EDITAL N.º 009/2026 PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA INOVADORA PARA O DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE BAIXO CUSTO PARA MITIGAÇÃO DAS DESIGUALDADES NO ESTADO DO AMAZONAS – SOCIO TECH FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 009/2026

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA INOVADORA PARA O DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE BAIXO CUSTO PARA MITIGAÇÃO DAS DESIGUALDADES NO ESTADO DO AMAZONAS – SOCIO TECH FAPEAM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores doutores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, e órgãos públicos sem fins lucrativos, localizados no Estado do Amazonas, a submeterem propostas ao PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA INOVADORA PARA O DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE BAIXO CUSTO PARA MITIGAÇÃO DAS DESIGUALDADES NO ESTADO DO AMAZONAS – SOCIO TECH FAPEAM, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 do Governo do Estado do Amazonas.

1. OBJETIVOS

1.1. GERAL

Apoiar projetos de pesquisa, inovação, desenvolvimento e aplicação de tecnologias sociais no Estado do Amazonas, voltados à promoção da sustentabilidade, à mitigação das desigualdades e à melhoria da qualidade de vida das populações vulneráveis, por meio de soluções inovadoras, acessíveis e de baixo custo, com participação comunitária, cujos resultados sejam mensuráveis e passíveis de avaliação quanto aos impactos social, econômico, territorial, ambiental e tecnológico;

1.2. ESPECÍFICOS

a) Incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais criativas, acessíveis, de baixo custo e adequadas às realidades locais das comunidades amazônicas, incluindo produtos, processos, metodologias e materiais científicos e tecnológicos que viabilizem sua implementação;

b) Apoiar projetos que promovam a inclusão econômica, educacional e social das populações em situação de maior vulnerabilidade no Estado do Amazonas;

c) Estimular o desenvolvimento de soluções ecologicamente responsáveis e economicamente viáveis, compatíveis com as especificidades das comunidades locais;

d) Fomentar projetos que envolvam diretamente as comunidades locais nas etapas de planejamento, execução e avaliação das tecnologias sociais, com vistas ao fortalecimento de políticas públicas de combate às desigualdades;

e) Incentivar soluções que contribuam para a melhoria das condições básicas das populações;

f) Fortalecer a pesquisa, a inovação e a aplicação de tecnologias sociais no Estado do Amazonas, por meio da articulação entre universidades, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, setor privado e lideranças comunitárias;

g) Promover o compartilhamento de resultados, metodologias e tecnologias sociais desenvolvidas, visando à sua disseminação e replicação em outras regiões do Estado do Amazonas;

h) Desenvolver e aplicar indicadores de impacto social, territorial e de redução das desigualdades, compatíveis com a natureza e o escopo das tecnologias sociais apoiadas.

2. EIXOS TEMÁTICOS:

Eixo Temática Definição
Inclusão social Conjunto de iniciativas voltadas à promoção do acesso equitativo a oportunidades de trabalho, geração de renda e participação econômica, com foco na redução das desigualdades sociais e no fortalecimento da autonomia produtiva de populações em situação de vulnerabilidade social.
Educação e formação cidadã Processos educativos formais e não formais destinados ao desenvolvimento de competências, habilidades e valores relacionados ao exercício da cidadania, à participação social qualificada e à formação crítica de indivíduos e coletividades.
Segurança alimentar e nutricional Implementação de ações que assegurem o direito humano à alimentação adequada, garantindo acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, produzidos de forma sustentável e culturalmente apropriada.
Sustentabilidade ambiental, social, econômica, geográfica e política Desenvolvimento e aplicação de práticas, tecnologias e políticas voltadas à conservação dos recursos naturais, à mitigação de impactos ambientais e à promoção do uso sustentável dos ecossistemas, em consonância com princípios da sustentabilidade.
Tecnologias sociais para populações tradicionais, ribeirinhas, indígenas e urbanas vulneráveis Desenvolvimento, adaptação e disseminação de tecnologias sociais construídas de forma participativa, socialmente apropriáveis e ambientalmente sustentáveis, destinadas à solução de problemas socioeconômicos e à melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas.
Territorialidades e espaço político e social de comunidades ribeirinhas, indígenas e urbanas vulneráveis Estudo e reconhecimento dos territórios como espaços de identidade, sociabilidade, cultura e organização política das comunidades, considerando suas formas de uso, gestão e apropriação dos recursos naturais, e  a participação em processos decisórios locais, regionais e nacionais, visando à promoção de direitos, autonomia e sustentabilidade socioterritorial.

Parágrafo único: Para fins de conceituação neste Edital, entende-se por Tecnologia Social o conjunto de técnicas, metodologias e/ou materiais e produtos científicos e tecnológicos aplicáveis em territorialidade amazônica, aliando saber popular e organização social das comunidades. Espera-se apoiar propostas com potencial inovador, com ênfase em produtos de baixo custo e passíveis de aplicabilidade e avaliação quanto ao impacto social, econômico, tecnológico e territorial e com a participação direta de comunidades locais.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

3.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.

4. BENEFÍCIOS

4.1. Estima-se apoiar neste Edital até 10 (dez) projetos, observada a disponibilidade orçamentária da FAPEAM;.

4.2. Cada projeto poderá solicitar recursos nas rubricas CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS[1], com base nas faixas dispostas no item 4.3.;

4.3. Os projetos deverão se enquadrar em uma das faixas de financiamento abaixo, de acordo com seu escopo, maturidade tecnológica e nível de aplicação da tecnologia social proposta:

I. Faixa A – Projetos Piloto e de Desenvolvimento Inicial

a) Destinada a projetos voltados ao desenvolvimento, adaptação, validação inicial ou prototipagem de tecnologias sociais, com foco em comunidades ou territórios específicos;

b) Valor máximo por projeto de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o qual poderá abranger: Auxílio-pesquisa (capital e custeio) e 01 (uma) cota de bolsa, na modalidade: Apoio Técnico (AT) nível I ou II;

c) Indicada para propostas em fase inicial, estudos aplicados, metodologias experimentais ou projetos com menor complexidade operacional;

d) Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas nesta faixa.

II. Faixa B – Projetos de Aplicação, Expansão ou Replicação.

a) Destinada a projetos voltados à aplicação, ampliação, consolidação ou replicação de tecnologias sociais já desenvolvidas ou previamente testadas, com potencial de impacto ampliado e reaplicabilidade;

b) Valor máximo por projeto: até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o qual poderá abranger: Auxílio-pesquisa (capital e custeio) e 01 (uma) cota de bolsa, na modalidade: Apoio Técnico (AT) nível I ou II;

c) Indicada para propostas com maior grau de maturidade, maior número de beneficiários diretos ou abrangência territorial ampliada;

d) Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas nesta faixa.

4.4 A definição da faixa de enquadramento deverá ser feita pelo proponente no ato da submissão da proposta no SIGFAPEAM, sendo passível de reavaliação pela FAPEAM durante o processo de enquadramento e análise de mérito;

4.5 A distribuição dos projetos entre as faixas dependerá da qualidade técnica, mérito científico, relevância social, impacto esperado e disponibilidade orçamentária, não havendo garantia de contemplação mínima por faixa;

4.6 Não há obrigatoriedade de solicitação de bolsas. No entanto, quando solicitadas, deverão ser deduzidas do valor do recurso solicitado para o projeto;

4.7 Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa;

4.8. As bolsas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, e devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2025-CS/FAPEAM.

[1] Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.

5. PRAZOS DO PROJETO

5.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses;

5.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

5.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

5.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 16;

5.5. A vigência das bolsas, se houver, acompanhará o prazo de vigência inicial do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

5.6. Não será admitida prorrogação das bolsas.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

6.2. Do proponente

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Possuir título de doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores do Sistema de Integração e Gestão da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d.1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Possuir vínculo formal com instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, ou órgãos/instituições públicas sem fins lucrativos, localizadas no Estado do Amazonas.

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

i) Apresentar uma única proposta para este Edital;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta;

l) Declaração de parentalidade, conforme modelo constante no Anexo 1, nos casos em que o (a) proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante.

6.3. Da instituição

6.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;

c) Empresa pública ou privada, sem fins lucrativos, que desenvolva atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I);

d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação e de políticas públicas, desde que sem fins lucrativos.

6.3.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada Instituição Executora, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais, humanos e demais obrigações legais perante a esta Fundação.

6.4. Do bolsista

a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução Nº 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;

b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;

b. 1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;

d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;

e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas pelo período de vigência da bolsa;

f) Estar quite com a justiça eleitoral.

6.5. Da proposta

6.5.1. São elegíveis no âmbito deste edital:

I. Propostas de pesquisa científica, tecnológica ou de que se enquadrem em uma das linhas temáticas estabelecidas no item 2, visando a geração de conhecimentos, produtos, processos ou serviços com foco no desenvolvimento de tecnologias inovadoras para desafios sociais, econômicos, educacionais, ambientais, produtivos ou culturais no Estado do Amazonas;

II. Propostas que visem à criação, aprimoramento ou difusão de tecnologias e/ou inovações sociais que visem mecanismos para mitigar desigualdades, especialmente para comunidades ribeirinhas e rurais, promovendo inclusão social e considerando a diversidade socioterritorial do Amazonas;

III. Propostas para o desenvolvimento de plataformas digitais, bancos de dados, sistemas de alerta ou ferramentas analíticas que fortaleçam a educação, a governança e a cidadania e o acesso às políticas públicas e sociais, incentivando a participação comunitária e a gestão participativa;

IV. Propostas que contemplem a capacitação e formação de recursos humanos especializados na intersecção dos saberes, com foco nas temáticas delimitadas neste Edital, visando ao fortalecimento do ecossistema de CT&I do Amazonas por meio de redes de pesquisa colaborativas e interdisciplinares, desde que haja produções técnicas através de atividades realizadas, com o objetivo de difundir os conhecimentos.

6.5.2. As propostas devem apresentar Plano de Impacto Social, Econômico, Ambiental, Tecnológico e Econômico, onde deve especificar o público alvo que será beneficiado pela proposta, indicadores de avaliação e potencial desenvolvimento e aplicação de tecnologias sociais, impactos que poderão ser gerados e possíveis resultados;

6.5.3. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações efetivas que incentivem e viabilizem o aumento da produção científica, tecnológica e de inovação por meio da articulação interdisciplinar nas instituições de ensino superior, pesquisa ou centros de pesquisa localizados no Estado do Amazonas;

6.5.4. As metas a serem atingidas deverão ser claramente explicitadas, com foco no desenvolvimento institucional, técnico e/ou científico, de forma que permitam o monitoramento e a avaliação dos resultados, impactos e contribuições para o fortalecimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Estado do Amazonas, baseado na interdisciplinaridade.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento do Edital 29/01/2026
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM 30/03/2026
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM Até 17h, horário de Manaus, do dia 14/05/2026
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento A partir de junho de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Divulgação do resultado final do enquadramento A partir de julho de 2026
Divulgação do resultado do julgamento de mérito técnico-científico A partir de agosto de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento do mérito técnico-científico Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Divulgação do resultado final A partir de agosto de 2026
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de setembro de 2026

8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;

8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;

8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

8.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

8.6.1. Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

8.6.2. Currículo Lattes do CNPq atualizado;

8.6.3. Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;

8.6.4. Diploma de doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

8.6.5. Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

8.6.6. Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado;

8.6.7. Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM.

8.7. O descumprimento das exigências constantes no item 7.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

8.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

9.1. São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações[2] a saber:

9.1.1 CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

9.1.2. CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que, do valor a ser pago, serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este edital.

9.3. Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, a proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[3];

9.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.5. Qualquer pagamento a pessoa física que venha a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deverá ser realizado em conformidade com a legislação vigente, de modo a não caracterizar vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo esta ser demandada por quaisquer pagamentos, os quais permanecerão sob a exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

9.6. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.7. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

9.8. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

9.9. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

9.10 Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais como motocicletas, automóveis, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução “técnica” do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

k) Pagamento de bolsa ao coordenador;

l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9.1.3 BOLSAS

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não serão admitidos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. O bolsista deverá residir no Estado do Amazonas, estar adimplente junto à FAPEAM e possuir situação bancária regular;

VI. Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores do Sistema de Integração e Gestão da FAPEAM (SIGFAPEAM);

VIII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro.

[2] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.

[3]Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes.

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

10.1.1. Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

10.1.2. Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
1 Mérito científico, originalidade e relevância da proposta, com destaque para a abordagem interdisciplinar na geração de conhecimento e soluções para desenvolvimento de tecnologias sociais Até 10,0
2 Relevância e impacto esperado da proposta na resolução de desafios sociais, econômicos, educacionais, ambientais ou culturais do Estado do Amazonas, alinhados às Linhas Temáticas do Programa. Até 10,0
3 Adequação da metodologia aos objetivos e atividades propostas Até 10,0
4 Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. Até 10,0
5 Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). Até 10,0
6 Potencial de geração de soluções inovadoras (produtos, processos, serviços, tecnologias sociais ou dados) e sua aplicabilidade para a promoção da inclusão, mitigação de desigualdades ou fortalecimento de políticas públicas no contexto amazônico. Até 10,0
7 Qualificação e complementaridade da equipe executora, demonstrando expertise nas diferentes áreas do conhecimento requeridas pela natureza interdisciplinar da proposta, com a participação de estudantes de graduação e pós-graduação, e sua inserção nas atividades de pesquisa, capacitação e formação de recursos humanos. Até 10,0
9 Experiência do coordenador na área do projeto proposto, com base nas produções informadas no Currículo Lattes*. Até 10,0
10 Potencial da proposta em promover a inovação social e/ou tecnológica, considerando a diversidade socioterritorial do Estado do Amazonas e o atendimento a comunidades específicas (ex: ribeirinhas, rurais, indígenas ou em situação de vulnerabilidade). Até 10,0
  TOTAL Até 90,0

* A análise do currículo Lattes no que tange à temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital, desde que comprovada através de documentação referente à licença maternidade ou licença adotante, conforme declaração (ANEXO 1).

10.1.3. Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou Consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica para apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

10.2. Critérios de Desempate

Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1e 2.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2. Caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico deste Edital, o pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;

12.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO

13.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo corresponsável pelas obrigações contratuais junto a esta Fundação;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

13.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 suas alterações)[4];

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos e financeiros parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;

VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;

VIII. Estar com a situação bancária regular.

13.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM;

f) Alterar o Plano de Trabalho aprovado sem comunicação e anuência prévia da FAPEAM.

13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;

13.2.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

III. Residir no estado do Amazonas;

IV. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;

VI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

IX. Estar com a situação bancária regular;

X. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

[4] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.

14. TERMO DE OUTORGA

14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.

15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

15.1 A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

15.2 O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;

16.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao Outorgado de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

16.2.1. O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;

16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;

16.4. A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

17.1. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;

17.2. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;

17.3 A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa, no atraso na liberação dos recursos, ficando está limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

17.4 Não será admitida prorrogação das bolsas.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;

18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

18.4. Aplicam-se, nas etapas de monitoramento e avaliação dos resultados do projeto, as normas do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, ambos da Presidência da República.

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

19.1 Do coordenador

19.1.1 A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

19.1.2 A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), observado os seguintes prazos de vigência do projeto:

I. Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;

II. Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente.

19.1.3. A prestação de contas técnica e financeira final devem ser apresentadas pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM;

19.1.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

19.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19.2. Do bolsista

19.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

19.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

19.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;

19.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

20.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

20.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;

20.3 Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º  3.095, de 17 de novembro de 2006;

21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

22. PUBLICAÇÕES

22.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

22.1.1. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

22.2 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras;

22.3 Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO

26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas a gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, as quais, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas (se diferentes), deverão ser cumpridas, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

28. DA PROTEÇÃO DE DADOS

28.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) Fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) A coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado; c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

28.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

28.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

28.4 Os (As) titulares dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

28.5 Os (As) titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

28.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a);

28.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, a pesquisadora responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

29.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

29.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto de pesquisa;

29.4. Caso o coordenador venha, por quaisquer razões, perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

29.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

29.6. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

29.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

29.8. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

29.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

29.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto nº 42.727 – 08/09/2020

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