EDITAL N.º 013/2025 – PROGRAMA DE APOIO À INTERIORIZAÇÃO EM PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO AMAZONAS – PAINTER: CIÊNCIA, FLORESTA E CIDADANIA
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RESOLUÇÃO N.º 025/2025 – EDITAL N.º 013/2025
PROGRAMA DE APOIO À INTERIORIZAÇÃO EM PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO AMAZONAS – PAINTER: CIÊNCIA, FLORESTA E CIDADANIA
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores mestres e doutores vinculados à instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, localizadas no interior do Estado do Amazonas a encaminharem propostas ao PROGRAMA DE APOIO À INTERIORIZAÇÃO EM PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO AMAZONAS – PAINTER: CIÊNCIA, FLORESTA E CIDADANIA em consonância com o PPA 2024-2027 do Governo do Estado do Amazonas.
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica, inovação, com foco no desenvolvimento de soluções sustentáveis e tecnológicas que valorizem saberes tradicionais, fortalecendo a soberania alimentar, o manejo sustentável dos recursos naturais, a saúde, a educação, a bioeconomia e a inclusão digital no interior do Estado do Amazonas;
1.2. ESPECÍFICOS
a) Fomentar a pesquisa aplicada e a inovação tecnológica no interior do Estado do Amazonas, com foco em soluções sustentáveis e apropriadas às realidades locais;
b) Apoiar o desenvolvimento de tecnologias sociais e produtivas voltadas à segurança e soberania alimentar, promovendo sistemas agroecológicos, tradicionais e de baixo impacto ambiental;
c) Incentivar o manejo sustentável dos recursos naturais e a bioeconomia, por meio da valorização de conhecimentos tradicionais, da biodiversidade amazônica e do fortalecimento de cadeias produtivas da sociobiodiversidade com protagonismo comunitário;
d) Estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras em saúde, considerando o acesso em áreas remotas, saberes tradicionais e o bem-estar das populações amazônicas;
e) Fortalecer a educação científica e a cidadania digital através do uso de tecnologias educacionais que considerem os contextos e desafios locais;
f) Valorizar os conhecimentos tradicionais e promover a ciência colaborativa, incentivando práticas científicas éticas, participativas e culturalmente sensíveis;
g) Expandir o uso de tecnologias digitais no interior do estado, promovendo conectividade, inclusão tecnológica e acesso a serviços essenciais em comunidades remotas;
h) Consolidar redes locais de pesquisa, inovação e desenvolvimento, integrando instituições, comunidades e setores produtivos no enfrentamento de desafios regionais.
2. TEMAS
2.1. O Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas – PAINTER: CIÊNCIA, FLORESTA E CIDADANIA visa o estímulo às pesquisas nos seguintes temas:
a) Soberania Alimentar e Desenvolvimento Sustentável: soluções sustentáveis e tecnológicas para a produção, beneficiamento e segurança alimentar no interior do Amazonas, com base em sistemas tradicionais e agroecológicos;
b) Manejo Sustentável e Bioeconomia: uso sustentável dos recursos naturais e a valorização da biodiversidade por meio de tecnologias, inovação e cadeias produtivas da sociobiodiversidade com protagonismo comunitário;
c) Saúde: soluções para ampliar o acesso à saúde, considerando saberes tradicionais, condições remotas e bem-estar das populações amazônicas;
d) Educação: tecnologias educacionais e digitais para fortalecer a formação científica e a cidadania digital, com foco em realidades locais;
e) Ciência Colaborativa: pesquisa de conhecimentos tradicionais como base para inovação, promovendo o respeito à diversidade cultural e a ética na produção científica;
f) Tecnologias Digitais para o Desenvolvimento Regional: conectividade e soluções tecnológicas que ampliem o acesso a serviços e fortaleçam a autonomia de comunidades em áreas remotas.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.494.000,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e quatro mil reais);
3.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se financiar até 20 (vinte) propostas;
4.2. Os valores dos recursos solicitados em cada projeto devem atendar a uma das faixas abaixo relacionadas:
a) FAIXA A – destina-se a pesquisadores com título de mestre.
I. Valor máximo da proposta de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser utilizado para auxílio-pesquisa nas rubricas CAPITAL e CUSTEIO;
II. Adicionalmente poderão ser solicitadas 02 (duas) bolsas por projeto, sendo 01 (uma) na modalidade AT-II e 01 (uma) na modalidade BIPDT–II;
III. Previsão de contratação de 10 (dez) projetos.
b) FAIXA B – destina-se a pesquisadores com título de doutor.
I. Valor máximo da proposta de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser utilizado para auxílio- pesquisa nas rubricas CAPITAL e CUSTEIO;
II. Adicionalmente poderão ser solicitadas 02 (duas) bolsas por projeto, sendo 01 (uma) na modalidade AT-II e 01 (uma) na modalidade BIPDT–III;
III. Previsão de contratação de 10 (dez) projetos.
4.3. As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, e devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2025-CS/FAPEAM [1].
[1] Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf
5. PRAZOS DO PROJETO
5.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito) meses;
5.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
5.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
5.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 17, sem com isso condicionar a prorrogação da bolsa;
5.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
6.2. Do proponente
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ser residente no interior do Estado do Amazonas;
c) Ter título de mestre ou doutor;
d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Ter vínculo formal com instituição de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, localizadas no interior do Estado do Amazonas;
f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente (pessoa física), e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
i) Apresentar uma única proposta para este Edital;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta;
l) Declaração de parentalidade, conforme modelo constante no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante.
6.3. Da instituição
6.3.1. Localizar-se no interior do Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituições de ensino superior ou de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) Centros ou institutos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, públicos ou privados sem fins lucrativos, incluindo empresas públicas e privadas sem fins lucrativos.
6.3.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 25/07/2025 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 08/09/2025 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 27/10/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de janeiro de 2026 |
Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de janeiro de 2026 |
Divulgação do resultado final. | Março de 2026 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de abril de 2026 |
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6.;
8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com situação “sob enquadramento”;
8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
8.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;
d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), conforme a faixa pretendida, devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado;
g) Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM.
8.7. O descumprimento das exigências constantes no item 8.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. São FINANCIÁVEIS no âmbito deste Edital, as despesas correntes nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/), a saber:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física e/ou pessoa jurídica, desde que estejam diretamente relacionados ao desenvolvimento da pesquisa prevista e vinculada a este edital;
IV. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo;
V. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta chamada.
9.1.1. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
c) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 4;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. O bolsista deverá residir no interior do Estado do Amazonas, estar adimplente junto à FAPEAM e com situação bancária regular;
VI. A Bolsa não implementada não poderá ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.
9.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
9.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta, demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
9.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
9.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo.
9.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
9.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
9.8. Para fins deste programa são considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução do projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais automóveis, motocicletas, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;
h) Despesas com realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Material de limpeza;
l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
SEQ. | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
1 | Mérito, originalidade e relevância das atividades a serem executadas no âmbito da proposta**. | Até 10,0 |
2 | Relevância da proposta para o enfrentamento dos desafios locais e promoção de soluções sustentáveis baseadas em ciência, tecnologia e saberes tradicionais **. | Até 10,0 |
3 | Adequação da metodologia aos objetivos propostos. | Até 10,0 |
4 | Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | Até 10,0 |
5 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). | Até 10,0 |
6 | Potencial de geração de produtos, serviços, processos ou dados que promovam o fortalecimento da governança digital, da transparência pública, da inclusão tecnológica ou da formulação de políticas públicas baseadas em evidências. | Até 10,0 |
7 | Participação de estudantes de graduação e pós-graduação, e sua inserção nas atividades de pesquisa, capacitação e formação de recursos humanos. | Até 10,0 |
8 | Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes*. | Até 10,0 |
9 | Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 10,0 |
10 | Avaliação do potencial da proposta para ampliar o acesso à tecnologia e informação, especialmente em comunidades ribeirinhas, indígenas, tradicionais ou em áreas remotas com baixa conectividade | Até 10,0 |
TOTAL | Até 100,0 |
*b.1. Considerações especiais para análise da produtividade de pesquisadoras:
Para fins de avaliação do item 8, será aplicado um critério de equidade de gênero com base nas seguintes condições:
b.1.1. Será considerado, desde que comprovada através de documentação referente a licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível no sistema SIGFAPEAM:
I) 01 (um) ano adicional no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
II) 02 (dois) anos adicionais no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
** Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 01 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 02 dos critérios de avaliação.
c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
13.1. Da instituição executora
a) Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
b) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
13.2. Do coordenador do projeto
a) Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
b) Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
c) Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
d) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
e) Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;
f) Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
g) Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento, prestação de contas técnica e avaliação do (s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;
h) Estar com a situação bancária regular.
13.2.1. É VEDADO:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;
13.2.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13.3. Do bolsista
a) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
b) Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
c) Residir no interior do Estado do Amazonas;
d) Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
e) Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;
f) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
g) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
h) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
i) Estar com a situação bancária regular;
j) O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE OUTORGA
14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
a) O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
b) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
c) A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
d) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
15.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
15.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. Constitui fator impeditivo a liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a situação bancária irregular, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
16.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao (à) coordenador (a) de cada projeto aprovado, em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida.
16.2.1. O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação.
16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
17.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando está limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
17.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
17.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
17.4. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial do projeto.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;
b) Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador/bolsista;
c) Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, se for o caso;
d) Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas;
18.4. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador/bolsista do projeto será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
19.1. Do coordenador
19.1.1. A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
19.1.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:
a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;
b) Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente.
19.1.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
19.1.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
19.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19.2. Do bolsista
19.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
19.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
19.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.
20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
20.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
20.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;
20.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
22. PUBLICAÇÕES
22.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;
22.2. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;
22.3. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do Estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, as quais, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas (se diferentes), deverão ser cumpridas, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
28. DA PROTEÇÃO DE DADOS
28.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponente(s), para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as) / Proponente (s), bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, de acordo com os princípios da LGPD.
28.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
28.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o art. 48 da LGPD;
28.4. Os titulares dos dados poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
28.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
28.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a);
28.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
29.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
29.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
29.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
29.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
29.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
29.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
29.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020