EDITAL N.º 003/2025 – PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – POP CT&I
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RESOLUÇÃO N.º 007/2025 – EDITAL N.º 003/2025 PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – POP CT&I
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência), escolas da rede de ensino (estadual e municipal), instituições de ensino superior e entidades científicas, tecnológicas e de inovação pública ou privada, sem fins lucrativos sediadas no Amazonas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, de acordo com o que estabelece este Edital.
1. OBJETIVO
Incentivar e apoiar a realização de eventos de Popularização da Ciência, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida (exceto para projetos da faixa D), prioritariamente no interior do estado do Amazonas, por meio do financiamento da produção e distribuição de materiais educativos para democratizar a produção do conhecimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), fortalecer a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia/2025 e a própria Política Pública de CT&I do Amazonas.
Os projetos devem propor a organização e execução de atividades que abordem as diversas áreas do conhecimento, como também o tema central da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia -SNCT/2025, a serem desenvolvidas ao longo do mês de outubro e novembro de 2025, especialmente durante a Semana Estadual de CT&I no Amazonas.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Apoiar a realização de exposições, feiras, oficinas, minicursos, palestras e outras atividades interativas sobre ciência, tecnologia e inovação, em locais públicos, organizados por temas, campos ou áreas do conhecimento, voltadas para o público em geral, para setores específicos e para estudantes do ensino fundamental, médio e superior;
b) Apoiar a produção e distribuição de materiais (vídeos, cartilhas, programas radiofônicos) educativos de ciência, tecnologia e inovação, visando revitalizar e incentivar o desenvolvimento de novas metodologias do ensino;
c) Estimular a livre divulgação, circulação e apropriação do conhecimento científico que conectem manifestações artístico-culturais e conceitos científicos;
d) Valorizar ações de comunicação da ciência que estimulem práticas interdisciplinares, multidisciplinares ou transdisciplinares;
e) Estimular a geração de conteúdos e o compartilhamento de experiências de divulgação e popularização da ciência, como ferramentas efetivas para o alcance da melhoria de vida da população.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
3.2 Do Coordenador
a) Possuir título de graduado, de mestre ou de doutor;
b) Estar com cadastrado atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;
c)Ter vínculo formal com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas, doravante denominada instituiçãoexecutora do evento;
c.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
c.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
d) Ter experiência compatível com o tema da proposta apresentada;
e) Experiência em popularização e difusão da ciência;
f) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;
g) Ter cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
h) Ter cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;
i) Residir no estado do Amazonas;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
3.3 Da Instituição Proponente
3.3.1 Ser organização (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência), escolas da rede de ensino (estadual e municipal), instituições de ensino superior e entidades científicas, tecnológicas e de inovação pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas no estado do Amazonas, e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Clara definição do caráter de ensino, divulgação e popularização de CT&I;
b) Ter coordenador(es) como candidato(s) indicado(s) pela organização ou entidade;
c) Ser corresponsável pela execução de toda a proposta, desde a contratação até a prestação de contas técnica e financeira.
3.3.2 As propostas que envolvam mais de uma instituição devem:
a) Definir a instituição proponente, a qual indicará o coordenador que firmará o Termo de Outorga com a FAPEAM;
b) Explicitar claramente as atividades que serão comuns a todas as instituições;
c) Definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados ao fomento de despesas de custeio;
4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;
4.4 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM, em cada projeto, deverá ser de:
FAIXA A: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – para proponentes vinculados a escolas da rede de ensino pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;
FAIXA B: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – para proponentes vinculados a instituições de ensino superior, tecnológico e/ou pesquisa públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;
FAIXA C: até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – para eventos interinstitucionais envolvendo no mínimo 03 (três) instituições, campi, órgãos e/ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;
FAIXA D: até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – para eventos a serem realizados exclusivamente no interior do estado do Amazonas na modalidade presencial.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA
5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga, finalizando até 60 (sessenta) dias úteis após o período do evento apoiado;
5.2 O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 27/01/2025 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 27/01/2025 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 14/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2025 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2025 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online (ANEXO I) específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;
7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, onde após enviada, não poderá ser modificada/corrigida;
7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online (ANEXO I), os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar (ANEXO II);
b) Apresentar carta de anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora do evento ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao de vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta;
d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
e) Título de mais alto grau (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Produção e distribuição de materiais educativos de CT&I para a realização de eventos nas despesas correntes nas rubricas de CONSUMO, SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoa física ou jurídica), PASSAGENS e DIÁRIAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (Edição 2018, bem como suas alterações, disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/ para os seguintes elementos de despesa:
a) Material de Consumo;
b) Serviços de Terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica:
I) Locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, datashow, computador multimídia, etc., para realização do evento);
II) produção e execução de programas radiofônicos;
III) produção de vídeos e multimídias (áudio, vídeo e imagem);
IV) desenvolvimento de projetos de design gráfico e editorial;
V) produção textual para desenvolvimento de mídias impressas (jornais, folders, revistas, flyers e outros);
VI) produção fotográfica para banco de imagens e documental dos eventos realizados;
VII) desenvolvimento de mídias digitais (homepages) para ampla divulgação das iniciativas previstas neste Edital;
VIII) contratação de serviços gráficos (prospectos; folders; convites; certificados; confecção de banners e faixas de divulgação;
IX) Contratação de serviços de translado;
X) materiais de papelaria; pastas para os participantes; crachás; e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do evento);
c) Passagens nacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe);
d) Diárias (para palestrantes, convidados e membros da equipe) de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.
8.1.1 Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Material permanente e equipamentos;
b) Material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
e) Consultoria;
f) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
h) Pagamento de despesas postais;
i) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
j) Compra ou manutenção de veículos;
k) Material de limpeza;
l) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
m) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
n) Todos os demais previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM para aprovação do resultado final, observados os limites orçamentários do Edital.
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
Justificativa fundamentada. | Até 3,00 |
Coerência entre metodologia e objetivo. | Até 2,00 |
Composição da equipe, competência e experiência do coordenador na área temática da proposta ou na realização de eventos de divulgação científica. | Até 3,00 |
Coerência entre a proposta e o orçamento. | Até 1,00 |
Interlocução com a comunidade externa. | Até 1,00 |
Resultados e benefícios esperados. | Até 3,00 |
Evento realizado no interior do Estado. | Até 2,00 |
Eventos coordenados por mulheres. | Até 2,00 |
Evento possuir estrutura para receber crianças, como ludotecas, brinquedotecas, etc. | Até 1,00 |
TOTAL |
Até 18,00 |
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a aprovação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR
13.1 São compromissos e obrigações da instituição executora:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Assinar o Termo de Outorga para a realização do evento no Estado do Amazonas.
13.2 São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEDECTI e do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam.pdf), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
X. Solicitar à FAPEAM, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do evento, autorização acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações, apresentadas no plano inicial, incluindo alteração de datas e objetivos.
14. TERMO DE OUTORGA
14.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga (ANEXO III). Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
15.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
15.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
A prestação de contas deverá ser apresentada a FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:
16.1 Prestação de contas técnica:
a) Apresentação dorelatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;
b) Na prestação de contas técnica deverão constar, com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes.
16.2 Prestação de contas financeira:
a) Apresentação dos comprovantes de despesas, que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
b) A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
16.3 A FAPEAM reserva-se o direito de promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, durante a vigência da proposta.
17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por Decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
21.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
21.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
22. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
22.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
22.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
23. DA PROTEÇÃO DE DADOS
23.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
23.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
23.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
23.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
23.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
23.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
23.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
24.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas;
24.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
24.4 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
24.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício com à FAPEAM no âmbito da execução do Programa.
24.6 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita oficialmente, por meio eletrônico ao endereço deac@fapeam.am.gov.br;
24.7 Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação;
24.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
24.9 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
–
ANEXO I
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1.Plano de Trabalho:
Edital:
Título do Evento:
Tipo de Evento:
Faixa de Valor:
Protocolo:
Coordenador:
E-mail:
Área de Conhecimento 1:
Área de Conhecimento 2:
Área de Conhecimento 3:
Link do Vídeo:
Grupo de Pesquisa/CNPq:
Instituição Executora:
Unidade Executora:
Instituição Parceira:
Unidade Parceira:
Local do Evento:
Nº de Participantes:
Início Previsto:
Término Previsto:
Cotação da Moeda Estrangeira:
Banco do proponente:
Agência do proponente:
Conta do proponente:
Tipo da conta do proponente:
1.1. Arquivos:
2. Plano de Apresentação:
2.1. Resumo da Proposta de Projeto:
2.2. Palavras-chave:
2.3. Síntese do Projeto:
2.4. Objetivo Geral:
2.5. Objetivo Específico:
2.6. Metodologia:
2.7. Resultados Esperados:
2.8. Impactos Esperados:
3. Abrangência:
4. Equipe:
4.1. Atividades:
4.2. Cronograma:
5. Orçamento:
5.1. Orçamentos Consolidados:
6. Diárias:
7. Material de Consumo:
8. Passagens:
9. Serviços de Terceiros:
–
ANEXO II
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMPLEMENTAR
1. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO
TÍTULO:
DATA DO EVENTO: INÍCIO E TÉRMINO
LOCAL DO EVENTO (CIDADE/ESTADO):
PÚBLICO ALVO:
1.1. ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS*
A natureza do projeto requer permissões específicas de caráter ético ou legal? SIM/NÃO
Caso sim, indique qual: COMITÊ DE ÉTICA / CTNBio / EIA/RIMA / IBAMA / INCRA/FUNAI / OUTROS (Informar qual tipo de permissão)
Motivo da permissão:
Se já possui o certificado/autorização, informar: número do registro da autorização emitida pelo órgão competente e data de publicação ou número do protocolo.
N. DO REGISTRO/PROTOCOLO:
DATA DE PUBLICAÇÃO:
2. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA PARA O APOIO SOLICITADO
3. CASO A PROPOSTA ENVOLVA MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO, EXPLICITAR CLARAMENTE AS ATIVIDADES QUE SERÃO COMUNS A TODAS E DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES E CONTRAPARTIDAS DE CADA UMA
4. INTERLOCUÇÃO COM A COMUNIDADE EXTERNA
5. RESULTADOS ESPERADOS E BENEFÍCIOS EM POTENCIAIS
–
ANEXO III
TERMO DE OUTORGA (TO)
Número do Termo de Outorga:
Processo:
Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO
2. OUTORGANTE
3. OUTORGADO
4. INSTITUIÇÃO
4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5. TÍTULO DO PROJETO
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nº Empenho | Valor | Data |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO, acima qualificado, recursos financeiros para fins de incentivar e apoiar a realização de eventos de Popularização da Ciência, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida (exceto para projetos da faixa D), prioritariamente no interior do estado do Amazonas, por meio do financiamento da produção e distribuição de materiais educativos para democratizar a produção do conhecimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), fortalecer a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia/2025 e a própria Política Pública de CT&I do Amazonas, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n.º 006/2024 – Conselho Diretor da FAPEAM, Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025 e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio de projeto aprovado no âmbito do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025, observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n.º 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao OUTORGADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o OUTORGADO e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em cota única, conforme o item 15 do Edital n.º 003/2025, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida;
2.2. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do Edital n.º 003/2025– Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE;
2.4. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no Edital n.º 003/2025– Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025 e neste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;
2.5. Caso hajam despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas do Edital e deste Termo de Outorga, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades;
2.6. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do OUTORGADO com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício;
2.7. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência terá início com a assinatura do presente Termo e seu término ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado;
3.2. O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
4.1. O OUTORGADO se obriga a:
I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;
II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;
III. Estar com situação bancária regular;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, conforme item 13.2, inciso VI, do Edital n.º 003/2025;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa, toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;
VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;
VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e a prestação de contas, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;
XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;
XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;
XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo maior que o período de vigência do projeto;
XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo OUTORGADO no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme item 13.2, inciso IX do Edital n.º 001/2025.
4.4. É vedado ao OUTORGADO:
I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;
II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;
VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;
VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;
VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;
IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM.
X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto de o outorgado assumir tais encargos.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 18 do Edital n.º 003/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5.1. São obrigações da instituição executora:
I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do OUTORGADO;
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe e bolsistas, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do OUTORGADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O OUTORGADO deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da vigência do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.2. Na prestação de contas técnica deverão constar, com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;
6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normais do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025, bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
6.6. O OUTORGADO deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pelo OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
8.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do OUTORGADO ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
9.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
9.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
11.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
11.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
11.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
11.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
11.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
11.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado;
12.2. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o OUTORGADO ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
12.3. Durante a fase de execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa;
12.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I– Edição 2025, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
12.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo;
12.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
12.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA
13.1. O OUTORGADO declara conhecer todos os termos e condições do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder;
13.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo;
13.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais);
13.4. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025 e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do OUTORGADO pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir;
13.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n.º 003/2025 – Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP CT&I – Edição 2025 e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.
Manaus, _____de _______________de _____.
_____________________________________________ Diretor(a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE
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____________________________ INSTITUIÇÃO EXECUTORA
|
____________________________
OUTORGADO