Pesquisador defende navegação em barcos de madeira como Patrimônio Cultural


07/11/2012 – Um estudo realizado pelo pesquisador e mestre em Direito Ambiental, Marco Aurélio de Carvalho Martins, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), por meio do Programa Institucional de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu (Posgrad), analisou a tecnologia naval amazônica como patrimônio cultural brasileiro.



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O trabalho foi motivado por uma norma editada pela Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH), entidade que regulamenta o transporte naval de pessoas no Estado e objetivou a análise e compreensão da problemática amazônica de navegação fluvial em barcos de madeira como Patrimônio Cultural Imaterial.



Segundo Martins, a pesquisa analisou que o conhecimento tradicional associado à tecnologia naval amazônica deve ser considerado como patrimônio cultural, mesmo que possa não ser considerado como conhecimento científico.

 

src=https://www.fapeam.am.gov.br/arquivos/imagens/imgeditor/ab2.jpg"As embarcações de madeira da Amazônia fazem parte de um desenvolvimento social ligado às águas da região, considerada a maior bacia hidrográfica do mundo. Os rios e cursos d’água fazem parte do cotidiano dos amazônidas, relacionando-se ao desenvolvimento cultural. O que permitiu que a nossa pesquisa avaliasse a tecnologia de construção de embarcações de maneira como patrimônio cultural da sociedade brasileira", declarou.



Martins explica que a importância social da pesquisa se dá pelo aspecto da transformação da matéria-prima em embarcações, importantes instrumentos de transporte para as populações que habitam, principalmente o interior da região amazônica.

“A tecnologia naval baseada em madeira é imponente e de extrema relevância, norteando diversos tópicos como extração da madeira, segurança, transporte de passageiros e mercadorias, comunicação e desenvolvimento regional, todos eles influenciando e sendo influenciados pelas conduções naturais da região”, frisou.



Instrumento jurídico



src=https://www.fapeam.am.gov.br/arquivos/imagens/imgeditor/ab1.jpgDe acordo com a pesquisa, o instrumento jurídico de proteção a esse patrimônio cultural é baseado pelo Decreto 3.551/2000, que regulamenta o Art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 O pesquisador ressalta que foram devidamente analisados os procedimentos e a sistemática do registro de modo a compreendê-lo melhor, bem como frisam suas principais características aplicadas a catalogar a situação atual e acompanhar o desenvolvimento do processo no tempo.



“Conclui-se então, que a tecnologia naval amazônica nasce e floresce juntamente com a cultura regional, fazendo parte de seu cotidiano e sendo essencial ao desenvolvimento da região. Observando essas características, confirma-se a ideia de que essa tecnologia é patrimônio cultural brasileiro e deve ser protegida por meio do registro, segundo o que dispõe o decreto”, destacou.



Sobre o programa



src=https://www.fapeam.am.gov.br/arquivos/imagens/imgeditor/ab4.jpgA pesquisa intitulada ‘O caminho das águas na Amazônia: itinerário da tecnologia naval amazônica e sua proteção jurídica como patrimônio cultural imaterial’ foi apresentada em 2008 no programa de pós-graduação em Direito Ambiental da UEA com o apoio do Posgrad, um programa da FAPEAM que consiste em apoiar, com bolsas de mestrado e doutorado, e auxílio financeiro, as instituições localizadas no Estado do Amazonas que desenvolvem programas de pós-graduação Stricto Sensu credenciadas pelo Capes.

Janaina Karla – Agência FAPEAM

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