EDITAL N.º 012/2025 – PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCATEC-IN/FAPEAM
Download do edital PDFCONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 024/2025 – EDITAL N.º 012/2025
PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCATEC-IN/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores mestres e doutores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou empresas privadas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, órgãos públicos, professores vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC) e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizados no Estado do Amazonas, a submeterem propostas ao PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCATEC-IN/FAPEAM, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 do Governo do Estado do Amazonas.
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
Apoiar o desenvolvimento de soluções educacionais inovadoras que permitam criar estratégias visando a solução de desafios na educação básica de ensino, por meio do desenvolvimento e aplicação de tecnologias assistivas, metodologias pedagógicas inovadoras e soluções acessíveis que atendam as pessoas com diferentes transtornos, com foco em educação digital, inclusiva e formação de novos cientistas no Estado do Amazonas;
1.2. ESPECÍFICOS
a) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias assistivas que promovam autonomia, acessibilidade e equidade digital no processo de aprendizagem de estudantes com deficiência, diversos transtornos e altas habilidades/superdotação no Estado do Amazonas;
b) Estimular a criação e aplicação de metodologias pedagógicas inovadoras que valorizem a diversidade de perfis dos alunos da educação básica, promovendo o protagonismo estudantil, a inclusão e o desenvolvimento de aprendizagens significativas;
c) Incentivar a inovação em ambientes digitais e virtuais de aprendizagem, com foco em acessibilidade, interação e aprendizagem colaborativa para estudantes com deficiência, diversos transtornos e altas habilidades/superdotação;
d) Promover ações de popularização da ciência e incentivo à formação de jovens cientistas, por meio de atividades que estimulem a criatividade, a investigação científica e o pensamento crítico de estudantes da educação básica, com atenção à inclusão e à diversidade;
e) Apoiar a formação continuada de professores e equipes pedagógicas, visando ao uso qualificado de tecnologias assistivas e à implementação de práticas pedagógicas inclusivas adaptadas às realidades locais;
f) Contribuir para o fortalecimento de redes colaborativas entre instituições de ensino, pesquisa, setor público e sociedade civil, voltadas à construção de soluções educacionais inclusivas e sustentáveis para o contexto amazônico.
Os projetos deverão ser inseridos em uma das linhas temáticas abaixo relacionadas:
1 – Tecnologias Assistivas: desenvolvimento, adaptação e aplicação de recursos tecnológicos que promovam a autonomia e o aprendizado de estudantes com deficiência, diversos transtornos ou altas habilidades, com foco em acessibilidade, inclusão e equidade digital;
2 – Metodologias Pedagógicas Inovadoras: criação e aplicação de metodologias e práticas pedagógicas centradas no estudante, que atendam à diversidade de perfis e potencialidades dos alunos, promovendo inclusão, protagonismo e aprendizagem significativa;
3 – Educação Digital e Ambientes Virtuais de Aprendizagem: inovação em ambientes digitais que favoreçam a aprendizagem ativa, colaborativa e acessível;
4 – Popularização da Ciência e Formação de Jovens Cientistas: fomento à iniciação científica, criatividade e pensamento crítico entre estudantes da educação básica, com foco na inclusão de alunos com deficiência, diversos transtornos e altas habilidades/superdotação;
5 – Formação de Professores e Multiplicadores em Educação Inclusiva: capacitação de educadores e equipes pedagógicas para o uso de tecnologias inclusivas e aplicação de metodologias inovadoras, respeitando os contextos regionais e as especificidades dos alunos.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.563.500,00 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais);
2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento à Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 15 (quinze) projetos;
3.2. Os valores dos recursos solicitados em cada projeto devem atendar a uma das faixas abaixo relacionadas:
a) FAIXA A – destina-se a pesquisadores com título de mestre.
I. Valor máximo da proposta de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser utilizado para auxílio-pesquisa nas rubricas CAPITAL e CUSTEIO;
II. Previsão de contratação de 08 (oito) projetos.
b) FAIXA B – destina-se a pesquisadores com título de doutor.
I. Valor máximo da proposta de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser utilizado para auxílio-pesquisa nas rubricas CAPITAL e CUSTEIO;
II. Previsão de contratação de 07 (sete) projetos.
3.3. Adicionalmente poderá ser solicitada 1 (uma) bolsa por projeto na modalidade Apoio Técnico – nível II (AT-II);
3.4. As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM[1].
[1]FAPEAM. Resolução n.º 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.
4. PRAZOS DO PROJETO
4.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito) meses;
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 16, sem com isso condicionar a prorrogação das bolsas;
4.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
5.2. Do proponente
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Possuir título de mestre ou doutor;
d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Possuir vínculo formal com instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, ou com órgãos públicos sem fins lucrativos, incluindo a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC) e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizados no Estado do Amazonas;
f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente (pessoa física) e a instituição de execução do projeto. Na ausência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
i) Apresentar uma única proposta para este Edital;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta;
l) Declaração de parentalidade, conforme modelo constante no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante.
5.3. Da instituição
5.3.1. A instituição deverá estar localizada no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) Centro ou instituto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos;
c) Empresa pública ou privada que desenvolva atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), sem fins lucrativos;
d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação, desde que sem fins lucrativos;
e) Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC);
f) Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
5.3.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
Lançamento do Edital. | 25/07/2025 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 15/10/2025 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 04/12/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de fevereiro 2026 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de fevereiro de 2026 |
Divulgação do resultado final | Abril de 2026 |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de maio de 2026 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou por seu representante legal (com ato de designação), atestando vínculo institucional por período igual ou superior à vigência do projeto. Nos casos em que o proponente esteja formalmente lotado em unidades descentralizadas, sediadas em municípios do interior do Amazonas, a carta poderá ser assinada pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;
d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado;
g) Declaração de parentalidade, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante.
7.7. O descumprimento das exigências constantes no item 7.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/ ), a saber:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física e/ou pessoa jurídica, desde que diretamente relacionados com a infraestrutura da pesquisa prevista;
IV. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
V. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos e de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este edital.
8.1.1. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
c) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;
VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas.
VII. bolsista deverá residir no Estado do Amazonas, estar adimplente junto à FAPEAM e possuir situação bancária regular.
VIII. A Bolsa não implementada não poderá ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.
8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
8.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
8.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
8.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
8.8. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone e imóveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (consideram-se veículos convencionais como motocicletas, automóveis, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução “técnica” do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;
h) Despesas com a realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Material de Limpeza
l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
SEQ. | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
1 | Mérito, originalidade e relevância das atividades a serem executadas no âmbito da proposta. | Até 10,0 |
2 | Relevância da proposta para a promoção da inclusão, acessibilidade e equidade educacional no Estado do Amazonas, com foco em estudantes com deficiência, diversos transtornos e altas habilidades/superdotação.** | Até 10,0 |
3 | Adequação da metodologia aos objetivos propostos. | Até 10,0 |
4 | Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | Até 10,0 |
5 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). | Até 10,0 |
6 | Potencial de geração de produtos, processos, metodologias, serviços ou tecnologias aplicáveis à educação básica inclusiva e às políticas públicas educacionais. | Até 10,0 |
7 | Participação de estudantes da educação básica, graduação e/ou pós-graduação nas atividades propostas, com foco em iniciação científica, protagonismo estudantil e formação de novos cientistas. | Até 10,0 |
8 | Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * | Até 10,0 |
9 | Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 10,0 |
10 | Contribuição da proposta para o atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade social ou educacional, como comunidades ribeirinhas, indígenas, quilombolas ou estudantes em áreas de difícil acesso.** | Até 10,0 |
TOTAL | TOTAL | Até 100,0 |
*b1onsiderações especiais para a análise da produtividade de pesquisadoras:Para fins de avaliação do item 7 será aplicado um critério de equidade de gênero, com base nas seguintes condições:
- a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
- b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital, desde que comprovada através de documentação referente à licença maternidade ou licença adotante, conforme declaração disponível no SIGFAPEAM.
** Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 2 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 10 dos critérios de avaliação.
c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
12.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
12.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (https://www.fapeam.am.gov.br/categoriadownloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 21;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento, prestação de contas técnica e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;
VIII. Está com a situação bancária regular.
12.2.1 É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;
12.2.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
12.3. Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
IV. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;
VI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;
IX. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.
14. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
14.1 A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
14.2 O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. Constitui fator impeditivo a liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;
15.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao coordenador de cada projeto em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;
15.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
16.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
16.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
16.4. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial projeto.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
18. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
18.1 Do coordenador
18.1.1 A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento.
18.1.2 A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:
a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;
b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
18.1.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
18.1.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
18.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
18.2. Do bolsista
18.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
18.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
18.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.
19. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
19.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
19.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;
19.3 Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
20.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e com a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
20.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
21. PUBLICAÇÕES
21.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;
21.2. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras;
21.3 Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
23. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
25. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
25.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
25.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
26. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
26.1. As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais. Elas devem assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (doravante “Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis. Isso inclui a legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, as quais deverão ser cumpridas nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e, se diferentes, em outras jurisdições relevantes. O objetivo é impedir qualquer atividade fraudulenta, seja pelas próprias PARTES ou por uma Parte Relacionada, no que diz respeito ao cumprimento das normas que regem este programa.
26.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
27. DA PROTEÇÃO DE DADOS
27.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, de acordo com os princípios da LGPD.
27.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
27.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o art. 48 da LGPD;
27.4 Os (As) titulares dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
27.5 Os (As) titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
27.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
27.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, a pesquisadora responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
28.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.
28.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
28.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.
28.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
28.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
28.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
28.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020