EDITAL N.º 001/2025 – PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&I/FAPEAM

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O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida a comunidade científica vinculada à instituições de pesquisa e/ou ensino superior e entidades e/ou organizações científicas, tecnológicas, artísticas e de inovação público ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas, para participação em eventos científicos, tecnológicos, de inovação e artísticos, a serem realizados entre maio e dezembro de 2025, nos termos estabelecidos por este edital.

1. OBJETIVO

Apoiar a participação de pesquisadores, professores e estudantes qualificados em eventos científicos, tecnológicos, de inovação e artísticos relevantes no país e no exterior, para apresentação e divulgação de trabalhos de sua autoria, não publicados, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O PAPEA CT&I/FAPEAM apoiará um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento entre maio e dezembro de 2025;

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FAPEAM o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

3.2 Do Proponente

a) Ser brasileiro, residente no estado do Amazonas, e quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Título de mais alto grau. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

c) Cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;

d) Ter vínculo formal por prazo superior ao prazo de vigência do projeto com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG), sem fins lucrativos, sediado ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, no caso de pesquisador/professor;
d.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
d.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

d.3) No caso de pesquisador/professor, apresentar anuência formal do dirigente legal da Instituição a que estiver vinculado;

e) No caso de evento fora do país, ter título de Doutor, com vínculo empregatício em Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG), sem fins lucrativos, com experiência em C,T&I;

f) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação de IPES, sem fins lucrativos, sediada ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, no caso de estudante;

f.1 ) No caso de estudante de graduação/pós-graduação, apresentar anuência formal do orientador ou do coordenador do curso, bem como declaração de matrícula e histórico escolar, para participar do evento;

g) Cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

h) Cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;

i) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

3.3 Do evento

a) Ter critérios de excelência e relevância na área de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, a serem comprovados na Prestação de Contas do Projeto, dentre eles: ter objetivos claros e definidos, organização qualificação dos palestrantes e gerar certificação;

b) Não ter caráter de curso ou outra modalidade de treinamento;

c) Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I.

3.4 Da proposta

a) Ter como objetivo apresentação de trabalho de autoria do proponente, não publicado, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas;

b) Conter a programação preliminar do evento;

c) Conter o orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados, bem como a cotação da moeda estrangeira, no caso de evento internacional. A conversão para real é feita de maneira automática pelo sistema, após a inserção do valor da cotação dólar americano para real na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM. Neste caso, o proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda dólar americano para real, correspondente à cotação da taxa de venda da moeda dólar americano na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes);

d) Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso;

e) Contemplar todos os critérios que serão julgados de acordo com o descrito no item 9 deste Edital.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinados ao fomento de despesas de custeio;

4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Fomento à Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;

4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;

4.4 Estima-se financiar até 40 (quarenta) propostas.

4.5 A proposta selecionada neste Edital será contemplada com os seguintes benefícios:

a) Evento nacional: auxílio-pesquisa de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Estima-se apoiar até 20 (vinte) propostas;

b) Evento internacional: auxílio-pesquisa de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Estima-se apoiar até 20 (vinte) propostas.

 

5. PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga, até 60 (sessenta) dias corridos após o período da proposta apoiada;

5.2 O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

5.3 As propostas apoiadas por esse edital não poderão ser executados fora da chamada para qual foram aprovados pela Decisão do Conselho Diretor, salvo disposição contrária da FAPEAM;

5.4 As propostas deverão ser submetidas respeitando o item 6.CRONOGRAMA:

6. CRONOGRAMA

CHAMADA I

(EVENTOS DE MAIO A JULHO)

DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 27/01/2025
Início das submissões. 27/01/2025
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 13/03/2025
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de março
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de março de 2025
Divulgação do resultado final. A partir de abril de 2025
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de abril de 2025

CHAMADA II

(EVENTOS DE AGOSTO A DEZEMBRO)

DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 27/01/2025
Início das submissões. 01/04/2025
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 16/06/2025
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de maio
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de maio de 2025
Divulgação do resultado final. A partir de junho de 2025
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de junho de 2025

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;

7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível no SIGFAPEAM (ANEXO III);

b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, a Carta de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (ANEXO V);

c) Diploma (frente e verso) de mais alto grau, devidamente assinado pelo diplomado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

d) Currículo Lattes do proponente, atualizado no ano de submissão da proposta;

e) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq.

f) Cópia do comprovante de aceitação do trabalho para apresentação do evento;

g) Cópia do resumo do artigo enviado para participação no evento, indicando a FAPEAM como órgão de fomento e sua condição de bolsista FAPEAM, quando for o caso;

h) Cópia da autorização de liberação do dirigente legal da instituição para participar do evento no exterior, no caso de professor/pesquisador, ou declaração de “não se aplica”, em caso de evento nacional;

i) Cópia da autorização de liberação do orientador ou do coordenador de curso de graduação/pós-graduação, bem como declaração de matrícula institucional e histórico escolar para participar do evento, no caso de estudante.

7.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

7.8 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.

 

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes na rubrica de CUSTEIO, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/), a saber:

a) Passagens nacionais e internacionais;

b) Diárias de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;

c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;

d) Serviços de Terceiros – pessoa física ou jurídica (desde que devidamente justificados e tenham relação direta com a apresentação do trabalho);

e) Material de consumo: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros, devidamente especificados;

f) Contratação de serviços de translado.

8.1.1 Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Material permanente: equipamentos e material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);

b) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

c) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

d) Consultoria;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

f) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

h) Pagamento de despesas postais;

i) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

j) Aluguel, compra ou manutenção de veículos;

k) Material de limpeza;

l) Todos os demais itens previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações (disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/), bem como despesas não claramente relacionadas aos objetivos e a proposta do projeto.

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa IEnquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

b) Etapa IIAnálise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas ou equipe técnica desta Fundação especificamente designado por Portaria para esta finalidade, que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou equipe técnica desta Fundação serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final com a aprovação do resultado final, observados os limites orçamentários do Edital.

11. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

CRITÉRIOS NOTA
Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do estado do Amazonas. Até 3,00
Coerência entre a proposta e o orçamento. Até 1,00
Interlocução com a comunidade externa. Até 1,00
Participação com apresentação de trabalho na forma oral ou painel. Até 2,00
Relevância e abrangência da temática para a área ou setor. Até 1,00
Resultados e benefícios esperados para o desenvolvimento da carreira do proponente. Até 1,00
Participação em eventos com temáticas sobre o empoderamento feminino no âmbito de CT&I. Até 1,00
TOTAL Até 10,00

 

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a Homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

13.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

13.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.

14 .COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DA INSTITUIÇÃO

14.1 Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

14.2 Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/);

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatório técnico final de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 20;

VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

14.2.1 É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

14.2.2 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

14.2.3 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

15. TERMO DE OUTORGA

15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

16.2 A FAPEAM pagará, em parcela única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

16.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

17.1 A prestação de contas deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:

a) Prestação de contas técnica: Apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, a apresentação do trabalho, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;

b) Prestação de contas financeira: Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.

17.2  A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.

18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

18.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

18.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.

19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

19.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º  3.095, de 17 de novembro de 2006;

19.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

20. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

24.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

24.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

25. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

25.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

25.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

26. DA PROTEÇÃO DE DADOS

26.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

26.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

26.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

26.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

26.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

26.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

26.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

 

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

27.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

27.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

27.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

27.5 A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de eventos internacionais, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;

27.6 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

27.7 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

27.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

27.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2025.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

ANEXO I – TERMO DE OUTORGA (TO)

 

 Número do Termo de Outorga:

 Processo:

Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa

 

1. IDENTIFICAÇÃO

2. OUTORGANTE

3. OUTORGADO                                    

4. INSTITUIÇÃO

4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA

5. TÍTULO DO PROJETO

6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

     
   
   
   
   
   
   
   
 
 
 
 
 
 

 

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fonte de Recursos Programa de Trabalho Natureza de Despesa N.º Empenho Valor Data
           

 

8.CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO

Banco Agência Conta
     

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO, acima qualificado, recursos financeiros para fins de apoio a participação de pesquisadores, professores e estudantes qualificados em eventos científicos, tecnológicos, de inovação e artísticos relevantes no país e no exterior, para apresentação e divulgação de trabalhos de sua autoria, não publicado, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n.º 005/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM – Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio de projeto aprovado no âmbito do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM, observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n.º 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao OUTORGADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS

2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o OUTORGADO e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em cota única, conforme o item 16.2 do Edital n.º 001/2025, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida;

2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE;

2.4. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM e neste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;

2.5. Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas do Edital e deste Termo de Outorga, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades;

2.6. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do OUTORGADO com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício;

2.7. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência terá início com a assinatura do presente Termo e seu término ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos após o período da proposta apoiada;

3.2 O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

4.1. O OUTORGADO se obriga a:

I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;

II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;

III. Estar com situação bancária regular;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, conforme item 14, inciso V, do Edital n.º 001/2025;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa, toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;

VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;

VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas finais, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;

XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;

XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, do GOVERNO DO ESTADO e da SEDECTI, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;

XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo maior que o período de vigência do projeto;

XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo OUTORGADO no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada;

4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

4.4. É vedado ao OUTORGADO:

I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;

II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;

IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;

VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;

VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;

VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;

IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM;

X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto se o outorgado assumir tais encargos.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 21 do Edital n.º 001/2025.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

5.1. São obrigações da instituição executora:

I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do OUTORGADO;

II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM;

V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do OUTORGADO.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O OUTORGADO deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias corridos, após o encerramento da vigência do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela  FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

6.2. Prestação de contas técnica: apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, a apresentação do trabalho, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes.

6.3. Prestação de contas financeira: apresentação dos comprovantes de despesas, que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;

6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normais do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM, bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

6.6. O OUTORGADO deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pelo OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006.

7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties,  em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO

8.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do OUTORGADO ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

8.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

9.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

9.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

11.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

11.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

11.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

11.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

11.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

11.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado;

12.2. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o OUTORGADO ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

12.3. Durante a fase de execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa;

12.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

12.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de Termo Aditivo;

12.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

12.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA

13.1. O OUTORGADO declara conhecer todos os termos e condições do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder;

13.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo;

13.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais);

13.4. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do OUTORGADO pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir;

13.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n.º 001/2025 – Programa de Apoio à Participação de Eventos Científicos, Tecnológicos, de Inovação e Artísticos – PAPEA CT&I/FAPEAM e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.

Manaus, _____de _______________de _____.

_____________________________________________

Diretor(a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE

 

____________________________

INSTITUIÇÃO EXECUTORA

 

 

 

 

 

____________________________

OUTORGADO

ANEXO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

1. Plano de Trabalho:

Edital:

Título do Evento:

Título do Trabalho

Tipo de Evento:

Faixa de Valor:

Protocolo:

Coordenador:

E-mail:

Área de Conhecimento 1:

Área de Conhecimento 2:

Área de Conhecimento 3:

Grupo de Pesquisa/CNPq:

Instituição Executora:

Unidade Executora:

Local do Evento

Início Previsto:

Término Previsto:

Cotação da Moeda Estrangeira:

Banco do proponente:

Agência do proponente:

Conta do proponente:

Tipo da conta do proponente:

1.1 Arquivos:

2. Equipe:

3. Orçamento:

3.1. Orçamentos Consolidados:

6. Diárias:

7. Material de Consumo:

8. Passagens:

9. Serviços de Terceiros:

ANEXO III –  FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMPLEMENTAR

 

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM

 

 PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&I/FAPEAM

Edital n.º 001/2025

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMPLEMENTAR

  [TÍTULO DO PROJETO]

 [NOME DO COORDENADOR]

 

1. ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS*
A natureza do projeto requer permissões específicas de caráter ético ou legal?
(    ) SIM     (    ) NÃO
Caso sim, indique qual:
(   ) COMITÊ DE ÉTICA  (   ) CTNBio  (   ) EIA/RIMA  (   ) IBAMA  (   ) INCRA/FUNAI  (   ) OUTROS

Motivo da permissão:

 

Se já possui o certificado/autorização, informar: número do registro da autorização emitida pelo órgão competente e data de publicação ou número do protocolo.
N. DO REGISTRO/PROTOCOLO:
DATA DE PUBLICAÇÃO:
Dentre os resultados/ impactos esperados para o projeto, há a possibilidade de geração de patente e/ou direitos de melhorista? (   ) SIM     (   ) NÃO
Caso a proponente seja mulher (mãe), indique:
Tornou-se mãe há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital.              (   ) SIM     (   ) NÃO
Tornou-se mãe há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.              (   ) SIM     (   ) NÃO

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA PROPOSTA (Não alterar a formatação).

 

2.1 Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do estado do Amazonas.

 

 

2.2 Interlocução com a comunidade externa.

 

 

 

2.3 A participação ocorrerá com apresentação de trabalho na forma oral ou painel?

 

 

 

2.4  Relevância e abrangência da temática para a área ou setor.

 

 

 

2.5 Resultados e benefícios esperados para o desenvolvimento da carreira do proponente.

 

 

 

2.6 O evento possui temática sobre o empoderamento feminino no âmbito de CT&I?

 

 

ANEXO IV – CURRÍCULO LATTES

CURRÍCULO LATTES

  

PREZADO (A) PROPONENTE,

PARA ANEXAR O DOCUMENTO, CLIQUE NA OPÇÃO “CLIQUE AQUI PARA ANEXAR OU APAGAR ARQUIVOS”, LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DA CAIXA ARQUIVOS.

ANEXO V – CARTA DE ANUÊNCIA

 

 

 (Localidade), (dia) de (mês) de (ano).

À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,

Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal, (anexar portaria de designação), do (a) (informar nome da instituição), com sede à (informar endereço), anuência ao desenvolvimento do projeto (informar título) submetido por (informar nome do proponente), no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&I/FAPEAM – Edital n.º 001/2025, e que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) com esta instituição por período superior à vigência do projeto.

_____________________________________________________________

Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição

ou representante legal (anexar portaria de designação)

 

ANEXO VI – DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO

 

 

PREZADO (A) PROPONENTE,

PARA ANEXAR O DOCUMENTO, CLIQUE NA OPÇÃO “CLIQUE AQUI PARA ANEXAR OU APAGAR ARQUIVOS”, LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DA CAIXA ARQUIVOS.

 

 

 

ANEXO VII – CADASTRO NO DIRETÓRIO DE GRUPOS DE PESQUISA CNPQ

 

PREZADO (A) PROPONENTE,

PARA ANEXAR O DOCUMENTO CLIQUE NA OPÇÃO “CLIQUE AQUI PARA ANEXAR OU APAGAR ARQUIVOS”, LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DA CAIXA ARQUIVOS.

 

 

 

ANEXO VIII – CÓPIA DO COMPROVANTE DE ACEITAÇÃO DO TRABALHO

 PREZADO (A) PROPONENTE,

PARA ANEXAR O DOCUMENTO, CLIQUE NA OPÇÃO “CLIQUE AQUI PARA ANEXAR OU APAGAR ARQUIVOS”, LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DA CAIXA ARQUIVOS.

 

ANEXO IX – CÓPIA DO RESUMO DO ARTIGO ENVIADO PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

 

 

PREZADO (A) PROPONENTE,

PARA ANEXAR O DOCUMENTO CLIQUE NA OPÇÃO “CLIQUE AQUI PARA ANEXAR OU APAGAR ARQUIVOS”, LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DA CAIXA ARQUIVOS.

OBS.: É OBRIGATÓRIO INDICAR A FAPEAM COMO ÓRGÃO DE FOMENTO E SUA CONDIÇÃO DE BOLSISTA FAPEAM, QUANDO FOR O CASO.

 

 

 

ANEXO X – CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO

 

 

PREZADO (A) PROPONENTE,

PARA ANEXAR O DOCUMENTO CLIQUE NA OPÇÃO “CLIQUE AQUI PARA ANEXAR OU APAGAR ARQUIVOS”, LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DA CAIXA ARQUIVOS.

NO CASO DE PESQUISADOR/PROFESSOR: Cópia da autorização de liberação do dirigente legal da instituição para participar de evento no exterior; ou uma folha com o dizer “NÃO SE APLICA” em caso de evento nacional.

NO CASO DE ESTUDANTE: Cópia da autorização de liberação do orientador ou do coordenador de curso de graduação/pós-graduação, bem como declaração de matrícula e histórico escolar para participar do evento (unificar os arquivos em PDF).