EDITAL N.º 003/2021 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP C, T&I.

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 005/2021 – EDITAL N.º 003/2021

PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – POP C, T&I

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência), escolas da rede de ensino (estadual e municipal), Instituições de Ensino Superior e entidades científicas, tecnológicas e de inovação pública ou privada, sem fins lucrativos sediadas no Amazonas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, de acordo com o que estabelece este Edital.

1. OBJETIVO

Incentivar e apoiar a realização de eventos de Popularização da Ciência, prioritariamente no interior do estado do Amazonas, por meio do financiamento da produção e distribuição de materiais educativos para democratizar a produção do conhecimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), fortalecer a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia/2021 e a própria Política Pública de CT&I do Amazonas.

Os projetos devem propor a organização e execução de atividades que abordem as diversas áreas do conhecimento, como também o tema central da SNCT/2021 – “Transversalidade da ciência e tecnologia e inovações para o planeta”, a serem desenvolvidas ao longo do mês de outubro e novembro de 2021, especialmente durante a Semana Estadual de CT&I no Amazonas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Apoiar a realização de exposições, feiras, oficinas, minicursos, palestras e outras atividades interativas sobre ciência, tecnologia e inovação, em locais públicos, organizados por temas, campos ou áreas do conhecimento, voltadas para o público em geral, para setores específicos e para estudantes do ensino fundamental, médio e superior;

2.2 Apoiar a produção e distribuição de materiais (vídeos, cartilhas, programas radiofônicos) educativos de ciência, tecnologia e inovação, visando revitalizar e incentivar o desenvolvimento de novas metodologias do ensino;

2.3 Estimular a livre divulgação, circulação e apropriação do conhecimento científico que conectem manifestações artístico-culturais e conceitos científicos;

2.4 Valorizar ações de comunicação da ciência que estimulem práticas interdisciplinares, multidisciplinares ou transdisciplinares;

2.5 Estimular a geração de conteúdos e o compartilhamento de experiências de divulgação e popularização da ciência, como ferramentas efetivas para o alcance da melhoria de vida da população.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

3.2 DO COORDENADOR

a) Possuir título de graduado, de mestre ou de doutor;

b) Estar com cadastrado atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

c) Possuir vínculo formal com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas;

d) Ter experiência compatível com o tema da proposta apresentada;

e) Experiência em popularização e difusão da ciência;

f) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;

g) Ter cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

h) Ter cadastro na plataforma Lattes do CNPq.

3.3 DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

3.3.1 Ser organização (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência), escolas da rede de ensino (estadual e municipal), Instituições de Ensino Superior e entidades científicas, tecnológicas e de inovação pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no estado do Amazonas, e que atendam aos seguintes requisitos:

a) Clara definição do caráter de divulgação e popularização de C,T&I;

b) Um coordenador como candidato indicado pela organização ou entidade.

3.3.2 Ser corresponsável pela execução de toda a proposta, desde a contratação até a prestação de contas técnica e financeira;

3.3.3 As propostas que envolvam mais de uma instituição devem:

a) Definir a instituição proponente, a qual indicará o coordenador que firmará o Termo de Outorga com a FAPEAM;

b) Explicitar claramente as atividades que serão comuns a todas as instituições;

c) Definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados ao fomento de despesas de custeio;

4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;

4.4 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM, em cada projeto, deverá ser de:

FAIXA A: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – para proponentes vinculados a escolas da rede de ensino pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;

FAIXA B: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – para proponentes vinculados a instituições de ensino superior, tecnológico e/ou pesquisa públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;

FAIXA C: até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – para eventos interinstitucionais envolvendo no mínimo 3 instituições, campi, órgãos e/ou entidades.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão como prazo máximo de execução até 10 (dez) dias úteis após o período do evento apoiado.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital 15 de março de 2021
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM 15 de março de 2021
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM Até às 23h59, horário de Manaus, do dia 29 de abril de 2021
Divulgação do resultado do enquadramento A partir de junho de 2021
Divulgação do resultado A partir de julho de 2021
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de agosto de 2021


7.APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA


7.1
As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;

7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, disponível anexo no SIGFAPEAM;

b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora do evento ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

c) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano corrente;

d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

e) Título de mais alto grau (frente e verso);

f) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado de acordo com o cadastro existente no SIGFAPEAM (caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, deverá ser apresentada declaração conforme modelo disponível no SIGFAPEAM).

7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 Produção e distribuição de materiais educativos de C,T&I para a realização de eventos nas despesas correntes nas rubricas CONSUMO, SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoa jurídica), PASSAGENS e DIÁRIAS, para os seguintes elementos de despesa:

a) Locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, datashow, computador multimídia etc., para realização do evento);

b) Material de consumo e contratação de diversos serviços técnicos (pessoa jurídica): produção e execução de programas radiofônicos; produção de vídeos e multimídias (áudio, vídeo e imagem); desenvolvimento de projetos de design gráfico e editorial; produção textual para desenvolvimento de mídias impressas (jornais, folders, revistas, flyers e outros), produção fotográfica para banco de imagens e documental dos eventos realizados; desenvolvimento de mídias digitais (homepages) para ampla divulgação das iniciativas previstas neste Edital; contratação de serviços gráficos (prospectos; folders; convites; certificados; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; pastas para os participantes; crachás; e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do evento);

c) Contratação de serviços de translado;

d) Passagens nacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe);

e) Diárias (para palestrantes, convidados e membros da equipe) de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018.

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Material permanente e equipamentos;

b) Material bibliográfico;

c) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) Serviços de terceiros – pessoa física;

e) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

f) Consultoria;

g) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

h) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

i) Pagamento de despesas postais;

j) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

k) Compra ou manutenção de veículos;

l) Todos os demais previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018.

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

Etapa IEnquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária;

Etapa IIAnálise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base;

Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultor Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

10.1 O Comitê de Especialistas ou consultor Ad hoc poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos abaixo:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Justificativa fundamentada para o apoio solicitado. 2
Adequação da metodologia. 1
Composição da equipe, competência e experiência prévia do coordenador na área temática da proposta ou na realização de eventos de divulgação científica. 2
Adequação do cronograma físico e do orçamento. 1
Avaliação do currículo do coordenador, em relação às atividades previstas para a execução da proposta. 1
Demonstração de que haverá interlocução com a comunidade externa. 2
Resultados esperados e benefícios em potenciais. 1
Evento realizado no interior do Estado. 2
Evento possuir estrutura para receber crianças, como ludotecas e brinquedotecas etc. 2

 

10.2 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Especialistas ou consultor Ad hoc, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR

13.1 DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

13.2 DO COORDENADOR DO PROJETO:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEDECTI e do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam.pdf), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

14. TERMO DE OUTORGA

14.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

15.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

15.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

16.1 A prestação de contas deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de execução do recurso em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;

b) o relatório técnico do evento;

c) a prestação de contas financeira, referente ao auxílio, será de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;

d) a falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018.

16.2 Na prestação de contas técnica deverão constar, com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes.

16.3 A FAPEAM reserva-se o direito de promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, durante a execução da proposta.

17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por Decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

21.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM no âmbito da execução do programa;

21.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

21.6 Os casos omissos e situação não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor