Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;
VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
- Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
- Estar com situação bancária regular;
- Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
- Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da secretaria de educação à que pertence, da SECT, do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
XIII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual está vinculada;
- Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
15. COMPROMISSOS DOS GESTORES DAS ESCOLAS E DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAIS
I. Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Ciência na Escola – PCE;
II. Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;
III. Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;
IV. Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;
V. Oferecer orientação para o preenchimento de formulários de participação no Programa;
VI. Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;
VII. Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, coordenadores e bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa.
16. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROGRAMA
I. Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva secretaria de Educação;
II. Atuar como co-responsável no cumprimento das normas estabelecidas no presente Edital;
III. Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.
17. COMPROMISSOS DA COMISSÃO DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de avaliação do Programa PCE;
17.2 Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;
17.3 Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;
17.4 Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;
17.5 Encaminhar à FAPEAM relatórios referente ao acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
- Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos bolsistas IC Jr e AT, até o terceiro mês de vigência da bolsa;
- Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
- Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas,
- Visitas ‘in loco’ pela Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário. A Comissão poderá convocar técnicos e/ou especialistas para auxiliar nessas tarefas;
- Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de IC Jr e AT;
- Prestação de contas financeira que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo coordenador do Programa da respectiva Secretaria, nos prazos estipulados neste Edital.
19. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
19.1 A substituição de bolsistas não será permitida sob nenhum aspecto;
19.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
- insuficiência de desempenho escolar;
- falta de atendimento às normas do programa;
- falecimento.
19.3 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa;
20. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DO PROJETO
20.1 Os pedidos de cancelamento serão encaminhados à FAPEAM e poderão ser solicitados, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
20.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;
20.3 O coordenador de projeto que não comunicar a FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver os recursos repassados aos bolsistas e os recursos financeiros referentes ao auxílio-pesquisa utilizados a partir da data de início da paralisação;
20.4 Caso exista o cancelamento de 3 ou mais bolsistas de IC Jr. o projeto será imediatamente cancelado.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
21.2 É de competência das instituições parceiras oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;
21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser
condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2008.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente