EDITAL N.º 018/2025 – PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS DO CONHECIMENTO – PASSAPORTE DO CONHECIMENTO/FAPEAM
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RESOLUÇÃO N.º 039/2025 – EDITAL N.º 018/2025
PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS DO CONHECIMENTO – PASSAPORTE DO CONHECIMENTO/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida professores(as) e estudantes do ensino fundamental II e ensino médio, regularmente matriculados em escolas ou institutos públicos do Estado do Amazonas, selecionados para participar de etapas regionais, nacionais e internacionais de olimpíadas científicas, do conhecimento e similares, a se inscreverem no PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS DO CONHECIMENTO – PASSAPORTE DO CONHECIMENTO/FAPEAM.
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
Apoiar a participação de estudantes do ensino fundamental II e médio, regularmente matriculados em escolas públicas do Estado do Amazonas, selecionados para representar suas instituições em etapas regionais, nacionais e internacionais de olimpíadas científicas, do conhecimento e similares.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Promover a iniciação científica e o protagonismo juvenil;
b) Fortalecer a articulação entre escola, comunidade e ciência;
c) Difundir a cultura científica e tecnológica;
d) Ampliar a participação de escolas públicas do Amazonas em competições científicas;
e) Reconhecer e valorizar talentos estudantis;
f) Apoiar a participação de estudantes em eventos internacionais;
g) Estimular a qualificação de professores orientadores.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. A observância aos critérios de elegibilidade descritos a seguir constitui requisito obrigatório, cuja inobservância implicará no indeferimento do enquadramento da proposta.
2.2. PROPONENTE – Docente Coordenador/a: pessoa indicada pela escola responsável por acompanhar os alunos durante o evento.
2.2.1. São requisitos do (a) proponente:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
b) Residir no Estado do Amazonas;
c) Ter graduação concluída;
d) Possuir cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Possuir currículo Lattes atualizado na ocasião da submissão da proposta;
f) Ser docente no ensino fundamental, a partir do 5º ano, ou no ensino médio em quaisquer de suas modalidades em escolas públicas do Amazonas;
g) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;
h) Apresentar anuência formal do gestor da escola (com ato de designação);
i) Apresentar uma única proposta;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta.
2.3. DOS ESTUDANTES
a) Estar matriculado regularmente, a partir do 5º ano ou no ensino médio e suas modalidades em escolas públicas do Amazonas;
b) Comprovar classificação para etapa presencial (regional, nacional ou internacional) do evento;
c) Apresentar autorização dos pais e/ou responsáveis legais, quando menor de idade.
2.4. DA INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DO/A PROPONENTE
2.4.1. Ser pública e localizada no Estado do Amazonas;
2.4.2. Estar regular juridicamente por ocasião da assinatura do Termo de Outorga com a FAPEAM;
2.4.3. Apresentar uma única proposta por evento, sendo permitida nova submissão se classificada para etapa superior;
2.5. DO EVENTO
2.5.1. O evento deve ser caracterizado pela natureza científica e/ou tecnológica, cujos objetivos incluam estimular a participação de estudantes do ensino fundamental II e médio em atividades que favoreçam a construção e o intercâmbio de conhecimentos e que promovam a valorização da pesquisa, o fortalecimento da cultura científica e o desenvolvimento de competências cognitivas, investigativas e socioeducativas, contribuindo para a formação integral dos participantes;
2.5.2. Evento regional: aquele realizado no Estado do Amazonas;
2.5.3. Evento nacional: aquele realizado no território brasileiro, fora do Estado do Amazonas;
2.5.4. Evento internacional: aquele realizado em países estrangeiros ou eventos internacionais sediados no Brasil.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para esta Resolução, será destinado anualmente o valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se apoiar até 12 (doze) propostas por ano;
4.2. Será alocado na rubrica de CUSTEIO as despesas de MATERIAL DE CONSUMO, PASSAGENS, DIÁRIAS e SERVIÇOS DE TERCEIROS, até o limite de valor especificado na tabela a seguir, conforme a modalidade do evento.
| Modalidade do evento | Número de propostas | Valor máximo por proposta |
| Regional | Até 04 (quatro) propostas | Até R$ 25.000,00 |
| Nacional | Até 04 (quatro) propostas | Até R$ 45.000,00 |
| Internacional* | Até 04 (quatro) propostas | Até R$ 100.000,00 |
| Total | 12 (doze) propostas por ano | Até R$ 680.000,00 por ano |
* Os eventos internacionais realizados no Estado do Amazonas, terão o valor máximo por proposta de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os eventos internacionais realizados no território brasileiro, fora do Estado do Amazonas, terão o valor máximo por proposta de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
5. SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1. A proposta poderá ser submetida em fluxo contínuo, observando-se os critérios de análise e julgamento estabelecidos nesta Resolução, bem como a disponibilidade orçamentária da Fundação no respectivo exercício financeiro;
5.1.1. O(a) proponente deverá manifestar o seu interesse em submeter uma proposta para a presente Resolução, encaminhando uma mensagem eletrônica para o endereço ditec@fapeam.am.gov.br, indicando o nome do evento e as datas previstas. Caso exista tempo hábil para análise e contratação da proposta antes da realização do evento, o SIGFAPEAM será liberado para que o (a) proponente realize a submissão da proposta, em prazo a ser definido por esta FAPEAM;
5.2. A equipe será composta, obrigatoriamente, pelo (a) proponente (docente coordenador (a)) e pelos estudantes selecionados para participar do evento. Será admitida a inclusão de até dois docentes acompanhantes para atuarem no suporte pedagógico e logístico durante o evento;
5.3. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
5.4. Somente será aceita proposta submetida, via SIGFAPEAM;
5.5. A proposta deverá ser submetida com até 90 (noventa) dias de antecedência em relação à data de realização do evento, a fim de garantir a sua contratação em prazo viável para a participação da equipe selecionada;
5.6. Além do preenchimento do formulário específico online, é obrigatório anexar os seguintes documentos (em pdf), no SIGFAPEAM:
a) Convocação/classificação para o evento;
b) Comprovante de matrícula atualizado dos estudantes;
c) Autorização dos pais ou responsáveis legais acompanhada de RG e CPF, quando estudantes menores de idade;
d) Carta de anuência do gestor escolar (com Ato de Designação);
e) Currículo Lattes atualizado do (a) proponente;
f) Documentos pessoais (RG, CPF, diploma do (a) proponente);
g) Programação do evento com indicação do local, data e duração das atividades;
h) Termo de guarda e responsabilidade individual para cada estudante participante;
5.7. A proposta submetida que não atenda todas as exigências estabelecidas para participar da Resolução será considerada não enquadrada e não será analisada e julgada;
5.8. A submissão da proposta implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, não sendo admitida a alegação de desconhecimento.
6. PRAZOS DO PROJETO
6.1. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
6.2. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.
7. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1. São financiáveis no âmbito desta Resolução, as despesas correntes nas rubricas CUSTEIO, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
7.2. São considerados ITENS FINANCIÁVEIS os relacionados a seguir:
a) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens nacionais e internacionais;
III. Diárias, conforme previsto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
IV. Alimentação, deslocamento e hospedagem (quando não houver solicitação de diárias);
V. Taxas de inscrição nos eventos apoiados;
7.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser efetuadas em dólar americano (US$). O sistema SIGFAPEAM fará automaticamente a conversão para real (R$). Nessa situação, o(a) proponente deverá registrar a conversão cambial no campo “Cotação da Moeda Estrangeira” do SIGFAPEAM, utilizando a taxa de venda do dólar americano (US$) vigente na data de submissão da proposta, conforme o histórico de cotações disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil, disponível em: (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes);
7.4. São considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS todos aqueles não relacionados no item anterior, incluindo:
I. Material permanente e equipamentos;
II. Salários e complementação salarial;
III. Contas de consumo (luz, água, telefone);
IV. Obras civis;
V. Veículos;
VI. Alimentação festiva/coquetel;
VII. Bolsas;
VIII. Todos os itens não financiáveis listados no Manual de Prestação de Contas (2018 e alterações).
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Enquadramento: a equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas apresentadas, com o objetivo de verificar se atendem a todos os requisitos documentais estabelecidos nesta Resolução;
b) Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
| SEQ. | CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
| 1 | Alinhamento com os objetivos geral e específicos da Resolução. | Até 20,0 |
| 2 | Envolvimento de estudantes medalhistas ou com histórico de destaque em olimpíadas. | Até 15,0 |
| 3 | Estímulo à investigação, criatividade e protagonismo dos estudantes, os quais têm papel ativo na elaboração ou execução das atividades. | Até 15,0 |
| 4 | Integração entre escola, comunidade e ambiente científico, por meio de parcerias, ações de divulgação e envolvimento da comunidade escolar. | Até 10,0 |
| 5 | Relevância dos temas abordados, impacto potencial, soluções sustentáveis. | Até 10,0 |
| 6 | Exequibilidade da proposta dentro dos prazos e recursos disponíveis. | Até 10,0 |
| 7 | Contribuição da proposta para ampliar a presença de escola ou instituto público do Estado do Amazonas em eventos científicos. | Até 10,0 |
| 8 | Abordagem de desafios científicos, sociais ou ambientais contemporâneos. | Até 10,0 |
| PONTUAÇÃO TOTAL | Até 100,0 | |
c) Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou por consultores ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, ao qual compete a deliberação final quanto à sua aprovação, condicionada à disponibilidade orçamentária da Fundação;
8.2. Em caso de empate na pontuação final entre propostas aprovadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc, serão adotados os seguintes critérios de desempate, aplicados na ordem apresentada:
a) Participação de estudantes do interior do Estado do Amazonas: será priorizada a proposta que inclua estudantes matriculados em escolas públicas localizadas no interior do Estado;
b) Relevância do evento: será priorizada a proposta que envolva participação em eventos com maior reconhecimento científico, abrangência regional ou nacional, e potencial de impacto acadêmico e social para os estudantes.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Caso o (a) proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento ou a decisão do Conselho Diretor, poderá interpor pedido de reconsideração à Presidente do Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM, via SIGFAPEAM;
10.2. A decisão sobre o pedido de reconsideração será disponibilizada no SIGFAPEAM do (a) proponente.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO (A) PROPONENTE E DA INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO.
11.1. Da instituição de vínculo
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Assinar o Termo de Outorga como corresponsável;
11.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (https://www.fapeam.am.gov.br/categoriadownloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatório técnico final de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 17;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Solicitar à FAPEAM, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da participação no evento, autorização acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial, incluindo alterações de datas ou objetivos;
VIII. Apresentar autorização dos pais ou responsáveis (ANEXO III) dos alunos para participarem dos eventos;
IX. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
X. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;
XI. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nesta Resolução e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;
11.3. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o (a) proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
12. TERMO DE OUTORGA
12.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Resolução;
V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.
13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;
13.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao (a) proponente de cada projeto em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;
13.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
14.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para programas.difusao@fapeam.am.gov.br.
14.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
14.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científico e financeiro de participação no evento, contendo os resultados obtidos pelos alunos participantes, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo (a) proponente, em até 60 (sessenta) dias após a participação do evento, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
15.1. A prestação de contas deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após a participação no evento, em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:
a) Prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) Relatório técnico do evento: A ser submetido pelo coordenador, devendo detalhar as atividades realizadas durante o evento e descrever a participação individual de cada estudante. O relatório deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto e será avaliado de acordo com as normas da FAPEAM;
c) A prestação de contas financeira relativa ao auxílio deverá observar as normas vigentes desta Resolução e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;
e) A falta de cumprimento das exigências contratuais nos prazos estabelecidos ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros da FAPEAM;
15.2. Na prestação de contas técnica deverão constar, com detalhes, o desenvolvimento do evento, incluindo o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, sua organização e execução. O relatório deverá também apresentar a relação dos participantes, detalhar medalhas obtidas, premiações, colocações alcançadas e incluir registro fotográfico das atividades e resultados;
15.3. Ao retornar da competição, o (a) proponente e os alunos participantes deverão realizar a apresentação e a divulgação dos resultados do projeto na escola, de forma a compartilhar os aprendizados, conquistas e resultados alcançados, promovendo o engajamento de estudantes, professores e público externo. A evidência dessa divulgação deverá ser anexada ao relatório técnico, comprovando o cumprimento desta obrigação;
16. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
16.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
16.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o (a) proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Resolução ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;
16.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
17. PUBLICAÇÕES
17.1. Qualquer evento relativo a divulgação de trabalhos de pesquisa, apoiados por esta Resolução, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;
17.2. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Resolução, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras;
17.3. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
19. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO
O prazo para impugnação desta Resolução será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os seus termos, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO
A qualquer tempo, esta Resolução poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
21.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do Estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
21.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
22. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
22.1. As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais. Elas devem assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (doravante “Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis. Isso inclui a legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, as quais deverão ser cumpridas nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e, se diferentes, em outras jurisdições relevantes. O objetivo é impedir qualquer atividade fraudulenta, seja pelas próprias PARTES ou por uma Parte Relacionada, no que diz respeito ao cumprimento das normas que regem este programa;
22.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
23. DA PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, de acordo com os princípios da LGPD;
23.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
23.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o art. 48 da LGPD;
23.4. Os (As) titulares dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
23.5. Os (As) titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
23.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a);
23.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, a pesquisadora responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O número de propostas contempladas nesta Resolução está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
24.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos da presente Resolução bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
24.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto;
24.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.
24.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
24.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
24.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Resolução podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
24.8. Os casos omissos e as situações não previstas na presente Resolução serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020

























