EDITAL N. 015/2008 – PCE

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PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE

 

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA – FAPEAM, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – SECT tornam público o lançamento da presente chamada pública e convidam professores de escolas públicas municipais e estaduais sediadas no Amazonas, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.

1. CONCEITUAÇÃO

O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM que, nesta terceira edição, estabeleceu parcerias com a SEDUC e a SEMED objetivando a participação de professores e estudantes de escolas públicas municipais e estaduais no Estado do Amazonas em projetos pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos na escola.

2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

Apoiar a participação de professores e estudantes do ensino fundamental, ensino médio ou da educação profissional e, de  jovens e adultos em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas municipais e estaduais no Estado do Amazonas.

2.2. Objetivos Específicos

  • Contribuir para a formação de estudantes do ensino fundamental (a partir do sexto ano), do ensino médio ou de educação profissional e de jovens e adultos, de escolas públicas municipais e estaduais do Estado do Amazonas, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;
  • Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;
  • Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;
  • Incentivar o envolvimento de professores da rede pública de ensino com o sistema de ciência e tecnologia;
  • Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;
  • Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público do Amazonas.

3. PÚBLICO-ALVO

O público alvo do programa se constitui de professores de escolas dos sistemas públicos de ensino estadual e municipal sediadas no estado do Amazonas.

4. REQUISITOS DO PROPONENTE/PROFESSOR

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

4.2 Ter, como mínimo, título de graduação;

4.3 Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola  estadual ou municipal sediada no estado do Amazonas;

4.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do sexto ano, no ensino médio ou educação profissional ou de jovens e adultos, no período de vigência do projeto;

4.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM[1]

4.6 Apresentar uma única proposta neste Edital;

4.7 Estar adimplente com a FAPEAM.

5. REQUISITOS DAS ESCOLAS DOS PROPONENTES

Ser escola municipal ou estadual no Estado do Amazonas.

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital, bolsas e acompanhamento e avaliação do programa no valor global de R$ 3.400.000,00 (três milhões e  quatrocentos mil reais) sendo:

FAPEAM: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

SEDUC: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

SEMED: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

6.2 Estima-se apoiar até 230 (duzentos e trinta) projetos;

6.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

7. BENEFÍCIOS

7.1 Bolsas / Modalidades

MODA

LIDADE

SIGLA

OBJETIVO

REQUISITOS BÁSICOS

VALOR

R$

Apoio Técnico

AT/A

Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no desenvolvimento de atividades de natureza laboratorial, computacional ou de campo. Ter concluído o ensino médio; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades; Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas; Não ser cônjuge, tampouco ter grau de parentesco (até o terceiro grau), nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola.

360,00

Iniciação Científica Junior

IC JR

Estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para alunos do ensino fundamental, médio ou pós-médio. Estar regularmente matriculado(a) a partir do sexto ano do ensino fundamental, médio ou educação profissional, de escola estadual, municipal ou de entidades de educação indígena de ensino, localizadas no Estado do Amazonas; Ser selecionado e indicado por instituição de pesquisa e/ou ensino ou por coordenador de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação; Apresentar desempenho acadêmico satisfatório (sem reprovações); Dedicar 8 (oito) horas semanais às atividades de pesquisa; Estar desvinculado do mercado de trabalho.

120,00

Professor Jovem Cientista

PJC/A

Estimular a participação de professor(a) de ensino fundamental, médio ou pós-médio ou de Programa de Educação Indígena   em atividades de coordenação de projetos de pesquisa científica ou tecnológica financiado pela FAPEAM. Ser professor(a) de escola pública de ensino fundamental, médio, pós-médio ou de programa de educação indígena do Amazonas; Coordenar projeto de pesquisa científica ou tecnológica financiada pela FAPEAM; Dedicar 10 (dez) horas semanais às atividades de pesquisa.

461,00

7.1.1 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, 1 (uma) bolsa de Apóio Técnico Nível A e, até 5 (cinco) bolsas de Iniciação Científica Junior-IC-Jr.

7.1.2 Caberá à Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.

 

7.2. Auxílio-Pesquisa

7.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a despesas com capital e custeio, e até R$ 840,00 (oitocentos e quarenta) para compra de Equipamento Individual de Proteção e Identificação voltado exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado;

7.2.2 O pagamento desses auxílios será efetuado em parcela única até 30 (trinta) dias após a implementação do Programa, por meio da Instituição bancária definida pela FAPEAM.

7.2.3 Itens Financiáveis

Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:

  • material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;
  • material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;
  • passagens, despesas com locomoção e diárias, no Estado do Amazonas, referentes ao desenvolvimento da pesquisa e devidamente justificadas;
  • pessoa física ou jurídica, de caráter eventual (deverão ser incluídos no orçamento recursos para a elaboração de banners que serão utilizados na avaliação parcial e final).

7.2.4 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);

7.2.5 Qualquer pagamento a pessoa física que for empregado na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor;

 

7.2.6 Somente será permitida a contabilização de gastos essenciais e vinculados diretamente aos procedimentos e processos inerentes ao Projeto aprovado;

7.2.7 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

 

7.3. Itens não financiáveis

  • Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
  • É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
  • As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
  • Para contratação de serviços referentes ao projeto de pesquisa deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM;
  • Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
  • Diárias na mesma cidade de execução do projeto;
  • São vedadas as cobranças a título de despesas administrativas ou taxas de administração, ou qualquer outra nomenclatura que possa ser dada aos serviços de gestão financeira dos recursos repassados.

8. Documentação Necessária

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/

DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA/NOME DO PROPONENTE/NOME DA ESCOLA:

a)     Cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta modelo FAPEAM assinado pelo proponente e pelo gestor da escola – 2 (duas);

b)    Cópias impressas do Formulário de Orçamento FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 02 (duas);

c)     Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

d)    Cópias impressas do Currículo Lattes ou similar – 2 (duas);

e)     Cópias do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação – 2 (duas);

f)     Cópias impressas do CPF e RG – 3 (três);

g)    Cópia digital (disquete ou CD) da alínea ‘a’ e “b” – 1 (uma).

 

Observações:

  1. O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
  2. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  3. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
  4. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  5. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
  6. Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas nas respectivas secretarias de educação às quais as escolas estão vinculadas.

9. Análise e Julgamento

A análise e o julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:

a)     A equipe técnica da FAPEAM e os representantes da SEDUC e SEMED procederão ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;

b)    Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação da Comissão de Análise Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 7 (sete) membros, considerando 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, 1 (um) representante da SEDUC, 1 (um) representante da SEMED e, 2 (dois) representantes da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;

c)     Ao final do processo de análise, se estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das

propostas, a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

d)    A partir da lista classificatória apresentada o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

 

9.1. Critérios para Seleção e Avaliação

a)     Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;

b)    Ser formatado nos Formulários da FAPEAM;

c)     Objetivos exeqüíveis no período de vigência do projeto;

d)    Tema de pesquisa compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto e com as disciplinas ministradas pelo professor/coordenador;

e)     Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;

f)     Parceria com pesquisadores de Instituições de Ensino de Pesquisa e/ou Ensino Superior;

g)    Recomenda-se aprovar até 4 (quatro) projetos por escola.

10. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

 Lançamento do Edital

A partir do dia 10 de dezembro de 2008

Apresentação das Propostas

Até às 13h do dia 20 de fevereiro 2009

Divulgação dos Resultados

A partir do dia 16 de março de 2009

Implementação dos Projetos Aprovados

A partir do dia 16 de março até 30 de abril de 2009

Início do Projeto

2 de maio de 2009

11. Execução do Projeto

11.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 6 (seis) meses;

11.2. O projeto terá início a partir de 2 de maio de 2009.


12. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:

 I.    Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

II.    Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e no caso de menores, dos pais;

III.    Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio – pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;

IV.    Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;

V.    Estar com situação bancária regular;

VI.    Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;

VII.    Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

VIII.    Não utilizar saldos dos recursos concedidos;

IX.    Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

X.    Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;

XI.    Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;

XII.    Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM, SEMED E SEDUC como financiadoras;

XIII.    Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;

 XIV.    Fazer referência ao apoio prestado pela SEDUC ou SEMED, utilizando a logomarca da instituição, da FAPEAM, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;

 XV.    Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 3 (três) meses de vigência da bolsa;

 XVI.    Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

XVII.    Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas de Iniciação Científica Junior e Apoio Técnico;

XVIII.    Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;

XIX.    Manter sob sua guarda, quando for o caso, Termo de Compromisso de participação dos demais professores/pesquisadores envolvidos no projeto de pesquisa proposto, atestando conhecimento de suas atividades;

XX.    Participar da reunião de implementação e dos seminários de acompanhamento e avaliação do programa;

XXI.    Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XXII.    Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior, na condição de co-autor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XXIII.    O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

13. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR

I.    Estar matriculado e freqüentando regularmente curso de ensino fundamental, médio ou da educação profissional em escolas da rede estadual ou municipal de educação;

II.    Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III.    Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;

IV.    Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

 V.    Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;

 VI.    No caso de menores, ter autorização dos pais;

VII.    Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

VIII.    Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;

IX.    Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

X.    Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

XI.    Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

 XII.    Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da secretaria de educação à que pertence, da SECT, do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

XIII.    Estar com situação bancária regular;

XIV.    Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;

XV.    Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

14. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO

  1. Ter concluído o ensino médio;
  2. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
  3. Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;
  4. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
  5. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;
  6. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;
  7. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

  1. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
  2. Estar com situação bancária regular;
  1. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
  2. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da secretaria de educação à que pertence, da SECT, do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

XIII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual está vinculada;

  1. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

15. COMPROMISSOS DOS GESTORES DAS ESCOLAS E DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAIS

I.    Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Ciência na Escola – PCE;

II.    Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;

III.    Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;

IV.    Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;

V.    Oferecer orientação para o preenchimento de formulários de participação no Programa;

VI.    Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;

VII.    Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, coordenadores e bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa.

 

16. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROGRAMA

  I.    Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva secretaria de Educação;

II.    Atuar como co-responsável no cumprimento das normas estabelecidas no presente Edital;

III.    Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.

 

17. COMPROMISSOS DA COMISSÃO DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

17.1 Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de avaliação do Programa PCE;

 

17.2 Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;

 

17.3 Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;

 

17.4 Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;

17.5 Encaminhar à FAPEAM relatórios referente ao acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.

 

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

  • Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos bolsistas IC Jr e AT, até o terceiro mês de vigência da bolsa;
  • Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
  • Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas,
  • Visitas ‘in loco’ pela Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário. A Comissão poderá convocar técnicos e/ou especialistas para auxiliar nessas tarefas;
  • Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de IC Jr e AT;
  • Prestação de contas financeira que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo coordenador do Programa da respectiva Secretaria, nos prazos estipulados neste Edital.

19. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

19.1 A substituição de bolsistas não será permitida sob nenhum aspecto;

19.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:

  • insuficiência de desempenho escolar;
  • falta de atendimento às normas do programa;
  • falecimento.

19.3 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa;

20. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DO PROJETO

20.1 Os pedidos de cancelamento serão encaminhados à FAPEAM e poderão ser solicitados, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

20.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;

20.3 O coordenador de projeto que não comunicar a FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver os recursos repassados aos bolsistas e os recursos financeiros referentes ao auxílio-pesquisa utilizados a partir da data de início da paralisação;

20.4 Caso exista o cancelamento de 3 ou mais bolsistas de IC Jr. o projeto será imediatamente cancelado.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;

21.2 É de competência das instituições parceiras oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;

21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser

condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

21.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2008.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente