EDITAL N.º 009/2025 – PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&I/FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 021/2025 – EDITAL N.º 009/2025
PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&I/FAPEAM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida pesquisadores mestres e doutores vinculados a instituições de pesquisa e/ou ensino superior, bem como a entidades e/ou organizações científicas, tecnológicas, artísticas e de inovação, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas, a submeterem propostas para participação em eventos científicos, tecnológicos, de inovação e artísticos, a serem realizados entre os meses de março a junho de 2026, nos termos estabelecidos neste Edital.

1. OBJETIVO

Apoiar a participação de pesquisadores mestres e doutores em eventos científicos, tecnológicos, de inovação e artísticos relevantes no país e no exterior, para apresentação e divulgação de trabalhos de sua autoria, não publicados, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O PAPEA CT&I/FAPEAM apoiará um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento entre os meses de março a junho de 2026;

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FAPEAM o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

3.2. Do Proponente

a) Ser brasileiro, residente no estado do Amazonas, e quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

c) Cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;

c.1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

d) Ter vínculo formal por prazo superior ao prazo de vigência do projeto com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG), sem fins lucrativos, sediado ou com unidade permanente no Estado do Amazonas;
d.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

d.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

d.3) Ter anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, a Carta de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM);

e) No caso de evento fora do país, ter título de Doutor, com vínculo empregatício em Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG), sem fins lucrativos, com experiência em C,T&I;

f) Cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

g) Cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;

h) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;

i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

k) O proponente atuará como coordenador responsável pela submissão da proposta e será o beneficiário único do recurso do Edital.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados ao fomento de despesas de CUSTEIO;

4.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Fomento à Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;

4.3. De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;

4.4. Estima-se financiar até 20 (vinte) propostas.

4.5. A proposta selecionada neste Edital será contemplada com os seguintes benefícios:

a) Evento nacional: auxílio-pesquisa de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Estima-se apoiar até 10 (dez) propostas;

b) Evento internacional: auxílio-pesquisa de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para eventos realizados no exterior. Estima-se apoiar até 10 (dez) propostas.

 5. PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento;

5.2. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

5.3. As propostas deverão ser submetidas respeitando o item 6. CRONOGRAMA:

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 25/07/2025
Início das submissões. 25/07/2025
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 12/09/2025
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de novembro de 2025
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de novembro de 2025
Apresentação do comprovante de aceitação do trabalho* Até 28/11/2025
Divulgação do resultado final. Dezembro de 2025
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de janeiro de 2026

* Conforme item 7.6.

 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM[1]. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;

7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”.

7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível no SIGFAPEAM;

b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, a Carta de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica, modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;

c) Diploma (frente e verso) de mais alto grau, devidamente assinado pelo diplomado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

d) Currículo Lattes do proponente, atualizado no ano de submissão da proposta;

e) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq.

f) Cópia do comprovante de aceitação do trabalho para apresentação no evento ou declaração disponível em anexo no SIGFAPEAM, no qual se compromete a encaminhar o referido comprovante dentro do prazo estipulado no item 6 – CRONOGRAMA, para o endereço eletrônico deap@fapeam.am.gov.br;

f.1. O não envio do comprovante de aceite do trabalho no prazo estabelecido acarretará na desclassificação da proposta, independentemente da etapa de análise em que se encontre.

g) Cópia do resumo do artigo enviado para participação no evento;

7.7. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

7.8. O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.

[1] Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM disponível através do link: http://www.fapeam.am.gov.br.

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1. São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes na rubrica de CUSTEIO, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações[2], a saber:

a) Passagens nacionais e internacionais;

b) Diárias de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;

c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;

d) Serviços de Terceiros – pessoa física ou jurídica (desde que devidamente justificados e tenham relação direta com a apresentação do trabalho);

e) Material de consumo: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros, devidamente especificados;

f) Contratação de serviços de translado.

8.1.1. Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[3].

[2] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/

[3] Histórico de cotações disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Material permanente: equipamentos e material bibliográfico;

b) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

c) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

d) Consultoria;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

f) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

h) Pagamento de despesas postais;

i) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

j) Aluguel, compra ou manutenção de veículos;

k) Material de limpeza;

l) Todos os demais itens previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações[4], bem como despesas não claramente relacionadas aos objetivos e a proposta do projeto.

[4] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa IEnquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

b) Etapa IIAnálise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas ou equipe técnica desta Fundação especificamente designado por Portaria para esta finalidade, que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo:

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO NOTA
1 Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do Estado do Amazonas.** Até 30,00
2 Coerência entre a proposta e o orçamento.** Até 10,00
3 Interlocução com a comunidade externa. Até 10,00
4 Participação com apresentação de trabalho na forma oral ou painel. Até 20,00
5 Relevância e abrangência da temática para a área ou setor. Até 10,00
6 Resultados e benefícios esperados para o desenvolvimento da carreira do proponente. Até 10,00
7 Participação em eventos com temáticas sobre o empoderamento feminino no âmbito de CT&I. Até 10,00
TOTAL Até 100,00

** Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação do item 2 dos critérios de avaliação, conforme subitem.

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou equipe técnica desta Fundação serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final com a aprovação do resultado final, observados os limites orçamentários do Edital.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a Homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.3. Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DA INSTITUIÇÃO

13.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

13.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações[5];

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatório técnico final de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 19;

VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VIII. Estar com a situação bancária regular.

13.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

[5] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/

14. TERMO DE OUTORGA

14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações;

III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

VI. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;

15.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao (à)  coordenador(a) de cada projeto aprovado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida;

15.2.1. O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;

15.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

16.1. A prestação de contas deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:

a) Prestação de contas técnica: Apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, a apresentação do trabalho, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;

b) Prestação de contas financeira: Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações[6].

16.2.  A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.

[6] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/

17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

17.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

17.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.

18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

18.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º  3.095, de 17 de novembro de 2006;

18.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

19. PUBLICAÇÕES

19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

19.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;

19.3. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;

19.4. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

23.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do Estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de pesquisadores e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

23.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

24.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

24.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

 25. DA PROTEÇÃO DE DADOS

25.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

25.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

25.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

25.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

25.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

25.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

25.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

 26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

26.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador;

26.4. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.5. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

26.6. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de eventos internacionais, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;

26.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.8. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

26.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020