Pesquisador defende navegação em barcos de madeira como Patrimônio Cultural
07/11/2012 – Um estudo realizado pelo pesquisador e mestre em Direito Ambiental, Marco Aurélio de Carvalho Martins, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), por meio do Programa Institucional de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu (Posgrad), analisou a tecnologia naval amazônica como patrimônio cultural brasileiro.
Siga a FAPEAM no Twitter e acompanhe também no Facebook
O trabalho foi motivado por uma norma editada pela Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH), entidade que regulamenta o transporte naval de pessoas no Estado e objetivou a análise e compreensão da problemática amazônica de navegação fluvial em barcos de madeira como Patrimônio Cultural Imaterial.
Segundo Martins, a pesquisa analisou que o conhecimento tradicional associado à tecnologia naval amazônica deve ser considerado como patrimônio cultural, mesmo que possa não ser considerado como conhecimento científico.
"As embarcações de madeira da Amazônia fazem parte de um desenvolvimento social ligado às águas da região, considerada a maior bacia hidrográfica do mundo. Os rios e cursos d’água fazem parte do cotidiano dos amazônidas, relacionando-se ao desenvolvimento cultural. O que permitiu que a nossa pesquisa avaliasse a tecnologia de construção de embarcações de maneira como patrimônio cultural da sociedade brasileira", declarou.
Martins explica que a importância social da pesquisa se dá pelo aspecto da transformação da matéria-prima em embarcações, importantes instrumentos de transporte para as populações que habitam, principalmente o interior da região amazônica.
“A tecnologia naval baseada em madeira é imponente e de extrema relevância, norteando diversos tópicos como extração da madeira, segurança, transporte de passageiros e mercadorias, comunicação e desenvolvimento regional, todos eles influenciando e sendo influenciados pelas conduções naturais da região”, frisou.
Instrumento jurídico
De acordo com a pesquisa, o instrumento jurídico de proteção a esse patrimônio cultural é baseado pelo Decreto 3.551/2000, que regulamenta o Art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O pesquisador ressalta que foram devidamente analisados os procedimentos e a sistemática do registro de modo a compreendê-lo melhor, bem como frisam suas principais características aplicadas a catalogar a situação atual e acompanhar o desenvolvimento do processo no tempo.
“Conclui-se então, que a tecnologia naval amazônica nasce e floresce juntamente com a cultura regional, fazendo parte de seu cotidiano e sendo essencial ao desenvolvimento da região. Observando essas características, confirma-se a ideia de que essa tecnologia é patrimônio cultural brasileiro e deve ser protegida por meio do registro, segundo o que dispõe o decreto”, destacou.
Sobre o programa
A pesquisa intitulada ‘O caminho das águas na Amazônia: itinerário da tecnologia naval amazônica e sua proteção jurídica como patrimônio cultural imaterial’ foi apresentada em 2008 no programa de pós-graduação em Direito Ambiental da UEA com o apoio do Posgrad, um programa da FAPEAM que consiste em apoiar, com bolsas de mestrado e doutorado, e auxílio financeiro, as instituições localizadas no Estado do Amazonas que desenvolvem programas de pós-graduação Stricto Sensu credenciadas pelo Capes.
Janaina Karla – Agência FAPEAM